terça-feira, 25 de agosto de 2020

Corte e poda de árvore em Sorocaba: veja como proceder

 


Uma árvore está lhe causando problemas ou sendo motivo de reclamação de vizinhos? Calma, porque não é só contratar um jardineiro e sair cortando ou podando. Por isso, veja neste artigo como proceder com o corte e poda de árvore em Sorocaba. 

Em primeiro lugar, é bom lembrar que as árvores são valiosas para nós, para a natureza e para a saúde de um modo geral. Contudo, elas também podem causar problemas. 

Folhas caídas, raízes que comprometem calçadas e canos, risco de queda sobre bens materiais e pessoas são apenas alguns dos inconvenientes. E, pior, se a árvore que está na sua calçada ou no seu quintal causar um dano a um vizinho ele poderá entrar com uma ação contra você no Juizado Especial Cível. A indenização é de até 40 salários-mínimos. 

Portanto, o melhor é se precaver. Acompanhe neste artigo o passo a passo de como solicitar poda e corte de árvore em Sorocaba. 

Documentação: check-list para o corte e poda de árvore em Sorocaba 

Somente o proprietário e o inquilino (com a autorização do proprietário) podem solicitar a autorização da prefeitura para serviços de poda e corte. Por conta disso, veja a documentação solicitada: 

  • requerimento preenchido conforme modelo fornecido pela prefeitura. Clique aqui para obter;
  • matrícula do imóvel atualizada e fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • cópia da contra capa do carnê de IPTU;
  • cópias simples do RG e CPF (para Pessoas Físicas);
  • cópias simples de CNPJ, RG e CPF (para Pessoas Jurídicas);
  • autorização do proprietário do imóvel (no caso de inquilinos); 
  • comprovante de residência do solicitante, autorização do dono do imóvel e cópia do RG do solicitante (no caso de inquilinos). 

Portanto, com todos os documentos em mãos, você deve comparecer até um órgão municipal para fazer a solicitação da poda ou corte. No município de Sorocaba, o pedido deve ser feito no setor de Protocolo Geral (no térreo do Paço Municipal) ou numa unidade da Casa do Cidadão. 

Corte e poda não autorizado: crime ambiental 

Desde a vigência da Lei Federal 9.605/98, é crime ambiental fazer poda drástica ou cortar árvore sem autorização municipal. Como consequência, o cidadão pode sofrer sanção administrativa e cumprir à detenção de 3 a 12 meses e ainda pagar multa.

Árvore no quintal ou na calçada: veja a diferença

Nesse sentido, não há diferença para a legislação se a árvore sacrificada está no quintal ou na calçada. Pois a penalidade é a mesma. 

Entretanto, há uma única diferença que diz respeito ao serviço municipal. Se a árvore está no quintal, o solicitante arca com os custos da poda e corte, bem como o recolhimento dos galhos. Todavia, se a árvore está na calçada é a prefeitura quem responde pelo serviço e os custos envolvidos. 

Contudo, como toda regra tem exceção, é bom ficar atento. Se a árvore estiver causando risco imediato à vida, a poda ou corte pode ser feita pelo Corpo de Bombeiros. Além disso, há árvores nativas que não podem ser cortadas. 

Para concluir, o corte e poda de árvore em Sorocaba deve ser regularizado para evitar problemas com a fiscalização ambiental. 

Se você está em dúvida sobre o processo e precisa de uma assessoria especializada, conte com os serviços da Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária. Entre em contato pelas nossas redes sociais acessando a fanpage no Facebook. 

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Como regularizar seu imóvel sem burocracia?

 

Um imóvel regularizado é sinônimo de segurança para o proprietário. Isso porque ele pode vendê-lo sem enfrentar maiores problemas, além de não ter entraves no processo de inventário. Mas como regularizar seu imóvel sem perder muito tempo ou esquentar muito a cabeça com a papelada exigida?

Basicamente, é necessário seguir todos os passos com os documentos em mãos. Por isso, é tão importante contar com uma assessoria responsável.

Afinal de contas, a legislação brasileira permite que você possa, sozinho, dar andamento à regularização imobiliária. Contudo, um escritório de assessoria imobiliária o faz de maneira mais eficaz, sem perder tempo com detalhes irrelevantes.

Assim, indo direto ao ponto, no órgão certo e no tempo exato, os documentos de comprovação de regularização do imóvel estarão em suas mãos muito mais rápido, sem que você precise ficar indo e voltando a cartórios, prefeitura e Receita Federal.

Portanto, veja neste artigo sobre como regularizar seu imóvel quais são os principais passos para a legalização do seu terreno, casa ou prédio comercial.

Quais documentos são necessários para legalizar o imóvel?

Primeiramente, é bom entender que os documentos exigidos variam de prefeitura para prefeitura. Além disso, os processos são um pouco diferentes quando se trata de regularizar um lote ou uma edificação. Mas, basicamente, é preciso se atentar aos seguintes documentos:

  • projeto arquitetônico:
  • contrato de compra e venda:
  • alvará de construção:
  • Habite-se;
  • alvará de regularização;
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal; 
  • escritura e matrícula do imóvel.

Quais órgãos devo procurar?

Para saber como regularizar seu imóvel é preciso procurar, pelo menos, três órgãos: Cartório de Registro de Imóveis, prefeitura e Receita Federal.

Portanto, o primeiro passo é se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis e solicitar a escritura do terreno. Para isso, você deve apresentar o contrato de compra e venda do imóvel.

Com o contrato de compra e venda e com a escritura será possível pedir a matrícula do imóvel. Uma vez pronto, o documento deve ser usado para solicitar o Alvará de Regularização (se o imóvel já estiver construído) ou o Habite-se.

Por sua vez, o Habite-se é emitido pela prefeitura após a apresentação e aprovação do projeto arquitetônico. Em suma, com o Habite-se ou o Alvará de Regularização já é possível dizer que o imóvel está regularizado na prefeitura.

Contudo, o trabalho não para por aí. Para concluir a regularização, é preciso expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pela Receita Federal. O documento, portanto, comprova que você não tem nenhuma dívida com o pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos funcionários que trabalharam na obra.

Sendo assim, é preciso reunir a CND, o Habite-se ou o Alvará de Construção e ir novamente até o Cartório de Registro de Imóveis para fazer a averbação.  

Finalmente, com a averbação o seu imóvel estará devidamente regularizado.

Compensa fazer a regularização do imóvel?

Por mais que você tenha que investir um certo valor (que varia conforme a metragem do imóvel) na legalização do imóvel, é bom lembrar que o dinheiro será bem investido.

Isso porque um imóvel não regularizado pode ser considerado clandestino e será alvo de fiscalização, de possíveis multas, perderá até 35% do valor de mercado e ainda não poderá obter o alvará de funcionamento (se for imóvel comercial) e não será repassado aos herdeiros antes do ajuste legal.

Em resumo, os procedimentos básicos de como regularizar seu imóvel são necessários e não há como fugir deles.

Mas você pode ter mais tranquilidade se repassar esse trabalho para um escritório de assessoria imobiliária, como é a Oliveira & Lemos, que tem mais de 14 anos de experiência no mercado.

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