Você já ouviu falar em usucapião extrajudicial, mas ainda tem dúvidas sobre a sua aplicação? Então, confira as informações deste conteúdo e saiba quando ele pode ser feito em cartório ou via judicial.
Primeiramente, vamos lembrar que uma pessoa pode ser proprietária de um imóvel através da compra, herança ou usucapião. O usucapião, por sua vez, é uma das formas de aquisição de direitos reais sobre a propriedade.
Esse procedimento era realizado apenas por ação judicial, no entanto, desde a entrada em vigor do novo CPC (Código de Processo Civil), em 2015, o usucapião extrajudicial passou a ser aceito.
Quando pode ocorrer o usucapião extrajudicial?
Quando uma pessoa deseja ter reconhecido o seu direito como dono do imóvel deve optar pelo usucapião extrajudicial ou judicial.
Em síntese, o usucapião judicial só ocorre quando uma das partes discorda com o direito de posse por parte do possuidor. Já o extrajudicial pode ser aplicado quando há concordância entre as partes.
Por essa razão, esse recurso é usado quando um terreno foi herdado ou comprado, porém não foi registrado. Isso, aliás, é muito comum no “contrato de gaveta”.
Outro exemplo comum ocorre quando uma pessoa compra um loteamento que nunca foi efetivado pelo empreendedor, portanto, o imóvel continua no nome de outras pessoas.
Assim, o comprador do lote pode conseguir a escritura do imóvel por meio do usucapião extrajudicial.
No mais usual dos casos, o possuidor tomou posse de um imóvel aparentemente abandonado e fez do local a sua morada. Para caracterizar a posse, portanto, deve-se ter as duas figuras principais: posse mansa e pacífica prolongada no tempo.
Qual é o tempo mínimo para usucapião extrajudicial?
Como você viu acima, é preciso caracterizar posse prolongada no tempo para dar entrada ao processo de usucapião. Esse tempo mínimo, no entanto, varia entre 2 e 15 anos.
Usucapião extraordinário: 15 anos;
Usucapião ordinário: 10 anos;
Usucapião especial: 5 anos;
Usucapião familiar: 2 anos.
Nesse sentido, é preciso analisar caso a caso, verificar as características do imóvel, das condições e motivos de ocupação.
Quais as características do usucapião judicial?
Como você leu acima, o usucapião judicial ocorre quando uma das partes discorda do direito de posse de um terceiro, ou seja, quando há “lide” entre as partes.
Assim, a pessoa prejudicada contrata um advogado que ingressará com uma ação judicial. O procedimento passa por todas as etapas relacionadas a prazos e recursos. Ao final, o juiz profere a sentença dizendo se o possuidor é o novo dono. Assim, a sentença é usada para transferir a titularidade em cartório.
Quais as características do usucapião extrajudicial?
Ao contrário do processo judicial, no usucapião extrajudicial não há discordância. Portanto, o interessado deve ir ao Cartório de Registro de Imóveis com a solicitação.
O oficial de Registro de Imóveis verifica a presença de requisitos legais para o usucapião, faz a transferência e valida a alteração no registro do imóvel.
Lembrando um detalhe importante: a via extrajudicial está regulada na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) com a redação do novo CPC, em seu artigo 216-A. Tal artigo foi reajustado posteriormente pela Lei da Reurb (Lei 13.465/17).
Conclusão
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