quarta-feira, 22 de abril de 2020

Cartórios de Registro Civil paulistas podem receber títulos imobiliários durante período de isolamento social

Decisão beneficia 373 municípios do Estado que não possuem Cartórios de Registro de Imóveis e aumenta pontos de atendimento nas grandes cidades


Cidadãos, empresas, imobiliárias, construtoras, advogados e agentes do mercado imobiliário passam a contar a partir desta segunda-feira (20.04) com a malha dos 836 Cartórios de Registro Civil de São Paulo, presentes nas 645 cidades paulistas, para dar entrada em documentos e receber certidões relacionados a imóveis de todo o Estado.

O convênio homologado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), órgão fiscalizador dos cartórios paulistas, é válido inicialmente para o período em que durar o período de isolamento social no Estado, e objetiva disponibilizar um balcão de serviços à população de 373 cidades paulistas que não possuem cartórios imobiliários, mas que contam com unidades de Registro Civil instaladas.

Fazem parte da gama de documentos abarcados pela decisão as escrituras de compra e venda, requerimentos, inventários, títulos judiciais, títulos particulares, entre outros. Após a recepção do pedido, a unidade de Registro Civil acessará a plataforma eletrônica imobiliária para o envio da solicitação. Após o ato ser praticado, o usuário poderá retirar a certidão/documento na mesma unidade onde fez a solicitação, sem sair de seu município, evitando assim custos de deslocamentos e gastos com intermediários.

A decisão teve como fundamento o artigo 4º do Provimento nº 94/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que objetiva, nos tempos de pandemia de Covid-19, alcançar o cidadão nos mais diversos municípios e distritos do Estado de São Paulo no que diz respeito ao protocolo de títulos, acompanhamento de sua tramitação administrativa, bem como emissão e materialização de certidões imobiliárias.

Também foi considerada pela Corregedoria, para a homologação do convênio entre os cartórios de imóveis e de registro civil, a Lei Federal nº 13.484/2017, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania que, em razão de sua ampla capilaridade, foram autorizados a celebrar convênios para a emissão de documentos públicos e privados.

O valor do serviço adicional praticado pelos Cartórios Ofícios da Cidadania será de 2 Ufesp’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), definida pela Secretaria Estadual da Fazenda em R$ 27,61 para o ano de 2020, independentemente do número de folhas contidas no arquivo.

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