quinta-feira, 25 de junho de 2020

Minha empresa precisa fazer a regularização junto à CETESB?




Será que a obra da minha empresa ou do meu condomínio precisa fazer a regularização junto à CETESB? Muitos empreendedores têm essa dúvida. Porém a resposta é simples: sim, precisa! Mas desde que o empreendimento tenha potencial poluidor. Veja mais detalhes no decorrer deste conteúdo.

Primeiramente, vamos lembrar que a CETESB é a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. O órgão tem o objetivo de realizar o controle, fiscalização, licenciamento e monitoramento das atividades empresariais que influenciam no meio ambiente.

Veja, portanto, os documentos emitidos pelo órgão: 
  • licenças ambientais;
  • autorizações para supressão de vegetação nativa e intervenções em área de preservação permanente;
  • alvarás para obras e intervenções em Área de Proteção aos Mananciais (APM), em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM) e na Área de Interesse Especial da Serra do Itapeti da Região Metropolitana de São Paulo, Nazaré Paulista e Paraibuna; 
  • outros documentos.

O que você precisa saber é que a licença da CETESB é obrigatória no estado desde 1976. Sendo assim, as empresas instaladas antes deste período precisam se adequar.

A não regularização, portanto, pode ocasionar sanções como advertências e paralisação das atividades empresariais, o que representa prejuízo para o empresário.

Em quais casos a regularização junto à CETESB é exigida?


O Decreto Estadual 47.397/02 determina que todos os empreendimentos devem procurar a CETESB a fim de receber as devidas orientações para a obtenção das licenças do órgão.

Mas já de antemão, é importante ressaltar que empresas que realizam atividades industriais, empresariais ou tenham potencial poluidor, como condomínios e residenciais que precisam extrair áreas verdes, devem ter obrigatoriamente o aval do órgão para construir.

Porém, a regra não vale apenas para construções novas. Ela também é empregada na fase de instalação das atividades, mudança de endereço e ampliação.

Os documentos junto à CETESB, nesse sentido, devem estar sempre atualizados visando o cumprimento das leis ambientais vigentes. Afinal, o principal objetivo do órgão com esses procedimentos administrativos é preservar o meio ambiente através de um desenvolvimento econômico sustentável.

Na prática, a licença da CETESB funciona como um contrato entre o poder público e o empresário que se compromete a desenvolver boas práticas para não prejudicar os recursos naturais como rios, fauna e flora, refletindo inclusive na saúde pública.

Quem pode fazer o projeto para obtenção da regularização?


Embora o processo possa ser esclarecido pelo Portal do Licenciamento no site da CETESB, é imprescindível contar com uma assessoria especializada na hora de providenciar a regulamentação junto à CETESB.

Por isso, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária conta com expertise na liberação de projetos no órgão, pois atua no segmento há 14 anos e tem conhecimento de todos os detalhes técnicos do licenciamento.

Além disso, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária também atua junto à Vigilância Sanitária e às prefeituras do interior de São Paulo para cumprir os devidos procedimentos administrativos.

Em suma, a regularização junto à CETESB é um passo importante para deixar sua obra de acordo com a legislação ambiental sem correr o risco de sanções e embargos.

Para mais informações sobre a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária, acesse a fanpage no Facebook e marque um café conosco.

quarta-feira, 10 de junho de 2020

Por que obter a licença da Vigilância Sanitária é tão importante?




Se você está construindo um imóvel comercial ligado à área da saúde, precisa tirar a licença da Vigilância Sanitária antes de qualquer coisa. Mas por que isso é tão importante? Além de ser obrigatória, a regularização reduz prazos e até economiza dinheiro. Quer saber como? Acompanhe a leitura deste artigo.

Primeiramente, a Vigilância Sanitária é o órgão responsável por promover e proteger a saúde da população. As suas ações têm o objetivo de eliminar, reduzir ou afastar os riscos à saúde coletiva. Além disso, o órgão também intervém nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, circulação de bens e prestação de serviços que dizem respeito à saúde.

Dessa forma, as obras destinadas à construção de hospitais, clínicas médicas, clínicas odontológicas, consultórios e até salões de beleza e restaurantes precisam passar pelo crivo da Vigilância Sanitária para poder funcionar dentro da lei.

O que você precisa saber é que a fiscalização costuma ser bastante rigorosa. Basta um detalhe em desacordo com as normas sanitárias e lá se vão tempo e dinheiro do empreendedor. Assim, veja adiante como e quando regularizar sua obra para não ter dores de cabeça no futuro próximo.

O que o projeto apresentado à Vigilância Sanitária deve conter?


O primeiro passo é fazer o projeto de regularização da obra junto à Vigilância Sanitária. Tal iniciativa deve ser tomada logo no início dos trabalhos, pois a liberação exige tempo e pode impactar no projeto de interiores. Não adianta, por exemplo, projetar uma cozinha com os ralos em determinado lado da parede se a norma é contrária.

Desse modo, a principal vantagem de fazer o projeto de obtenção da licença sanitária com brevidade é não gastar com retrabalho de pedreiros nem com material de construção. Nesse sentido, como foi dito, a fiscalização costuma ser rigorosa e você, como empresário, pode perder o dinheiro já investido na obra.

Outro detalhe importante é que todas as construções ligadas à saúde, como as já citadas anteriormente, que tiverem mais de 200 metros quadrados (ou inferior a isso, dependendo de algumas condições) são obrigadas a apresentar a licença para serem consideradas regularizadas.

O projeto, portanto, deve conter detalhes como:

  •  layout dos processos;
  •  identificação dos equipamentos e mobiliários; 
  •  memorial descritivo;
  •  memorial de atividades.


Dessa forma, é bom lembrar que todo o projeto é feito com base nas RDCs (Resolução da Diretoria Colegiada) da Vigilância Sanitária. O projeto ainda tem como ponto de partida o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) do empreendimento.


Por que é importante contratar um especialista para fazer o projeto?


Portanto, se a atividade, conforme o seu CNAE, é de baixa complexidade, o próprio contador providencia a obtenção da licença. No entanto, quanto exige o projeto técnico, deve-se contratar um arquiteto ou um engenheiro especializado.

Por isso, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária alerta que o empreendedor contrate uma empresa com profissionais experientes em regularização de obras junto à Vigilância Sanitária. Isso porque qualquer passo em falso pode reprovar o projeto e o empresário precisar de mais tempo para refazê-lo e, assim, correr o risco de a obra ficar parada.

Para concluir, a Oliveira & Lemos é especializada em regularização de obras e imóveis junto aos órgãos responsáveis, como a Vigilância Sanitária. Conheça mais sobre os nossos serviços e entre em contato seguindo a nossa página no Facebook.