Será que a obra da minha empresa ou do meu condomínio
precisa fazer a regularização junto à CETESB? Muitos empreendedores têm essa
dúvida. Porém a resposta é simples: sim, precisa! Mas desde que o
empreendimento tenha potencial poluidor. Veja mais detalhes no decorrer deste
conteúdo.
Primeiramente, vamos lembrar que a CETESB é a Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo. O órgão tem o objetivo de realizar o
controle, fiscalização, licenciamento e monitoramento das atividades
empresariais que influenciam no meio ambiente.
Veja, portanto, os documentos emitidos pelo órgão:
- licenças ambientais;
- autorizações para supressão de vegetação nativa e intervenções em área de preservação permanente;
- alvarás para obras e intervenções em Área de Proteção aos Mananciais (APM), em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM) e na Área de Interesse Especial da Serra do Itapeti da Região Metropolitana de São Paulo, Nazaré Paulista e Paraibuna;
- outros documentos.
O que você precisa saber é que a licença da CETESB é obrigatória
no estado desde 1976. Sendo assim, as empresas instaladas antes deste período
precisam se adequar.
A não regularização, portanto, pode ocasionar sanções como
advertências e paralisação das atividades empresariais, o que representa
prejuízo para o empresário.
Em quais casos a regularização junto à CETESB é exigida?
O Decreto Estadual 47.397/02 determina que todos os
empreendimentos devem procurar a CETESB a fim de receber as devidas orientações
para a obtenção das licenças do órgão.
Mas já de antemão, é importante ressaltar que empresas que
realizam atividades industriais, empresariais ou tenham potencial poluidor,
como condomínios e residenciais que precisam extrair áreas verdes, devem ter
obrigatoriamente o aval do órgão para construir.
Porém, a regra não vale apenas para construções novas. Ela
também é empregada na fase de instalação das atividades, mudança de endereço e
ampliação.
Os documentos junto à CETESB, nesse sentido, devem estar
sempre atualizados visando o cumprimento das leis ambientais vigentes. Afinal,
o principal objetivo do órgão com esses procedimentos administrativos é preservar
o meio ambiente através de um desenvolvimento econômico sustentável.
Na prática, a licença da CETESB funciona como um contrato
entre o poder público e o empresário que se compromete a desenvolver boas
práticas para não prejudicar os recursos naturais como rios, fauna e flora,
refletindo inclusive na saúde pública.
Quem pode fazer o projeto para obtenção da regularização?
Embora o processo possa ser esclarecido pelo Portal
do Licenciamento no site da CETESB, é imprescindível contar com uma
assessoria especializada na hora de providenciar a regulamentação junto à
CETESB.
Por isso, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária
conta com expertise na liberação de projetos no órgão, pois atua no segmento há
14 anos e tem conhecimento de todos os detalhes técnicos do licenciamento.
Além disso, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária também
atua junto à Vigilância Sanitária e às prefeituras do interior de São Paulo
para cumprir os devidos procedimentos administrativos.
Em suma, a regularização junto à CETESB é um passo
importante para deixar sua obra de acordo com a legislação ambiental sem correr
o risco de sanções e embargos.
Para mais informações sobre a Oliveira & Lemos
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