quinta-feira, 25 de junho de 2020

Minha empresa precisa fazer a regularização junto à CETESB?




Será que a obra da minha empresa ou do meu condomínio precisa fazer a regularização junto à CETESB? Muitos empreendedores têm essa dúvida. Porém a resposta é simples: sim, precisa! Mas desde que o empreendimento tenha potencial poluidor. Veja mais detalhes no decorrer deste conteúdo.

Primeiramente, vamos lembrar que a CETESB é a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. O órgão tem o objetivo de realizar o controle, fiscalização, licenciamento e monitoramento das atividades empresariais que influenciam no meio ambiente.

Veja, portanto, os documentos emitidos pelo órgão: 
  • licenças ambientais;
  • autorizações para supressão de vegetação nativa e intervenções em área de preservação permanente;
  • alvarás para obras e intervenções em Área de Proteção aos Mananciais (APM), em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM) e na Área de Interesse Especial da Serra do Itapeti da Região Metropolitana de São Paulo, Nazaré Paulista e Paraibuna; 
  • outros documentos.

O que você precisa saber é que a licença da CETESB é obrigatória no estado desde 1976. Sendo assim, as empresas instaladas antes deste período precisam se adequar.

A não regularização, portanto, pode ocasionar sanções como advertências e paralisação das atividades empresariais, o que representa prejuízo para o empresário.

Em quais casos a regularização junto à CETESB é exigida?


O Decreto Estadual 47.397/02 determina que todos os empreendimentos devem procurar a CETESB a fim de receber as devidas orientações para a obtenção das licenças do órgão.

Mas já de antemão, é importante ressaltar que empresas que realizam atividades industriais, empresariais ou tenham potencial poluidor, como condomínios e residenciais que precisam extrair áreas verdes, devem ter obrigatoriamente o aval do órgão para construir.

Porém, a regra não vale apenas para construções novas. Ela também é empregada na fase de instalação das atividades, mudança de endereço e ampliação.

Os documentos junto à CETESB, nesse sentido, devem estar sempre atualizados visando o cumprimento das leis ambientais vigentes. Afinal, o principal objetivo do órgão com esses procedimentos administrativos é preservar o meio ambiente através de um desenvolvimento econômico sustentável.

Na prática, a licença da CETESB funciona como um contrato entre o poder público e o empresário que se compromete a desenvolver boas práticas para não prejudicar os recursos naturais como rios, fauna e flora, refletindo inclusive na saúde pública.

Quem pode fazer o projeto para obtenção da regularização?


Embora o processo possa ser esclarecido pelo Portal do Licenciamento no site da CETESB, é imprescindível contar com uma assessoria especializada na hora de providenciar a regulamentação junto à CETESB.

Por isso, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária conta com expertise na liberação de projetos no órgão, pois atua no segmento há 14 anos e tem conhecimento de todos os detalhes técnicos do licenciamento.

Além disso, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária também atua junto à Vigilância Sanitária e às prefeituras do interior de São Paulo para cumprir os devidos procedimentos administrativos.

Em suma, a regularização junto à CETESB é um passo importante para deixar sua obra de acordo com a legislação ambiental sem correr o risco de sanções e embargos.

Para mais informações sobre a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária, acesse a fanpage no Facebook e marque um café conosco.

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