sexta-feira, 10 de julho de 2020

Lei da anistia de imóveis em São Paulo: saiba como funciona



Quer saber como funciona a lei da anistia de imóveis em São Paulo? Ela foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas em 2019 e começou a valer em 1º de janeiro de 2020. O objetivo, portanto, é regularizar 750 mil imóveis do município de São Paulo. Isso porque a lei desburocratiza o processo de regularização e é a grande chance dos proprietários ficarem em dia com a papelada do seu imóvel, seja ele residencial ou comercial.

Afinal de contas, a regularização de imóveis traz muitos benefícios aos proprietários. O primeiro deles, portanto, é ficar livre de uma dor de cabeça que sempre aparece quando é preciso fazer alguma transação com o imóvel. Além disso, se você precisar vender o bem, se a casa, apartamento, ponto comercial ou barracão estiver fora da lei, você terá algumas barreiras pela frente.

Então, leia com atenção este artigo e saiba como a lei da anistia de imóveis em São Paulo pode lhe ajudar.

Lei nº 17.202/2019: veja agora as três modalidades de regularização


A lei da anistia de imóveis em São Paulo é a Lei Municipal nº 17.202/2019. Para seu conhecimento, a lei foi aprovada no ano passado depois de muitos debates entre os vereadores que buscavam uma legislação que facilitasse a vida do cidadão.

Nesse sentido, acompanhe agora os tópicos que preparamos para você conhecer as três modalidades de regularização da lei da anistia de imóveis em São Paulo.

Regularização automática


Desde 1º de janeiro de 2020, a regularização de imóveis simples, construídos até 31 de julho de 2014, é automática, ou seja, o proprietário nem precisa procurar a prefeitura.

Mas o imóvel deve ter valor venal de até R$ 160 mil e ser do tipo “R”, “R1” e “R2h”, ou seja, residências unifamiliares e geminadas em vilas horizontais, respectivamente.

Dessa forma, uma boa dica para saber se a sua construção se encaixa neste quesito é ter tido isenção do IPTU em 2014.

Regularização declaratória


A regularização declaratória, por sua vez, deve ser feita pela internet, sem precisar sair de casa. Nesse sentido, o proprietário deve entrar no site da prefeitura, preencher e protocolar o formulário de regularização e anexar cópia digitalizada dos documentos solicitados. Portanto, o detalhe aqui é que os documentos devem ser assinados por responsável técnico, como o engenheiro civil.

Logo, podem fazer a regularização declaratória os donos dos seguintes imóveis:

·        edificações com no máximo 1.500 m2;
·        casas multifamiliares horizontais e verticais com até 10 metros de altura e 20 unidades;
·        casas populares;
·        imóveis de uso misto (como locais de culto, comércio, pousadas e escritório);

Regularização Comum


Neste caso, portanto, são beneficiados os proprietários de imóveis de grande porte, com mais de 1.500 m2.

Assim, o interessado deve apresentar a documentação exigida, além de a edificação estar de acordo com o Código de Obras do município de São Paulo.

Portanto, se for necessário, o proprietário deverá fazer a adequação do imóvel conforme as normas de zoneamento, segurança e acessibilidade. E só para complementar, o projeto deve ser assinado por um engenheiro civil.

Então, concluindo, alguns imóveis irregulares, como os construídos em áreas de preservação ambiental, ou ainda que sejam de natureza comercial dentro de uma área residencial, não poderão se beneficiar da lei de anistia de imóveis em São Paulo.

Portanto, como você viu, é necessário contar com uma assessoria especializada. Nesse sentido, a empresa Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária tem mais de 14 anos de experiência em regularização de imóveis. Curta a nossa página no Facebook e no Instagram para saber mais notícias do mercado imobiliário.

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