Quer saber como funciona a lei da
anistia de imóveis em São Paulo? Ela foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas
em 2019 e começou a valer em 1º de janeiro de 2020. O objetivo, portanto, é
regularizar 750 mil imóveis do município de São Paulo. Isso porque a lei
desburocratiza o processo de regularização e é a grande chance dos
proprietários ficarem em dia com a papelada do seu imóvel, seja ele residencial
ou comercial.
Afinal de contas, a regularização
de imóveis traz muitos benefícios aos proprietários. O primeiro deles,
portanto, é ficar livre de uma dor de cabeça que sempre aparece quando é
preciso fazer alguma transação com o imóvel. Além disso, se você precisar
vender o bem, se a casa, apartamento, ponto comercial ou barracão estiver fora
da lei, você terá algumas barreiras pela frente.
Então, leia com atenção este
artigo e saiba como a lei da anistia de imóveis em São Paulo pode lhe ajudar.
Lei nº 17.202/2019: veja agora as três modalidades de regularização
A lei da anistia de imóveis em
São Paulo é a Lei
Municipal nº 17.202/2019. Para seu conhecimento, a lei foi aprovada no ano
passado depois de muitos debates entre os vereadores que buscavam uma
legislação que facilitasse a vida do cidadão.
Nesse sentido, acompanhe agora os
tópicos que preparamos para você conhecer as três modalidades de regularização
da lei da anistia de imóveis em São Paulo.
Regularização automática
Desde 1º de janeiro de 2020, a
regularização de imóveis simples, construídos até 31 de julho de 2014, é
automática, ou seja, o proprietário nem precisa procurar a prefeitura.
Mas o imóvel deve ter valor
venal de até R$ 160 mil e ser do tipo “R”, “R1” e “R2h”, ou seja,
residências unifamiliares e geminadas em vilas horizontais, respectivamente.
Dessa forma, uma boa dica para
saber se a sua construção se encaixa neste quesito é ter tido isenção do IPTU
em 2014.
Regularização declaratória
A regularização declaratória, por
sua vez, deve ser feita pela internet, sem precisar sair de casa. Nesse
sentido, o proprietário deve entrar no site da prefeitura, preencher e
protocolar o formulário de regularização e anexar cópia digitalizada dos
documentos solicitados. Portanto, o detalhe aqui é que os documentos devem ser
assinados por responsável técnico, como o engenheiro civil.
Logo, podem fazer a regularização
declaratória os donos dos seguintes imóveis:
·
edificações com no máximo 1.500 m2;
·
casas multifamiliares horizontais e verticais
com até 10 metros de altura e 20 unidades;
·
casas populares;
·
imóveis de uso misto (como locais de culto,
comércio, pousadas e escritório);
Regularização Comum
Neste caso, portanto, são
beneficiados os proprietários de imóveis de grande porte, com mais de 1.500 m2.
Assim, o interessado deve
apresentar a documentação exigida, além de a edificação estar de acordo com
o Código de Obras do município de São Paulo.
Portanto, se for necessário, o
proprietário deverá fazer a adequação do imóvel conforme as normas de
zoneamento, segurança e acessibilidade. E só para complementar, o projeto deve
ser assinado por um engenheiro civil.
Então, concluindo, alguns imóveis
irregulares, como os construídos em áreas de preservação ambiental, ou ainda
que sejam de natureza comercial dentro de uma área residencial, não poderão se
beneficiar da lei de anistia de imóveis em São Paulo.
Portanto, como você viu, é
necessário contar com uma assessoria especializada. Nesse sentido, a empresa
Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária tem mais de 14 anos de experiência
em regularização de imóveis. Curta a nossa página no Facebook e no Instagram para saber
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