terça-feira, 26 de janeiro de 2021

O imóvel não possui Habite-se: como regularizar?


 


O imóvel não possui Habite-se? E, agora, como fazer a regularização? Essa é uma dúvida muito pertinente. Mas há solução. No entanto, é recomendado ter cuidado antes de adquirir um imóvel sem Habite-se devido às implicações da falta desta certidão.

Afinal de contas, há muitos imóveis irregulares à venda no país. Embora existam ajustes legais, é importante pesquisar e cobrar informações do vendedor antes de concretizar a compra.

Tire, portanto, suas dúvidas a seguir.

 

O que é Habite-se?

 

O Habite-se é uma certidão emitida pela prefeitura do seu município. Ele confirma que o imóvel foi construído dentro das especificações do projeto aprovado antes do início da obra na prefeitura. Tal projeto, por consequência, atende às normas do Plano Diretor e das concessionárias de água e luz.

 

Como saber se um imóvel tem Habite-se?

 

Há dois passos importantes a serem dados antes da compra do imóvel. O primeiro é ir até a prefeitura com o número do IPTU em mãos. Ele também é conhecido como SQL do imóvel e possui 11 dígitos.

O segundo passo é comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis e apresentar uma cópia da matrícula do imóvel. Na sequência, você deve pedir a Certidão de Inteiro Teor, onde constam todas as informações da casa ou apartamento.

 

 

Como regularizar o imóvel sem Habite-se?

 

Após comprado o imóvel, se você identificou que ele não tem Habite-se, obtenha o documento, pois do contrário não será possível registrá-lo em seu nome. Portanto, contrate um engenheiro ou arquiteto para fazer uma planta do imóvel e solicitar a emissão do Habite-se na prefeitura.

 

Quanto custa a certidão e quanto tempo demora?

 

O custo de uma certidão de Habite-se se baseia na metragem do imóvel e varia conforme o município. Por isso, é difícil dizer o valor total. Mas os especialistas recomendam que você reserve pelo menos 5% do valor do imóvel para a parte burocrática, entre Habite-se, certidões negativas, escritura, registro e averbação. O documento demora cerca de 30 dias para ser emitido a partir da solicitação.

 

Em situações normais, quando o Habite-se é emitido?

 

Na maioria dos casos, o Habite-se é solicitado pelo responsável pela obra após o término. Assim, a prefeitura é comunicada e faz a inspeção no local. Se tudo estiver conforme o projeto aprovado, o documento é emitido. Porém, nos imóveis comprados na planta, o Habite-se naturalmente é emitido somente após o fim da obra. Por isso, é importante ter cuidados na hora de comprar imóveis na planta.

 

É possível financiar um imóvel sem Habite-se?

 

Entre as implicações negativas da ausência do Habite-se está a impossibilidade de realizar financiamento imobiliário. Isso porque as instituições bancárias não aceitam a solicitação se o imóvel não estiver com todos os documentos em dia.

 

O IPTU pago comprova que o imóvel está regular?

 

O IPTU quitado, infelizmente, não é comprovação de que o imóvel está regularizado, com a devida emissão do Habite-se. Portanto, ao pesquisar um imóvel para comprar, não se satisfaça apenas com a apresentação do carnê do IPTU paga, pois é preciso investigar a situação documental da construção.

Para concluir, se o imóvel não possui Habite-se você deverá providenciar a regularização para evitar dores de cabeça como a eventual perda do bem adquirido.

Nesse sentido, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária é especialista em regularização de imóveis. Procure-nos através dos nossos canais de atendimento no Facebook.

terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Contrato de gaveta: como regularizar a compra do imóvel

 


O contrato de gaveta é uma prática muito comum no Brasil. Ele consiste na compra e venda de um imóvel financiado sem a anuência da instituição bancária. Por consequência, o imóvel fica irregular. Mas como resolver essa pendência? Veja mais informações neste artigo.

É bom lembrar que há um passo a passo a ser seguido na compra de um imóvel usado, como o contrato de compra e venda, a escritura e o registro. Porém, quando falamos em contrato de venda essas etapas não são cumpridas. Isso porque o documento não é aceito no Cartório de Registro de Imóveis.

 

O que é contrato de gaveta?

 

O contrato de gaveta é um documento particular de compra e venda de imóveis. Ele ocorre quando o imóvel é financiado.

Na maioria das vezes, o comprador não tem condições de fazer um financiamento por restrições no seu nome, por exemplo. Ao passo que o vendedor não deseja mais manter o financiamento, porém, não tem recursos para quitar o financiamento para vendê-lo e tirá-lo do seu nome.

Portanto, o contrato de gaveta parece bom para ambas as partes. Mas o barato pode sair caro. Nesse sentido, há riscos para comprador e vendedor.

Por exemplo, o vendedor continua com a titularidade do imóvel e, portanto, pode vendê-lo a outra pessoa. Já o comprador pode não honrar com o compromisso de pagar as parcelas restantes e, como consequência, o vendedor ficar inadimplente e ver o imóvel indo a leilão.

 

Como regularizar imóvel com contrato de gaveta?

 

É preciso se atentar à legislação imobiliária quando se pensa em comprar ou vender o imóvel financiado antes do término do contrato com a instituição bancária.

Isso porque uma pessoa só é considerada proprietária de um imóvel quando a compra e venda ocorre por meio de uma escritura pública, segundo o artigo 108 do Código Civil. Além disso, essa escritura precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o artigo 1.245 do Código Civil.

Contudo, devido ao histórico de situações parecidas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já deu jurisprudência afirmando que se todas as prestações foram pagas pelo “gaveteiro” não houve prejuízo ao Sistema Financeiro de Habitação.

Portanto, se você está comprando um imóvel com um contrato de gaveta, tente transferir o financiamento em seu nome. Porém, se isso não for possível, tenha em mãos um contrato bem elaborado e o registre em um Cartório de Registro Civil. Nele, estabeleça as condições de pagamentos, transferências, valores, prazos e interesses mútuos.

Após a quitação, portanto, busque a regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, fazendo o devido registro e a averbação na matrícula do imóvel.

Para concluir, você viu que o contrato de gaveta é uma prática comum no Brasil. Mas que pode virar uma dor de cabeça, pois o comprador não é efetivamente o dono do imóvel. Além disso, a transação não é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, deixando comprador e vulneráveis e sem proteção jurídica caso ocorra algum problema.

Nesse sentido, o mais recomendado é procurar comprar e vender imóvel pelos trâmites normais. Para isso, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária é um escritório especializado em regularização imobiliária e pode lhe ajudar. Clique no link e entre em contato conosco.