quarta-feira, 12 de maio de 2021

Como é a propriedade imobiliária no condomínio edilício?


Você já ouviu o termo “condomínio edilício”? Para muitas pessoas, ele é desconhecido. No entanto, uma boa parcela da população brasileira mora neles e, portanto, segue regras diferenciadas. Quer saber mais? Então, acompanhe este post até o final.

Inicialmente, é importante esclarecer que condomínio edilício nada mais é do que o condomínio vertical ou horizontal que reúne espaços particulares e áreas comuns. Ele se difere do condomínio comum, que conta com multiproprietários.

Um bom exemplo de área particular é o apartamento, enquanto que uma área comum é a piscina, a quadra de esportes e até mesmo o terraço.

A grande diferença, entretanto, está na propriedade. No condomínio edilício, as propriedades da área particular e da área comum coexistem.

 

Se a área comum é minha, posso fazer o que eu quiser?

 

Em se tratando de regras de convivência e de convenção condominial, a área comum é compartilhada entre todos os moradores. Ou seja, a portaria, o hall de entrada, o elevador, o playground, a piscina ou qualquer outra área comum seguem regras.

Nesse sentido, embora a propriedade seja compartilhada, qualquer intervenção, como obras e reparos, deve estar prevista na convenção ou ser aprovada em assembleia.

Dessa forma, podemos dizer que todos são donos, porém, a utilização também depende do conceito de bem comum para todos. Sendo assim, a área comum não é exclusividade de nenhum morador e, portanto, a sua utilização deve ser regrada pelas normas internas do condomínio.

 

Posso alugar minha garagem, se assim eu preferir?

 

Antigamente, os condôminos que tinham garagens, mas não utilizavam o espaço podiam alugar e vender a área destinada deliberadamente. A garagem é considerada área comum quando não está vinculada a uma unidade.

No entanto, desde a Lei 12.607/2012, a garagem foi considerada um bem inalienável. Sendo assim, o condomínio edilício pode até permitir a venda e locação do espaço, mas é preciso seguir um trâmite.

Desse modo, é preciso prever na convenção condominial que instituiu o condomínio que a vaga de garagem de uma unidade habitacional seja direcionada a um terceiro.

Além disso, é necessário que a convenção seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, dá-se publicidade à norma e não se pode alegar desconhecimento dela.

Do contrário, se a convenção condominial não permitir as transações, o condômino, mesmo sendo proprietário da garagem não pode colocá-la para locação ou alienação.

Na prática, as sanções estão previstas em cada convenção. E, por falar nisso, você conhece o teor da convenção do condomínio onde você mora?

 

Quais as leis que regem o condomínio edilício?

 

Como falamos inicialmente, o condomínio edilício é bastante comum e, assim, as suas regras afetam boa parte da população.

Na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019, por exemplo, comprovou-se que existem 10 milhões de apartamentos no país, o que representa 14,2% das moradias.

Nesse sentido, desde há muito tempo os condomínios já ganham destaque na legislação.

O condomínio edilício, por exemplo, é tratado nos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil Brasileiro.

Para concluir este tema, é importante lembrar que no condomínio edilício existem a área privativa e a área comum que coexistem, fazendo com que os proprietários tenham responsabilidades e direitos sobre ambas. Eventuais alterações devem constar na convenção ou ser aprovadas em assembleia, dependendo do caso.

Nesse sentido, se você precisa regularizar uma situação no seu condomínio, conte com a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária.

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