Você já ouviu o termo “condomínio edilício”? Para
muitas pessoas, ele é desconhecido. No entanto, uma boa parcela da população
brasileira mora neles e, portanto, segue regras diferenciadas. Quer saber mais?
Então, acompanhe este post até o final.
Inicialmente, é importante esclarecer que condomínio
edilício nada mais é do que o condomínio vertical ou horizontal que reúne
espaços particulares e áreas comuns. Ele se difere do condomínio comum, que
conta com multiproprietários.
Um bom exemplo de área particular é o apartamento,
enquanto que uma área comum é a piscina, a quadra de esportes e até mesmo o
terraço.
A grande diferença, entretanto, está na propriedade.
No condomínio edilício, as propriedades da área particular e da área comum
coexistem.
Se a área comum é minha, posso fazer o que eu quiser?
Em se tratando de regras de convivência e de convenção
condominial, a área comum é compartilhada entre todos os moradores. Ou seja, a
portaria, o hall de entrada, o elevador, o playground, a piscina ou qualquer
outra área comum seguem regras.
Nesse sentido, embora a propriedade seja
compartilhada, qualquer intervenção, como obras e reparos, deve estar prevista
na convenção ou ser aprovada em assembleia.
Dessa forma, podemos dizer que todos são donos, porém,
a utilização também depende do conceito de bem comum para todos. Sendo assim, a
área comum não é exclusividade de nenhum morador e, portanto, a sua utilização
deve ser regrada pelas normas internas do condomínio.
Posso alugar minha garagem, se assim eu preferir?
Antigamente, os condôminos que tinham garagens, mas
não utilizavam o espaço podiam alugar e vender a área destinada
deliberadamente. A garagem é considerada área comum quando não está vinculada a
uma unidade.
No entanto, desde a Lei
12.607/2012, a garagem foi considerada um bem
inalienável. Sendo assim, o condomínio edilício pode até permitir a venda e
locação do espaço, mas é preciso seguir um trâmite.
Desse modo, é preciso prever na convenção
condominial que instituiu o condomínio que a vaga de garagem de uma unidade
habitacional seja direcionada a um terceiro.
Além disso, é necessário que a convenção seja
registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, dá-se publicidade à norma
e não se pode alegar desconhecimento dela.
Do contrário, se a convenção condominial não permitir
as transações, o condômino, mesmo sendo proprietário da garagem não pode
colocá-la para locação ou alienação.
Na prática, as sanções estão previstas em cada
convenção. E, por falar nisso, você conhece o teor da convenção do condomínio
onde você mora?
Quais as leis que regem o condomínio edilício?
Como falamos inicialmente, o condomínio
edilício é bastante comum e, assim, as suas regras afetam boa parte da
população.
Na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
Contínua (Pnad) de 2019, por exemplo, comprovou-se que existem 10 milhões de
apartamentos no país, o que representa 14,2% das moradias.
Nesse sentido, desde há muito tempo os condomínios já
ganham destaque na legislação.
O condomínio edilício, por exemplo, é tratado nos
artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil Brasileiro.
Para concluir este tema, é importante lembrar que no
condomínio edilício existem a área privativa e a área comum que coexistem,
fazendo com que os proprietários tenham responsabilidades e direitos sobre
ambas. Eventuais alterações devem constar na convenção ou ser aprovadas em
assembleia, dependendo do caso.
Nesse sentido, se você precisa regularizar uma
situação no seu condomínio, conte com a Oliveira & Lemos Assessoria
Imobiliária.
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