quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Saiba a diferença entre registro e averbação


A regularização de imóveis é um assunto que pode parecer complexo, mas é bastante simples. No entanto, muitos proprietários confundem alguns termos. Assim, acabam deixando pendências na documentação por pura falta de conhecimento. Dessa maneira, para te ajudar, apresentamos aqui dois termos muito usados na regulamentação: registro e averbação. Conheça-os melhor agora. 


O que é registro de imóveis? 


Basicamente, o registro de imóveis é um documento que fica arquivado no Cartório de Registro de Imóveis. 

Ele é o ato cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal do imóvel. Mas também informa se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra.

Basicamente, trata-se de registrar os atos transacionais ou declaratórios de uma propriedade em questão.

Como você já deve saber, sem registro, o imóvel estará irregular e poderá lhe dar dores de cabeça no futuro. 


O que é averbação de imóveis? 


A averbação de imóveis é uma anotação de alguma alteração ocorrida no imóvel, seja em relação ao imóvel ou seu proprietário.

Ela é, portanto, um acessório ao registro, atualizando a real situação do imóvel. Nela, constam reformas, construções, demolições, além de penhoras, hipotecas, arrestos, financiamentos bancários, ações possessórias, como usucapião e reintegração de posse, entre outros assuntos.

A averbação de imóveis também é exigida em situações de casamento ou divórcio, bem como inventário.

Quer um exemplo? Quando se compra um terreno, realiza-se o registro do terreno em cartório. Com o passar dos anos, faz-se a construção de uma casa ou estabelecimento empresarial. Assim, deve-se fazer a averbação da edificação. 

Em suma, a averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel.


O que acontece se não registrar ou averbar um imóvel? 


Como você viu, os dois atos (de registro e averbação) são centrais na regularização imobiliária. 

A averbação, por exemplo, é utilizada para informar formal e juridicamente sobre os eventuais cancelamentos de hipoteca, penhoras, arresto, entre outros procedimentos.

Quando você compra um imóvel não averbado, terá inevitavelmente de regularizá-lo. Afinal, sem este documento, o imóvel é considerado irregular. Ele pode, inclusive, parar em um tribunal como uma terra sem documentação formal. 


Como fazer o registro e averbação de um imóvel? 


O registro é o passo que antecede a averbação. Para efetuar o registro, você precisa ter em mãos documentos, como: 

  • Escritura ou contrato de financiamento;

  • RG e CPF;

  • Certidão de nascimento ou casamento;

  • Talão de IPTU sem débitos;

  • Matrículas atualizadas;

  • Certidão vintenária.


Assim, com tudo em ordem, você deve ir ao Cartório de Registro de Imóveis da área respectiva do seu bem e realizar a oficialização. 

Já para averbar um imóvel, é preciso comparecer ao mesmo Cartório de Registro de Imóveis. Também é necessário apresentar a documentação solicitada. Ela varia conforme o tipo de averbação que precisa ser feita. 


Conclusão 


Como você acompanhou neste artigo, é fundamental realizar a regularização do imóvel com o registro e a averbação. 

Dessa forma, você pode ficar tranquilo em fazer futuras transações, bem como deixá-lo para o inventário, sem burocracias para serem enfrentadas pelos herdeiros. 

Mas para otimizar seu tempo e não perder nenhum prazo importante, conte com os serviços da Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária. Temos expertise neste segmento e podemos lhe ajudar. 

Entre em contato nos canais: 


📌 Endereço: Rua João Azimonte, 43, Santa Rosália, Sorocaba-SP⠀⠀

☎ (15) 3326-5503⠀⠀

📲 (15) 99707-7696 (Atendimento)⠀⠀

📲 (15) 99161-2155 (Engenharia)

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Você conhece os diferentes tipos de cartório?



Afinal, para que servem e quais os tipos de cartório? Certamente, você já precisou utilizar seus serviços. E isso, com certeza, ocorreu em marcos importantes da sua vida, como o nascimento de um filho, o registro da casa própria ou a compra de um novo carro. 

Por essa razão, saiba neste artigo o que é e quais são os principais tipos de cartório. Mas inicialmente vamos lembrar que segundo a Lei Federal 8.935, em seu artigo 1º, os cartórios têm por finalidade “garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”. 

Então, vamos conhecer os principais tipos de cartório? Acompanhe este conteúdo até o final. 


Cartório de Registro Civil


Um dos mais conhecidos, esse tipo de cartório realiza o registro de nascimento, de casamento e de óbito. Além disso, ele serve para oficializar uma união estável em casamento.

Sendo assim, é neste cartório que também são executadas alterações como: mudanças de nome ou sobrenome; registro de emancipação de uma pessoa; divórcio; alteração ou reconhecimento de filiação, entre outros.

 

Cartório de Registro de Imóveis


Este tipo de cartório é o recomendado para todas as pendências e oficializações que envolvem um imóvel. 

Portanto, é um cartório que disponibiliza informações muito importantes, como o histórico de um imóvel, no que diz respeito à titularidade, ônus, entre outros aspectos. 

Desse modo, é para este cartório que você deve se dirigir no ato de compra e venda de um imóvel. 

Você deve apenas prestar atenção em qual Cartório de Registro de Imóveis comparecer se morar em uma cidade de médio ou grande porte. Isso porque pode haver mais de um e, nesse sentido, ele corresponde a um determinado perímetro da cidade. 


Cartório de Notas


O Cartório de Notas também é conhecido como Tabelionato de Notas, figurando na lista dos mais requisitados. 

Afinal de contas, a sua finalidade é fazer a autenticação de documentos, o reconhecimento de firmas, preparação de procurações públicas, lavratura de escrituras, testamentos e inventários, entre outros.

 

Cartório de Protesto


O Cartório de Protesto é requisitado para o registro de protestos como um ato público formal e solene de que um devedor não pagou sua dívida.

Nesse sentido, as dívidas são originadas em cheques, notas promissórias, boletos não pagos, entre outros.

Portanto, enquanto o devedor não realizar o acerto, e alguém solicitar o seu cancelamento, o protesto fica ativo e registrado. 

Supondo que a dívida não seja paga, o protesto continuará válido no Cartório de Protesto, independentemente de já haver prescrito nos órgãos de proteção ao crédito, como o SCPC.

 

Cartório de Registro de Títulos e Documentos


Mas o que acontece se a natureza dos documentos não se encaixar em nenhum dos cartórios anteriores? Para estes casos, é prestado o serviço no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 

Assim, neste cartório são registrados documentos, como notificações extrajudiciais, contratos, acordos e até músicas, poesia, entre outros. O interessante é que aqui os documentos também gozam de publicidade, segurança, autoridade e poder legal.


Conclusão 


E, então, você já tinha conhecimento dos principais tipos de cartório? É interessante saber que cada um tem uma organização e uma função importante dentro da sociedade. 

Nós da Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária somos parceiros de muitos cartórios na execução dos nossos serviços, como a regularização de imóveis que estão na dependência de algum documento importante para ficar dentro da lei. 

Nesse sentido, precisando de serviços de regularização nos cartórios, entre em contato conosco. Clique no link do nosso Instagram e mande uma mensagem.