quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Saiba a diferença entre registro e averbação


A regularização de imóveis é um assunto que pode parecer complexo, mas é bastante simples. No entanto, muitos proprietários confundem alguns termos. Assim, acabam deixando pendências na documentação por pura falta de conhecimento. Dessa maneira, para te ajudar, apresentamos aqui dois termos muito usados na regulamentação: registro e averbação. Conheça-os melhor agora. 


O que é registro de imóveis? 


Basicamente, o registro de imóveis é um documento que fica arquivado no Cartório de Registro de Imóveis. 

Ele é o ato cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal do imóvel. Mas também informa se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra.

Basicamente, trata-se de registrar os atos transacionais ou declaratórios de uma propriedade em questão.

Como você já deve saber, sem registro, o imóvel estará irregular e poderá lhe dar dores de cabeça no futuro. 


O que é averbação de imóveis? 


A averbação de imóveis é uma anotação de alguma alteração ocorrida no imóvel, seja em relação ao imóvel ou seu proprietário.

Ela é, portanto, um acessório ao registro, atualizando a real situação do imóvel. Nela, constam reformas, construções, demolições, além de penhoras, hipotecas, arrestos, financiamentos bancários, ações possessórias, como usucapião e reintegração de posse, entre outros assuntos.

A averbação de imóveis também é exigida em situações de casamento ou divórcio, bem como inventário.

Quer um exemplo? Quando se compra um terreno, realiza-se o registro do terreno em cartório. Com o passar dos anos, faz-se a construção de uma casa ou estabelecimento empresarial. Assim, deve-se fazer a averbação da edificação. 

Em suma, a averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel.


O que acontece se não registrar ou averbar um imóvel? 


Como você viu, os dois atos (de registro e averbação) são centrais na regularização imobiliária. 

A averbação, por exemplo, é utilizada para informar formal e juridicamente sobre os eventuais cancelamentos de hipoteca, penhoras, arresto, entre outros procedimentos.

Quando você compra um imóvel não averbado, terá inevitavelmente de regularizá-lo. Afinal, sem este documento, o imóvel é considerado irregular. Ele pode, inclusive, parar em um tribunal como uma terra sem documentação formal. 


Como fazer o registro e averbação de um imóvel? 


O registro é o passo que antecede a averbação. Para efetuar o registro, você precisa ter em mãos documentos, como: 

  • Escritura ou contrato de financiamento;

  • RG e CPF;

  • Certidão de nascimento ou casamento;

  • Talão de IPTU sem débitos;

  • Matrículas atualizadas;

  • Certidão vintenária.


Assim, com tudo em ordem, você deve ir ao Cartório de Registro de Imóveis da área respectiva do seu bem e realizar a oficialização. 

Já para averbar um imóvel, é preciso comparecer ao mesmo Cartório de Registro de Imóveis. Também é necessário apresentar a documentação solicitada. Ela varia conforme o tipo de averbação que precisa ser feita. 


Conclusão 


Como você acompanhou neste artigo, é fundamental realizar a regularização do imóvel com o registro e a averbação. 

Dessa forma, você pode ficar tranquilo em fazer futuras transações, bem como deixá-lo para o inventário, sem burocracias para serem enfrentadas pelos herdeiros. 

Mas para otimizar seu tempo e não perder nenhum prazo importante, conte com os serviços da Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária. Temos expertise neste segmento e podemos lhe ajudar. 

Entre em contato nos canais: 


📌 Endereço: Rua João Azimonte, 43, Santa Rosália, Sorocaba-SP⠀⠀

☎ (15) 3326-5503⠀⠀

📲 (15) 99707-7696 (Atendimento)⠀⠀

📲 (15) 99161-2155 (Engenharia)

Nenhum comentário:

Postar um comentário