terça-feira, 25 de agosto de 2020

Corte e poda de árvore em Sorocaba: veja como proceder

 


Uma árvore está lhe causando problemas ou sendo motivo de reclamação de vizinhos? Calma, porque não é só contratar um jardineiro e sair cortando ou podando. Por isso, veja neste artigo como proceder com o corte e poda de árvore em Sorocaba. 

Em primeiro lugar, é bom lembrar que as árvores são valiosas para nós, para a natureza e para a saúde de um modo geral. Contudo, elas também podem causar problemas. 

Folhas caídas, raízes que comprometem calçadas e canos, risco de queda sobre bens materiais e pessoas são apenas alguns dos inconvenientes. E, pior, se a árvore que está na sua calçada ou no seu quintal causar um dano a um vizinho ele poderá entrar com uma ação contra você no Juizado Especial Cível. A indenização é de até 40 salários-mínimos. 

Portanto, o melhor é se precaver. Acompanhe neste artigo o passo a passo de como solicitar poda e corte de árvore em Sorocaba. 

Documentação: check-list para o corte e poda de árvore em Sorocaba 

Somente o proprietário e o inquilino (com a autorização do proprietário) podem solicitar a autorização da prefeitura para serviços de poda e corte. Por conta disso, veja a documentação solicitada: 

  • requerimento preenchido conforme modelo fornecido pela prefeitura. Clique aqui para obter;
  • matrícula do imóvel atualizada e fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • cópia da contra capa do carnê de IPTU;
  • cópias simples do RG e CPF (para Pessoas Físicas);
  • cópias simples de CNPJ, RG e CPF (para Pessoas Jurídicas);
  • autorização do proprietário do imóvel (no caso de inquilinos); 
  • comprovante de residência do solicitante, autorização do dono do imóvel e cópia do RG do solicitante (no caso de inquilinos). 

Portanto, com todos os documentos em mãos, você deve comparecer até um órgão municipal para fazer a solicitação da poda ou corte. No município de Sorocaba, o pedido deve ser feito no setor de Protocolo Geral (no térreo do Paço Municipal) ou numa unidade da Casa do Cidadão. 

Corte e poda não autorizado: crime ambiental 

Desde a vigência da Lei Federal 9.605/98, é crime ambiental fazer poda drástica ou cortar árvore sem autorização municipal. Como consequência, o cidadão pode sofrer sanção administrativa e cumprir à detenção de 3 a 12 meses e ainda pagar multa.

Árvore no quintal ou na calçada: veja a diferença

Nesse sentido, não há diferença para a legislação se a árvore sacrificada está no quintal ou na calçada. Pois a penalidade é a mesma. 

Entretanto, há uma única diferença que diz respeito ao serviço municipal. Se a árvore está no quintal, o solicitante arca com os custos da poda e corte, bem como o recolhimento dos galhos. Todavia, se a árvore está na calçada é a prefeitura quem responde pelo serviço e os custos envolvidos. 

Contudo, como toda regra tem exceção, é bom ficar atento. Se a árvore estiver causando risco imediato à vida, a poda ou corte pode ser feita pelo Corpo de Bombeiros. Além disso, há árvores nativas que não podem ser cortadas. 

Para concluir, o corte e poda de árvore em Sorocaba deve ser regularizado para evitar problemas com a fiscalização ambiental. 

Se você está em dúvida sobre o processo e precisa de uma assessoria especializada, conte com os serviços da Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária. Entre em contato pelas nossas redes sociais acessando a fanpage no Facebook. 

2 comentários:

  1. Excelente Michele! Muito bom o compartilhamento destas informações. Certamente que para fazer tudo isso nada melhor do que fazer com uma empresa especializada. Recomendo a Oliveira & Lemos!

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  2. Esclarecedoras e importante suas orientações à evitar que se cometa crimes ambientais, e proceder podas e corte de árvores com segurança e em observância das leis federais, municipais e as normas pertinentes. Com isso evitar sérios ilícitos ambientais. Com certeza Michelle a indicarei para aqueles que precisar.

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