sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Veja as regras para construir próximo a aeroportos

 


Quais são as regras para construir próximo a aeroportos? Para garantir a segurança aérea, existe um regramento contra a construção de antenas, torres e prédios considerados altos, que possam eventualmente levar riscos à tripulação, passageiros das aeronaves e até moradores do entorno.

Basicamente, as regras estão na Portaria 957/GC3, de 2015. Ela foi publicada pelo Comando da Aeronáutica, através do Ministério da Defesa. A publicação causou polêmica na época porque existem muitos aeroportos em áreas urbanas. Contudo, a portaria ainda está em vigor e deve ser seguida para evitar o futuro embargo de construções.

Veja mais detalhes do teor da portaria. Aproveite também para conhecer a Portaria 3.352/SIA, que passou a vigorar mais recentemente, em janeiro de 2019, permitindo o envio de toda a documentação referente à regularização na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) pelo sistema eletrônico.

Prédios e outros obstáculos devem ter no máximo 45 metros

A aviação ocorre predominantemente em meio aéreo, porém é no solo que ocorrem pouco e decolagem. Justamente por isso, o uso do solo no entorno dos aeródromos públicos e particulares deve ser regulado a fim de evitar que se construa um arranha-céu, por exemplo, ao lado de uma pista.

Nesse sentido, construir próximo a aeroportos é um ato que deve seguir critérios específicos. A Portaria 957/GC3 delimita um raio de atuação de 20 quilômetros chamado de Zona de Proteção de Aeródromos (ZPA). Mas as restrições da portaria são mais específicas para construções no raio de 4 quilômetros, que é a chamada Área Horizontal Interna (AHI).

Portanto, se o seu terreno está na AHI e você pretende erguer uma edificação, saiba que a altura máxima permitida é de 45 metros, equivalente a um prédio de 15 andares.

A restrição vale para prédios, torres e antenas que venham a ser construídos. Mas é importante lembrar que as construtoras podem se valer do “princípio da sombra” para aplicar novos parâmetros, desde que a segurança seja mantida.

Regras valem para todos os tipos de aeródromos

Só para lembrar, tecnicamente o aeródromo é toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves. Ele pode ser particular ou público.

Embora as restrições trazidas pela portaria Portaria 957/GC3 afetem principalmente os bairros vizinhos dos 32 maiores aeroportos brasileiros, como Cumbica e Congonhas, a medida impacta em 2.499 aeródromos, dos quais 1.911 são privados e 588 são públicos. Aliás, a segurança área é um assunto sério, pois o Brasil só fica atrás dos Estados Unidos quando o assunto é quantidade de aeroportos.

Documentação

Portanto, diante de uma futura edificação no entorno de aeródromos, é importante ficar atento aos documentos necessários junto à Anac. Os procedimentos referentes à relação de documentos, autorização de operações e prazos no que se referem aos aeródromos estão previstos na Portaria 3.352/SIA.

A portaria, que entrou em vigor em janeiro de 2019, determina que a documentação seja enviada ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI-ANAC).

Para resumir, antes de construir próximo a aeroportos é fundamental consultar a legislação para não ter dores de cabeça no futuro.

Nesse sentido, a Oliveira & Lemos também atua na área de regularização de construções no entorno de aeródromos, com projetos técnicos e a reunião de documentos. Por isso, nos procure nos canais de atendimento registrados na página da Oliveira & Lemos no Facebook. 


sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Projeto de legalização: como deixar sua construção em dia

 


É possível regularizar um imóvel depois da construção? Sim, é possível! Mas é necessário seguir o passo a passo para que nada saia fora dos trilhos. Por isso, veja nesse artigo como fazer o projeto de legalização e os documentos necessários. 

Primeiramente, é bom lembrar que cada construção, reforma ou ampliação do seu imóvel residencial ou comercial precisa passar pela autorização dos órgãos municipais. Até mesmo o corte de uma árvore

Isso porque os fiscais precisam saber se a obra prejudica as edificações vizinhas ou está fora dos parâmetros para o zoneamento urbano. Imagine, por exemplo, seu vizinho construir um prédio sem autorização ao seu lado e você perder toda a área de sol? 

Por conta desse e de outros fatores, é importante contar com o aval da prefeitura e de outros órgãos para que tudo saia dentro dos conformes. 

Mas quando a pessoa ergueu a construção sem recorrer a nenhuma autorização? Aí é preciso fazer o projeto de legalização e seguir alguns passos, como mostraremos agora. 

Passo a passo: como fazer seu projeto de legalização

Basicamente, o projeto de legalização se refere ao projeto técnico feito por engenheiro civil ou arquiteto, além de todo o conjunto de documentos que é necessário para regularizar a obra. 

Sendo assim, em primeiro lugar, deve-se contratar um profissional ou empresa capacitada para confeccionar o projeto. Assim, você poderá ficar tranquilo quanto à segurança da obra e à precisão da legalização, pois a assessoria imobiliária se responsabilizará por tudo. Mas a matéria-prima da empresa, neste caso, será a documentação cedida pelo proprietário da obra.

Em segundo lugar, verifica-se a parte documental da obra. Portanto, é necessário confirmar como está a matrícula do imóvel. Provavelmente, ela constará apenas o terreno, que mais tarde receberá a averbação da construção. 

Em terceiro lugar, apresenta-se o projeto de legalização na prefeitura. No mesmo local, se pede o alvará de execução. Nesse momento, será exigida a licença de instalação hidráulica e elétrica do imóvel. Esse documento é concedido após vistoria do representante da concessionária de água e de luz, pelo fato da construção já estar erguida. 

Em quarto lugar, com a papelada em mãos, pede-se o Habite-se, que é um documento essencial emitido pela prefeitura para assegurar que a obra tem condições de uso. 

Desse modo, dependendo do tipo de construção, ainda é necessário solicitar a CND (Certidão Negativa de Débitos) na delegacia da Receita Federal responsável pela jurisdição do imóvel. O documento comprova que não há pendências previdenciárias com os trabalhadores da obra. 

Em quinto e último lugar, depois de todas as autorizações, deve-se ir até o Cartório de Registro de Imóveis e solicitar a averbação da matrícula. Por fim, esse documento comprova que a obra é real e que passou por todos os procedimentos legais. 

Assessoria imobiliária: sua importância no processo de regularização 

Nesse contexto, é muito importante contar com uma assessoria imobiliária qualificada e atualizada com relação às exigências legais. Isso porque ao fazer tudo sozinho, o proprietário pode perder tempo e ainda investir muita energia em carimbos e laudos que são desnecessários. 

Muitos podem achar que contratar uma assessoria imobiliária pode sair mais caro e que é possível fazer tudo sozinho. Mas diante da complexidade dos procedimentos acaba desistindo e protelando ainda mais o projeto de legalização. 

Para resumir, o projeto de legalização de um imóvel já construído pode e deve ser feito. Ainda mais porque o imóvel irregular perde valor no mercado, não pode ser financiado e ainda gera problemas para os herdeiros no momento do inventário. 

Agora que você já sabe os principais passos para regularizar uma construção, procure a Oliveira & Lemos para tirar suas dúvidas e fazer um orçamento. Estamos há mais de 14 anos no mercado de Sorocaba e região regularizando imóveis e eliminando a dor de cabeça de centenas de proprietários.