sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Veja as regras para construir próximo a aeroportos

 


Quais são as regras para construir próximo a aeroportos? Para garantir a segurança aérea, existe um regramento contra a construção de antenas, torres e prédios considerados altos, que possam eventualmente levar riscos à tripulação, passageiros das aeronaves e até moradores do entorno.

Basicamente, as regras estão na Portaria 957/GC3, de 2015. Ela foi publicada pelo Comando da Aeronáutica, através do Ministério da Defesa. A publicação causou polêmica na época porque existem muitos aeroportos em áreas urbanas. Contudo, a portaria ainda está em vigor e deve ser seguida para evitar o futuro embargo de construções.

Veja mais detalhes do teor da portaria. Aproveite também para conhecer a Portaria 3.352/SIA, que passou a vigorar mais recentemente, em janeiro de 2019, permitindo o envio de toda a documentação referente à regularização na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) pelo sistema eletrônico.

Prédios e outros obstáculos devem ter no máximo 45 metros

A aviação ocorre predominantemente em meio aéreo, porém é no solo que ocorrem pouco e decolagem. Justamente por isso, o uso do solo no entorno dos aeródromos públicos e particulares deve ser regulado a fim de evitar que se construa um arranha-céu, por exemplo, ao lado de uma pista.

Nesse sentido, construir próximo a aeroportos é um ato que deve seguir critérios específicos. A Portaria 957/GC3 delimita um raio de atuação de 20 quilômetros chamado de Zona de Proteção de Aeródromos (ZPA). Mas as restrições da portaria são mais específicas para construções no raio de 4 quilômetros, que é a chamada Área Horizontal Interna (AHI).

Portanto, se o seu terreno está na AHI e você pretende erguer uma edificação, saiba que a altura máxima permitida é de 45 metros, equivalente a um prédio de 15 andares.

A restrição vale para prédios, torres e antenas que venham a ser construídos. Mas é importante lembrar que as construtoras podem se valer do “princípio da sombra” para aplicar novos parâmetros, desde que a segurança seja mantida.

Regras valem para todos os tipos de aeródromos

Só para lembrar, tecnicamente o aeródromo é toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves. Ele pode ser particular ou público.

Embora as restrições trazidas pela portaria Portaria 957/GC3 afetem principalmente os bairros vizinhos dos 32 maiores aeroportos brasileiros, como Cumbica e Congonhas, a medida impacta em 2.499 aeródromos, dos quais 1.911 são privados e 588 são públicos. Aliás, a segurança área é um assunto sério, pois o Brasil só fica atrás dos Estados Unidos quando o assunto é quantidade de aeroportos.

Documentação

Portanto, diante de uma futura edificação no entorno de aeródromos, é importante ficar atento aos documentos necessários junto à Anac. Os procedimentos referentes à relação de documentos, autorização de operações e prazos no que se referem aos aeródromos estão previstos na Portaria 3.352/SIA.

A portaria, que entrou em vigor em janeiro de 2019, determina que a documentação seja enviada ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI-ANAC).

Para resumir, antes de construir próximo a aeroportos é fundamental consultar a legislação para não ter dores de cabeça no futuro.

Nesse sentido, a Oliveira & Lemos também atua na área de regularização de construções no entorno de aeródromos, com projetos técnicos e a reunião de documentos. Por isso, nos procure nos canais de atendimento registrados na página da Oliveira & Lemos no Facebook. 


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