terça-feira, 13 de outubro de 2020

Por que eu tenho que regularizar obra junto à Receita Federal?


 


Regularizar obra junto à Receita Federal é um dos passos mais importantes para a legalização do imóvel. Isso porque você precisa da Certidão Negativa de Débito (CND) da Receita Federal para poder averbar o imóvel e, assim, estar com toda a documentação em dia.

Mas o que é preciso para fazer a regularização no órgão federal? Será que eu posso enviar a documentação pela internet, assim como eu procedo com a declaração do Imposto de Renda? Para obter estas respostas, acompanhe a leitura deste artigo.

Passo a passo para regularizar obra junto à Receita Federal

Primeiramente, você deve contratar um profissional responsável na área de engenharia e arquitetura. Ele fará todo o levantamento arquitetônico do imóvel, apontando a medição e as condições da edificação e do imóvel, bem como avaliando a documentação, como a escritura e a matrícula.

Em segundo lugar, o profissional fará o projeto arquitetônico e o projeto legal do imóvel. A partir daí, ele emitirá as responsabilidades técnicas para, finalmente, iniciar o processo de aprovação na prefeitura do seu município.

Com o projeto apresentado e aprovado no departamento responsável na prefeitura, o órgão municipal emitirá o Habite-se, que é um documento que autoriza a ocupação do imóvel.

Você também deve ingressar na Receita Federal e dar entrada no processo através da Diso (Declaração e Informações sobre a Obra). O Fisco exigirá documentos básicos como: alvará, Habite-se ou o projeto aprovado.

Mas também outros documentos necessários, como plantas da obra, notas fiscais e contratos com prestadores de serviço. Se estiver tudo em dia, ocorre a liberação, bem como a emissão da taxa que pode variar conforme a obra. Contudo, se for constatada irregularidade, pode haver uma auditoria na obra.

A documentação necessária varia conforme a obra e poderá ser exigida pela Receita Federal a qualquer tempo. Para mais esclarecimentos, consulte a Instrução Normativa n.º 971, de 13 de novembro de 2009.

Diso poderá ser emitida pela internet

Desde julho de 2014, a Diso pode ser emitida pela internet. A mudança reduziu a quantidade de documentos exigidos e os custos do processo.

Se com o processo em papel, a análise demorava cerca de 60 dias, com a digitalização o tempo caiu para, em média, 5 dias, conforme a situação documental.

Pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar obra junto à Receita Federal podem usar uma sistemática semelhante à utilizada na emissão da declaração do Imposto de Renda, utilizando o site da Receita Federal. Em alguns casos, até mesmo o valor da contribuição poderá ser gerado pela internet.

Basicamente, a regularização pode ser feita de duas formas: com declaração de contabilidade regular ou pela aferição que consiste numa estimativa de custos da mão de obra, metragem, entre outros aspectos.

Com CND, averbação poderá ser feita

Após passar por todo o processo de regularização do imóvel na prefeitura e na Receita Federal, é emitida a CND, que como você viu é a Certidão Negativa de Débito.

Com ela será possível fazer a averbação, que é o ato no qual o Cartório de Registro de Imóveis registra a edificação concluída na matrícula. Além disso, também são solicitados documentos como o pagamento da taxa do INSS (que ocorre na própria Receita Federal).

Para concluir, é imprescindível realizar todos os procedimentos de regularizar obra junto à Receita Federal para que o imóvel fique legalizado, não criando problemas numa possível venda ou inventário.

Mas para acompanhar todo esse processo é muito importante contar com uma assessoria especializada em regularização de imóveis. É o caso da Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária. Conheça melhor os serviços seguindo a página no Facebook e entrando em contato com o escritório para pedir um orçamento.

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