Será que a minha empresa precisa de licenciamento ambiental?
Muitos empresários se fazem essa pergunta. Algumas atividades que usam recursos
naturais, como mineração e pesca, e até mesmo pequenas indústrias de alimentos,
que podem causar danos ao meio ambiente, devem sim seguir as normas para
regularizar o projeto dentro dos preceitos de preservação ambiental.
Mas o que é preciso para obter essa licença, quais órgãos
procurar e quais etapas cumprir até ficar dentro da lei? Confira todas as
informações resumidas neste artigo.
Qual a importância de cumprir o licenciamento?
O licenciamento ambiental é um instrumento previsto na Lei
6.938, de 1981. Ela integra a Política Nacional do Meio Ambiente e visa alinhar
o desenvolvimento econômico à proteção dos recursos naturais.
Desse modo, a lei determina que o empreendedor tem a
obrigação de cumprir a lei, em suas respectivas etapas, apresentar o estudo e o
relatório de impactos ambientais e fazer as devidas compensações se for o caso,
como o plantio de mudas.
Portanto, as autorizações são feitas pela Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para obras dentro do estado paulista.
Mas também há casos em que a licença deve ser autorizada pelo Ibama, que é o
órgão nacional responsável.
Contudo, há casos em que a solicitação pode ser feita
diretamente no município. Por isso, a própria Cetesb recomenda que o
responsável pela regularização entre neste link,
verifique se o município está apto para exercer o licenciamento ambiental e se
antecipe sobre a classificação do impacto ambiental do empreendimento que é atendida
pelo município.
Sendo assim, todos os pormenores de cada etapa do
licenciamento podem ser feitos pelo responsável da obra ou por empresa
terceirizada. Caso o empreendimento não obtenha a autorização legal, opere sem
a devida licença ou com o documento vencido, os responsáveis podem ser presos e
pagarem multa.
Quais as principais etapas do licenciamento ambiental?
Existem 3 etapas fundamentais para o licenciamento ambiental
de uma atividade econômica que use recursos naturais. Confira abaixo:
·
Licença Prévia (LP): é a fase inicial do
licenciamento, sendo necessária para dar início a uma atividade;
·
Licença de Instalação (LI): depois da aprovação
do projeto inicial, é solicitada a LI. Neste momento, todas as medidas de
proteção ambiental já devem ter sido definidas.
·
Licença de Operação (LO): é a etapa final que,
como o próprio nome diz, visa liberar o empreendimento para entrar em
atividade. Ela deve ser pedida quando a empresa estiver edificada.
Quais empreendimentos precisam da licença?
Não são apenas os grandes empreendimentos, como
hidrelétricas e mineradoras, que precisam do licenciamento ambiental. Pequenas
indústrias de alimentos, como fábrica de salgados, por exemplo, também
necessitam da autorização, pois utilizam recursos naturais.
Confira agora outros exemplos de áreas econômicas e
empreendimentos que precisam de licenciamento ambiental e, portanto, devem
cumprir todas as etapas:
·
agricultura, florestas, caça e pesca;
·
indústrias;
·
serviços;
·
obras civis;
·
empreendimentos turísticos, urbanísticos e de
lazer;
Em suma, a obtenção do licenciamento ambiental traz muitos
benefícios ao empreendimento, como reduzir gastos com a eliminação do risco do
pagamento de multas e ainda poder operar tranquilamente.
Nesse sentido, para cumprir todas as etapas do
licenciamento, sem sofrer atrasos que possam prejudicar o cronograma da obra é
fundamental contar com uma assessoria qualificada.
Por isso, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária pode
assumir o processo de licenciamento ambiental para você. Siga nossa página no Instagram e
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