sexta-feira, 23 de abril de 2021

NBR-12.721 - quadros gerais: entenda cada um deles

 


Ao comprar um imóvel em um condomínio, você não se atenta em como o preço final da sua unidade foi definido, não é mesmo? Pois saiba que existe um fluxo de trabalho para chegar ao preço de venda de cada unidade. Nesse sentido, confira neste artigo o que é a NBR-12.721 e entenda seus 8 quadros gerais principais.

Primeiramente, é bom lembrar que a NBR é a sigla de Normas Brasileiras. Assim como as Normas Regulamentadoras (NR) determinam a segurança nos ambientes de trabalho, as NBRs regram a qualidade e a padronização de produtos e serviços na construção civil.

Não é à toa que as NBRs são regidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para padronizar o mercado e garantir um produto final à altura da exigência dos clientes.

Lei 4.591/64

Mas a NBR-12.721 não existe por acaso. Ela segue as prerrogativas da Lei 4591/64, que é a conhecida Lei dos Condomínios e das Incorporações. Aliás, em sua letra “e” do artigo 32, a referida lei cita:

Artigo 32: “O incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, os seguintes documentos”.

e) cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da global, a das partes comuns, e indicando, para cada tipo de unidade a respectiva metragem de área construída.

 

O que é a NBR-12.721 e os 8 quadros gerais?

 

Portanto, em síntese, a NBR-12.721 segue o que preconiza a Lei dos Condomínios e das Incorporações.

Ela se resume na avaliação dos custos unitários de construção através da descrição das unidades que serão comercializadas e do cálculo do rateio de construção. Sendo assim, é essencial que o incorporador e o construtor sigam todos os passos para que a obra não saia do orçamento e não incorra em prejuízos.

Veja agora os 8 quadros gerais que são levados em consideração nesta NBR.

Ø Quadro I: Cálculo das áreas nos pavimentos e da área global

Esse quadro permite conhecer as áreas reais e equivalentes de uso privativo e de uso comum;

Ø Quadro II: Cálculo das áreas das unidades autônomas

O quadro em questão ajuda a calcular as áreas reais das unidades autônomas e das áreas equivalentes à área de custo padrão;

Ø Quadro III: Avaliação do custo global e unitário da construção

É no quadro III que o construtor e o incorporação tomarão conhecimento do Custo Unitário Básico (CUB) e poderão avaliar o preço por metro quadrado;

Ø Quadro IV: Avaliação do custo de construção da unidade autônoma e cálculo de rerrateio de subrogação

É parecido com o quadro anterior, contudo dará subsídios para avaliar o custo da construção da unidade autônoma;

Ø Quadro V: Informações gerais

Aqui estão listadas as informações gerais, como tipo de edificação, localização, autores do projeto, número de pavimentos, prazo da obra, entre outros dados;

Ø Quadro VI: Memorial descritivo dos equipamentos

No quadro VI é apresentado o memorial descritivo dos equipamentos utilizados no projeto;

Ø Quadro VII: Memorial descritivo dos acabamentos das dependências de uso privado

Já aqui o memorial descritivo trata dos acabamentos das dependências de uso privado das unidades autônomas;

Ø Quadro VIII: Memorial descritivo dos acabamentos das dependências de uso comum

Finalmente, no quadro VIII é elaborado o memorial descritivo que apresenta os acabamentos das dependências de uso comum do empreendimento.

Concluindo, ao construir um empreendimento é preciso seguir a NBR-12.721 e os quadros gerais a fim de atender a legislação e, ao mesmo tempo, apresentar uma solução completa ao cliente final.

Nesse sentido, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária atua na regularização de imóveis, bem como em incorporação imobiliária. Siga nosso Instagram e entre em contato conosco para conhecer nossas soluções.

quarta-feira, 7 de abril de 2021

Lei 6.766 de parcelamento do solo: entenda a sua importância


 


Na hora de construir, é muito importante se atentar à legislação vigente. Afinal de contas, você não pode erguer uma edificação numa área protegida ambientalmente nem desrespeitando as regras. Por isso, um dos marcos desta temática é a Lei 6.766 de parcelamento do solo.

Ela também é conhecida como Lei Lehmann, pois foi proposta pelo advogado e senador Otto Lehmann. O mais interessante é que a lei está vigente desde 1979. Assim, com quase 42 anos, ela recebeu atualizações ao longo do tempo e continua bastante atual.


Histórico


Para entender melhor o contexto, a Lei 6.766 foi sancionada em 1979, quando o Brasil vivia um movimento migratório muito grande. Eram brasileiros vindos da zona rural e do Nordeste para as principais áreas urbanas.

Embora a construção civil seja algo de origem particular, o parcelamento do solo é uma atividade pública. Dessa maneira, o governo precisou intervir para regrar o uso do solo de modo a não causar problemas urbanísticos.

 

O que diz a Lei 6.766 de parcelamento do solo?

 

Você pode consultar a Lei 6.766 de parcelamento do solo clicando aqui.

Mas basicamente ela aborda o parcelamento do solo urbano sob duas vertentes:

  • Loteamento: “considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes”;
  • Desmembramento: “considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes”.

Em síntese, o loteamento exige a abertura de novas ruas ou rodovias, enquanto que o desmembramento aproveita as já existentes no seu entorno.

 

Por que a lei é considerada precursora do Direito Ambiental?

 

Como você viu até aqui, a Lei 6.766 de parcelamento do solo regra o uso urbanístico das cidades. Mas a sua importância vai além. Ela evitava desde a sua entrada em vigor que se construíssem imóveis próximos à área de recursos hídricos ou patrimônio cultural. Aliás, quando se fala em meio ambiente, a principal referência é a Lei 9.605 de 1998.

 

 

SAIBA MAIS: Aproveite para ler também sobre unificação e desdobro

 

 

Além disso, a Lei 6.766 de parcelamento do solo é uma das normas mais robustas do Direito Urbanístico, juntamente com o Estatuto da Cidade, a Lei da Mobilidade Urbana, a Lei da Regularização Fundiária e o Estatuto da Metrópole.

Para concluir, é essencial ressaltar que toda e qualquer construção precisa se basear no Direito Urbanístico para seguir os trâmites legais de registro e liberação de licenças e alvarás. Do contrário, a obra é considerada irregular e, sobre ela, pesam notificações e multas.

Sendo assim, para ficar dentro da Lei 6.766 de parcelamento do solo e outras normas que dizem respeito à construção civil, conte com a assessoria de uma empresa séria.

A Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária está instalada em Sorocaba-SP e atende construtores de vários portes e segmentos. Siga nossa página no Instagram e saiba mais sobre regularização imobiliária.