quarta-feira, 7 de abril de 2021

Lei 6.766 de parcelamento do solo: entenda a sua importância


 


Na hora de construir, é muito importante se atentar à legislação vigente. Afinal de contas, você não pode erguer uma edificação numa área protegida ambientalmente nem desrespeitando as regras. Por isso, um dos marcos desta temática é a Lei 6.766 de parcelamento do solo.

Ela também é conhecida como Lei Lehmann, pois foi proposta pelo advogado e senador Otto Lehmann. O mais interessante é que a lei está vigente desde 1979. Assim, com quase 42 anos, ela recebeu atualizações ao longo do tempo e continua bastante atual.


Histórico


Para entender melhor o contexto, a Lei 6.766 foi sancionada em 1979, quando o Brasil vivia um movimento migratório muito grande. Eram brasileiros vindos da zona rural e do Nordeste para as principais áreas urbanas.

Embora a construção civil seja algo de origem particular, o parcelamento do solo é uma atividade pública. Dessa maneira, o governo precisou intervir para regrar o uso do solo de modo a não causar problemas urbanísticos.

 

O que diz a Lei 6.766 de parcelamento do solo?

 

Você pode consultar a Lei 6.766 de parcelamento do solo clicando aqui.

Mas basicamente ela aborda o parcelamento do solo urbano sob duas vertentes:

  • Loteamento: “considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes”;
  • Desmembramento: “considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes”.

Em síntese, o loteamento exige a abertura de novas ruas ou rodovias, enquanto que o desmembramento aproveita as já existentes no seu entorno.

 

Por que a lei é considerada precursora do Direito Ambiental?

 

Como você viu até aqui, a Lei 6.766 de parcelamento do solo regra o uso urbanístico das cidades. Mas a sua importância vai além. Ela evitava desde a sua entrada em vigor que se construíssem imóveis próximos à área de recursos hídricos ou patrimônio cultural. Aliás, quando se fala em meio ambiente, a principal referência é a Lei 9.605 de 1998.

 

 

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Além disso, a Lei 6.766 de parcelamento do solo é uma das normas mais robustas do Direito Urbanístico, juntamente com o Estatuto da Cidade, a Lei da Mobilidade Urbana, a Lei da Regularização Fundiária e o Estatuto da Metrópole.

Para concluir, é essencial ressaltar que toda e qualquer construção precisa se basear no Direito Urbanístico para seguir os trâmites legais de registro e liberação de licenças e alvarás. Do contrário, a obra é considerada irregular e, sobre ela, pesam notificações e multas.

Sendo assim, para ficar dentro da Lei 6.766 de parcelamento do solo e outras normas que dizem respeito à construção civil, conte com a assessoria de uma empresa séria.

A Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária está instalada em Sorocaba-SP e atende construtores de vários portes e segmentos. Siga nossa página no Instagram e saiba mais sobre regularização imobiliária.

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