sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Unificação e desdobro: o que é e como fazer


Você precisa dividir ou aumentar um terreno? Pois saiba que existem dois processos diferentes: a unificação e desdobro. Confira neste artigo as características de cada um deles e saiba como dar entrada aos processos no cartório e na prefeitura do seu município.

Aliás, os processos se fazem necessários para a regularização do imóvel. Isso porque a sua obra pode ser embargada ou não receber a devida licença se a documentação do terreno apresentar pendências.

Então, confira esses dois conceitos tão importantes da construção civil e regularize o seu imóvel para evitar dores de cabeça futuras.

 

O que é unificação? 

 

É legalmente possível juntar dois ou mais lotes. Para isso existe o processo de unificação. Ele nada mais é do que a união de terrenos aptos para a construção de uma edificação.

No entanto, é bom ressaltar que antes da unificação é necessário que os dois ou mais lotes estejam devidamente legalizados. Assim, se fará um novo registro da área unificada e uma nova escritura com as dimensões atuais do lote.

Portanto, logo após comprar o terreno você terá que contratar os serviços de um engenheiro civil para garantir que a unificação seja feita corretamente, com todos os levantamentos topográficos em questão.

Desse modo, proprietário e engenheiro entrarão com um processo junto à prefeitura para solicitar a unificação da área. Logo após a autorização, se registrará o procedimento em cartório. A partir de então, o loteamento estará regularizado.

Veja, portanto, alguns documentos necessários:

·        requerimento assinado pelos proprietários dos imóveis a serem unificados;

·        certidão ou prova da prefeitura que ateste a unificação pretendida;

·        planta assinada por profissional habilitado pelo Crea;

·        certidão ou documento da prefeitura sobre o número do cadastro do imóvel unificado;

·        memorial descritivo.

Além disso, a documentação pode variar conforme o caso. Nesse sentido, é importante contar com a assessoria de um profissional ou empresa capacitada.

 

O que é desdobro?

 

Basicamente, o desdobro é a divisão de um lote já existente. Assim as áreas divididas podem se juntar a um outro imóvel ou tornar-se um terreno independente.

O processo segue à legislação municipal, que varia dependendo da cidade. Assim, os documentos e os trâmites exigidos para o processo também são diferenciados.

Aqui é importante destacar que o proprietário pode fazer tanto o desdobro quanto o desmembramento. Os dois processos, no entanto, são distintos. Isso porque o desmembramento consiste na divisão de glebas em dois ou mais lotes.

Além disso, enquanto o desdobro segue a leis municipais, o desmembramento obedece à Lei Federal nº 6.766/1979. Portanto, o desmembramento é exigido para áreas superiores a 720 metros quadrados. Além disso, cada lote originado dessa divisão não pode ser inferior a 125 metros quadrados.

Basicamente, o proprietário terá que recorrer à assessoria de um profissional especializado para identificar se poderá fazer um desdobro ou um desmembramento da sua área. O importante, porém, é fazer o procedimento.

Para concluir, é bom lembrar que para fazer a unificação e desdobro os terrenos devem ser devidamente mensurados, que haja uma planta topográfica e o memorial descritivo dos lotes.

Portanto, o ideal é contratar profissionais que tenham experiência no serviço para que nenhuma etapa contenha incorreções e seja necessário retroceder na regularização. Afinal, é importante estar com a documentação em dia para evitar dores de cabeça futuras.

Nesse sentido, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária tem um histórico de casos de sucesso na área de unificação e desdobro e pode lhe ajudar! Entre em contato conosco através das nossas redes sociais.

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