quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Como fazer retificação de área em cartório?


 

Se você está preocupado porque terá que fazer a retificação de área do seu imóvel, calma, pois o processo não é tão complicado assim. Contudo, é importante seguir os passos certos e regularizar a documentação do imóvel para ficar tranquilo.

A retificação de área é uma etapa importante da regularização de imóveis. Afinal de contas, na hora de fazer o inventário ou de vender o imóvel, a área irregular pode atrapalhar os seus planos.

Sendo assim, confira a seguir o que é retificação de área, quais são os principais tipos e a documentação necessária para dar entrada no processo.

 

O que é retificação de área?

 

Retificar significa corrigir. Nesse sentido, a retificação de área de um imóvel representa a correção ou atualização de dados referentes a ângulos, perímetros, áreas e demais detalhes importantes de um imóvel.

Portanto, ela pode ser de dois tipos:

·        judicial: feita de acordo com ordem judicial, sendo muito comum em processos de usucapião;

·        extrajudicial ou administrativa: realizada no cartório de Registro de Imóveis, podendo ser unilateral ou bilateral (quando precisa da anuência de terceiros).

Basicamente, o processo foi simplificado graças à Lei Federal 10.931/2004. Ela, portanto, modificou os artigos 213 a 215 da Lei Federal 6.015/1973.

Desse modo, com a nova lei, o artigo 212 passou a sustentar que:

“Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no artigo 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.”

Em suma, os procedimentos cabíveis passaram a ser feitos em cartório. Assim, o aval de um juiz não é mais necessário em todos os casos. Embora, como você viu acima, algumas situações, ainda precisarão da intervenção judicial.

 

Como dar entrada na regularização?

 

Para fazer a retificação de área é necessário contar com a avaliação de um profissional habilitado no Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Ele, por sua vez, fará o levantamento do local em busca da atualização dos documentos.

Porém, além do levantamento atual da área, o cartório de Registro de Imóveis exigirá outros documentos, como:

·        nome e CPF dos confrontantes na planta;

·        planta da área desenhada de acordo com a matrícula, de preferência sobreposta à anterior e marcada com cores e hachuras;

·        memorial descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

·        declaração sobre o aparelho utilizado no levantamento;

·        declaração de que o terreno é intra muros e que não existe litígio aparente;

·        assinatura reconhecida em cartório do técnico, proprietário e confrontantes na planta geral da área.

Para resumir, lidar com aspectos relacionados à retificação de área de imóveis, principalmente muito antigos, pode causar um desgaste no proprietário. Por esta razão, é tão importante contar com a assessoria de profissionais habilitados.

Justamente por isso, a Oliveira & Lemos Assessoria é muito procurada para serviços de regularização, pois conta com uma equipe altamente qualificada.

Portanto, se você está passando por essa situação, aproveite para tirar suas dúvidas com a Oliveira & Lemos. Curta a nossa página no Facebook e Instagram e entre em contato conosco.

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