quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Alvará de Funcionamento: qual é a sua importância?


 

Quase todo empreendimento precisa do Alvará de Funcionamento emitido pela prefeitura ou órgão municipal responsável. Sem o documento, o estabelecimento pode ser fechado. Com certeza, isso é prejuízo na certa. Por essa razão, veja mais detalhes sobre o tema.

Primeiramente, é bom lembrar que o Alvará de Funcionamento é exigido em atividades econômicas com circulação de pessoas, carga e descarga de mercadorias, entre outras situações.

Afinal de contas, ele é o documento que permite a atividade econômica de acordo com as normas estabelecidas pelo município. Afinal de contas, sem essa exigência, haveria uma indústria funcionando em pleno bairro residencial ou um arranha-céu comercial ao lado de um aeroporto.

Portanto, aproveite para ver a seguir mais informações de como obter o Alvará de Funcionamento.

 

Documentos necessários: veja papéis e licenças exigidas  

Basicamente, o processo de obtenção do Alvará de Funcionamento é burocrático e envolve a reunião de documentos, como:

  • planta do imóvel;
  • IPTU pago;
  • CPF e RG do responsável pelo negócio;
  • Setor, Quadra e Lote (SQL) do imóvel;
  • escritura do imóvel;
  • contrato de locação (se for o caso).

Portanto, se a atividade econômica for mais simples, basta entrar com o pedido de alvará de funcionamento. Entretanto, há casos mais complexos que exigem outras autorizações para a emissão do alvará, como:

  • Corpo de Bombeiros: o local precisa estar com as normas de segurança em dia para assegurar a tranquilidade dos funcionários, clientes e demais frequentadores;
  • Licença Ambiental: mais comum para a atividade industrial, agropecuária, turismo e transporte. Pode ser expedida pela prefeitura, estado ou União;
  • Licença Sanitária: empresas que atuam com alimentos, produtos de higiene ou medicamentos devem apresentar a Licença Sanitária expedida pela Anvisa;
  • Produtos de origem animal: empresas que manipulam produtos de origem animal para consumo humano precisam da licença, que é emitida pelo Ministério da Agricultura;
  • Produtos químicos controlados: há uma vasta variedade de produtos químicos controlados, e quem emite a liberação é a Polícia Federal. 

Dispensa: saiba quem está dispensado do Alvará de Funcionamento

Como você viu até aqui, o Alvará de Funcionamento é exigido em praticamente todas as atividades comerciais, industriais, agropecuárias e de prestação de serviços.

Entretanto, algumas atividades dispensam a exigência do documento. É o caso de atividades realizadas em home office e que não tenham circulação de pessoas ou estoque de produtos.

Desde setembro de 2020, o Microempreendedor Individual (MEI) também está dispensado do Alvará de Funcionamento com a consequente vistoria do fiscal. Essa medida integra a Lei de Liberdade Econômica para desburocratizar a atividade do microempreendedor.

Mas é bom lembrar que atividades como o e-commerce, que tem suas transações on-line, também precisam de Alvará de Funcionamento se houver a necessidade de estoque, carga e descarga de mercadoria em local físico.

Portanto, o melhor a se fazer é regularizar a sua atividade fornecendo os documentos exigidos, pois do contrário o estabelecimento pode ser fechado e o proprietário pagar multas administrativas.

Lembrando que a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária providencia todas as etapas da liberação do Alvará de Funcionamento para o seu negócio. O escritório também oferece serviços na emissão da Licença Sanitária junto à Anvisa para que tudo transcorra dentro da lei.

Nesse sentido, aproveite para conhecer melhor nossos serviços e as novidades do segmento de regularização imobiliária acessando a nossa página no Facebook.

Nenhum comentário:

Postar um comentário