quarta-feira, 12 de maio de 2021

Fica caro regularizar um imóvel?

 


Uma pergunta que não cala quando estamos comprando um bem residencial ou comercial é sobre quanto custa regularizar um imóvel. Acima de tudo, é bom fazer um planejamento financeiro e separar uma reserva para a documentação.

Acima de tudo, é bom lembrar que um imóvel irregular perde até 35% do seu valor. Sendo assim, se a sua intenção é vender ou transmitir aos seus herdeiros, saiba que a regularização é imprescindível.

Nesse sentido, acompanhe neste conteúdo quanto custa, em média, regularizar um imóvel e os principais passos a serem tomados.

 

Qual é o valor médio investido?

 

É difícil dizer quanto custa regularizar um imóvel. Isso porque há uma série de fatores que interferem no cálculo. Entre eles estão o tamanho do lote, as taxas municipais (que variam de município para município), os honorários dos profissionais envolvidos (engenheiro e arquiteto), entre outros elementos.

Mas é possível afirmar que para regularizar um imóvel você irá gastar cerca de 2% a 4% do valor total do imóvel. Sendo assim, se um imóvel residencial custa R$ 500 mil, você precisará de R$ 10 mil a R$ 20 mil para a regularização do bem.

Dessa forma, você poderá assegurar que o imóvel poderá ser usado numa transação comercial, inclusive com a valorização do preço final. Isso porque essa é uma garantia para o futuro comprador, que não terá dores de cabeça com a documentação do bem.

 

Quais são as taxas necessárias?

 

Basicamente, o imóvel precisa ser regularizado na prefeitura e nos órgãos federais. Sendo assim, você terá que colocar no seu radar o pagamento de:

CND (Certidão Negativa de Débitos): o documento custa, em média, R$ 2 mil, mas é essencial para fazer a averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis;  

ISS (Imposto sobre Serviços): a alíquota pode variar entre 2% e 5% sobre o serviço realizado. Nesse sentido, o valor varia conforme o município;  

Projeto arquitetônico: são feitos por engenheiros ou arquitetos, que cobram seus honorários pela prestação do serviço que, aliás, é fundamental para a obtenção de certidões que comprovem a área construída e reformas no imóvel;

Dimensões: o tamanho do terreno também interfere no valor final da regularização do imóvel;

Habite-se: é um dos documentos mais importantes para obter a regularização do imóvel. Mas para obtê-lo é necessário contar com alvará de construção, CND, projeto arquitetônico e matrícula do imóvel.

 

Quem não registra não é dono

 

Só para complementar, quem não registra não é dono do imóvel. Isso porque assim como uma pessoa precisa ter RG e CPF para ter acesso a uma série de direitos, o imóvel também necessita da regularização documental para ser considerado oficial.

Nesse sentido, lembre-se de traçar um orçamento, verificar formas de financiamento de outros itens da obra (no caso de construção e reforma) e providenciar a regularização do imóvel.

Mas para que isso não seja algo estressante e que lhe faça perder tempo, conte com os serviços do escritório Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária, especializado em regularização imobiliária.

Sendo asim, acompanhe nossas redes sociais clicando aqui e saiba como a regularização do imóvel é importante para você ter um futuro tranquilo no que se refere ao seu investimento.

Como é a propriedade imobiliária no condomínio edilício?


Você já ouviu o termo “condomínio edilício”? Para muitas pessoas, ele é desconhecido. No entanto, uma boa parcela da população brasileira mora neles e, portanto, segue regras diferenciadas. Quer saber mais? Então, acompanhe este post até o final.

Inicialmente, é importante esclarecer que condomínio edilício nada mais é do que o condomínio vertical ou horizontal que reúne espaços particulares e áreas comuns. Ele se difere do condomínio comum, que conta com multiproprietários.

Um bom exemplo de área particular é o apartamento, enquanto que uma área comum é a piscina, a quadra de esportes e até mesmo o terraço.

A grande diferença, entretanto, está na propriedade. No condomínio edilício, as propriedades da área particular e da área comum coexistem.

 

Se a área comum é minha, posso fazer o que eu quiser?

 

Em se tratando de regras de convivência e de convenção condominial, a área comum é compartilhada entre todos os moradores. Ou seja, a portaria, o hall de entrada, o elevador, o playground, a piscina ou qualquer outra área comum seguem regras.

Nesse sentido, embora a propriedade seja compartilhada, qualquer intervenção, como obras e reparos, deve estar prevista na convenção ou ser aprovada em assembleia.

Dessa forma, podemos dizer que todos são donos, porém, a utilização também depende do conceito de bem comum para todos. Sendo assim, a área comum não é exclusividade de nenhum morador e, portanto, a sua utilização deve ser regrada pelas normas internas do condomínio.

 

Posso alugar minha garagem, se assim eu preferir?

 

Antigamente, os condôminos que tinham garagens, mas não utilizavam o espaço podiam alugar e vender a área destinada deliberadamente. A garagem é considerada área comum quando não está vinculada a uma unidade.

No entanto, desde a Lei 12.607/2012, a garagem foi considerada um bem inalienável. Sendo assim, o condomínio edilício pode até permitir a venda e locação do espaço, mas é preciso seguir um trâmite.

Desse modo, é preciso prever na convenção condominial que instituiu o condomínio que a vaga de garagem de uma unidade habitacional seja direcionada a um terceiro.

Além disso, é necessário que a convenção seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, dá-se publicidade à norma e não se pode alegar desconhecimento dela.

Do contrário, se a convenção condominial não permitir as transações, o condômino, mesmo sendo proprietário da garagem não pode colocá-la para locação ou alienação.

Na prática, as sanções estão previstas em cada convenção. E, por falar nisso, você conhece o teor da convenção do condomínio onde você mora?

 

Quais as leis que regem o condomínio edilício?

 

Como falamos inicialmente, o condomínio edilício é bastante comum e, assim, as suas regras afetam boa parte da população.

Na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019, por exemplo, comprovou-se que existem 10 milhões de apartamentos no país, o que representa 14,2% das moradias.

Nesse sentido, desde há muito tempo os condomínios já ganham destaque na legislação.

O condomínio edilício, por exemplo, é tratado nos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil Brasileiro.

Para concluir este tema, é importante lembrar que no condomínio edilício existem a área privativa e a área comum que coexistem, fazendo com que os proprietários tenham responsabilidades e direitos sobre ambas. Eventuais alterações devem constar na convenção ou ser aprovadas em assembleia, dependendo do caso.

Nesse sentido, se você precisa regularizar uma situação no seu condomínio, conte com a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária.

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