quarta-feira, 28 de julho de 2021

Entenda de forma simples o que é Usucapião

 


O usucapião vem do latim usucapio, que significa adquirir pelo uso. Portanto, ele é o instituto da legislação brasileira que permite a uma pessoa ser proprietária de um bem (móvel ou imóvel) devido ao uso contínuo.

Basicamente, o usucapião é uma forma originária de adquirir propriedade no Brasil. Isso é uma consequência do costume brasileiro de não registrar propriedade por acreditar que é um processo caro e demorado.

Assim, quando uma pessoa fixa residência em um terreno ou construção por longos anos (como você verá o prazo a seguir), o dono legítimo poderá perder o imóvel.

Mas esse processo é regrado pela legislação civil brasileira e, nesse sentido, é bom lembrar que para adquirir o direito de domínio do imóvel é preciso cumprir uma série de requisitos. Veja de forma simples neste artigo.

 

Quais são os tipos de usucapião?

 

A legislação brasileira sobre usucapião é bastante complexa. Por isso, existem ao todo 36 espécies ou modelos de usucapião. Mas, na prática, 5 deles são mais conhecidos e serão apresentados a seguir:

  1. Ordinário;
  2. Extraordinário;
  3. Constitucional (também conhecido como especial, urbano ou rural);
  4. Coletivo;
  5. De abandono de lar. 

Portanto, quando um advogado vai montar uma ação de usucapião é imprescindível que ele justifique a espécie com o seu devido embasamento legal.

 

Quais são os prazos de posse?

 

Os prazos de posse para requerer usucapião variam conforme a espécie. Mas, basicamente, são 5 anos ininterruptos para o usucapião Constitucional, 10 anos para o Ordinário (podendo reduzir para 5 anos dependendo do caso) e 10 anos para o Extraordinário (quando existe moradia habitual).

 

Quais os documentos são apresentados para comprovar usucapião?

 

Existem, pelo menos, 2 documentos fundamentais em processos de usucapião. Veja quais são eles:

Certidão de propriedade: o imóvel precisa ter algum tipo de registro, que pode ser uma matrícula ou transcrição. Trata-se, portanto, de um documento obrigatório que embasa todo o processo. Aliás, é importante observar que o documento é necessário mesmo que se refira a uma área total e se queira fazer o usucapião de apenas uma porção dessa área.

Planta e memorial descritivo: por mais que, no usucapião judicial o juiz possa pedir uma perícia no imóvel, é necessário anexar a planta e memorial descritivo no processo. O documento pode ser obtido na prefeitura da cidade onde está localizado o imóvel ou no Cartório de Registro de Imóveis.

Além disso, 2 itens são fundamentais no processo. Confira:

  • Posse mansa e pacífica: é preciso comprovar por meio de provas orais ou documentos que não houve litígio entre posseiro e proprietário legítimo do bem.
  • Animus domini ou seja a vontade de ser dono. Nesse sentido, a pessoa que está em posse do imóvel tem a vontade expressa de ser proprietário.

Em síntese, o processo tem prazo variável para ser concluído e pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, conforme as condições.

Portanto, os processos de usucapião demonstram a necessidade de se registrar o seu imóvel. A máxima de que “quem não registra não é dono” é verdadeira, pois caso contrário o dono legítimo corre o risco de perder o imóvel. Isso porque após o processo de usucapião, o juiz confere o direito de propriedade ao então posseiro, que deve registrar o imóvel em seu nome.

Gostou dessas informações? Siga o Instagram da Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária e fale conosco quando precisar de qualquer serviço referente à regularização de imóveis e alvarás de órgãos ambientais.

terça-feira, 13 de julho de 2021

Você conhece os tipos de cartórios e as suas funções?


Se você já registrou um imóvel no Cartório de Registro de Imóveis ou se já fez a Certidão de Nascimento do seu filho no Cartório de Registro Civil, saiba que estes são apenas dois dos vários cartórios extrajudiciais que existem.

Então, ficou curioso para saber quantos são e do que cada um deles trata? Fique atento à leitura deste post e saiba como identificar as funções de cada cartório.

O Artigo 5º da Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/94) estabelece 7 tipos de cartórios extrajudiciais no Brasil. Além disso, cada cartório possui tabeliães e registradores concursados. Eles são fiscalizados pelo poder Judiciário.

E, só para complementar, os valores que os cartórios cobram pelos serviços são tabelados por Estado. Sendo assim, o mesmo serviço tem preços diferentes em cada Estado.

Confira agora os 7 tipos de cartórios e as suas funções.

1.      Registro Civil

É o mais conhecido, pois realiza serviços como: certidões (nascimento, casamento e óbito), acordos pré-nupciais, reconhecimento de paternidade, opções de nacionalidade, emancipação de menores, mudança de nome ou sobrenome, registro de divórcio, entre outros serviços.

2.      Cartório de Notas

Também é bastante conhecido. É neste cartório que são feitos documentos que ganham fé pública, como: escrituras, procurações, testamentos, reconhecimento de firma, autenticação de cópias, inventários e outros documentos.

3.      Registro de Imóveis

É neste cartório que são realizados todos os documentos relativos a um imóvel, como matrícula, registro e averbação. É interessante lembrar que podem existir mais de um cartório de Registro de Imóveis no município. Sendo assim, cada um responde pelos imóveis do seu perímetro. Portanto, mesmo que um imóvel tenha a escritura lavrada em um Tabelionato de Notas, ele deve ser registrado no seu respectivo cartório de Registro de Imóveis. Outro detalhe é que qualquer pessoa pode solicitar o histórico do registro do imóvel, não sendo restrito apenas ao proprietário.

4.      Tabelionato de Protestos

O Tabelionato de Protestos dá publicidade a uma dívida não paga. Sendo assim, o devedor é notificado e deve pagar o débito com o credor. Só após o pagamento, o protesto é retirado do cartório.

5.      Registro Civil de Títulos e das Pessoas Jurídicas

Todos os documentos relativos a contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das sociedades, fundações e associações são registrados neste tipo de cartório.

6.      Tabelionatos e Ofício de Registro de Contratos Marítimos

Menos comum, este cartório é responsável pelo registro e lavratura de documentos relacionados a embarcações e transações de direito marítimo.

7.      Registro de Distribuição

O último cartório da lista de tipos de cartórios extrajudiciais existentes no Brasil é o de Registro de Distribuição. Ele faz a distribuição equitativa de serviços cartoriais, através do registro dos atos praticados e das comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes.

E, então, agora que você já conhece todos os tipos de cartórios e as suas funções, não deixe de procurá-los sempre que precisar oficializar um documento.

Nós da Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária podemos resolver problemas burocráticos que surgirem com as suas transações imobiliárias. Fale conosco!