quarta-feira, 28 de julho de 2021

Entenda de forma simples o que é Usucapião

 


O usucapião vem do latim usucapio, que significa adquirir pelo uso. Portanto, ele é o instituto da legislação brasileira que permite a uma pessoa ser proprietária de um bem (móvel ou imóvel) devido ao uso contínuo.

Basicamente, o usucapião é uma forma originária de adquirir propriedade no Brasil. Isso é uma consequência do costume brasileiro de não registrar propriedade por acreditar que é um processo caro e demorado.

Assim, quando uma pessoa fixa residência em um terreno ou construção por longos anos (como você verá o prazo a seguir), o dono legítimo poderá perder o imóvel.

Mas esse processo é regrado pela legislação civil brasileira e, nesse sentido, é bom lembrar que para adquirir o direito de domínio do imóvel é preciso cumprir uma série de requisitos. Veja de forma simples neste artigo.

 

Quais são os tipos de usucapião?

 

A legislação brasileira sobre usucapião é bastante complexa. Por isso, existem ao todo 36 espécies ou modelos de usucapião. Mas, na prática, 5 deles são mais conhecidos e serão apresentados a seguir:

  1. Ordinário;
  2. Extraordinário;
  3. Constitucional (também conhecido como especial, urbano ou rural);
  4. Coletivo;
  5. De abandono de lar. 

Portanto, quando um advogado vai montar uma ação de usucapião é imprescindível que ele justifique a espécie com o seu devido embasamento legal.

 

Quais são os prazos de posse?

 

Os prazos de posse para requerer usucapião variam conforme a espécie. Mas, basicamente, são 5 anos ininterruptos para o usucapião Constitucional, 10 anos para o Ordinário (podendo reduzir para 5 anos dependendo do caso) e 10 anos para o Extraordinário (quando existe moradia habitual).

 

Quais os documentos são apresentados para comprovar usucapião?

 

Existem, pelo menos, 2 documentos fundamentais em processos de usucapião. Veja quais são eles:

Certidão de propriedade: o imóvel precisa ter algum tipo de registro, que pode ser uma matrícula ou transcrição. Trata-se, portanto, de um documento obrigatório que embasa todo o processo. Aliás, é importante observar que o documento é necessário mesmo que se refira a uma área total e se queira fazer o usucapião de apenas uma porção dessa área.

Planta e memorial descritivo: por mais que, no usucapião judicial o juiz possa pedir uma perícia no imóvel, é necessário anexar a planta e memorial descritivo no processo. O documento pode ser obtido na prefeitura da cidade onde está localizado o imóvel ou no Cartório de Registro de Imóveis.

Além disso, 2 itens são fundamentais no processo. Confira:

  • Posse mansa e pacífica: é preciso comprovar por meio de provas orais ou documentos que não houve litígio entre posseiro e proprietário legítimo do bem.
  • Animus domini ou seja a vontade de ser dono. Nesse sentido, a pessoa que está em posse do imóvel tem a vontade expressa de ser proprietário.

Em síntese, o processo tem prazo variável para ser concluído e pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, conforme as condições.

Portanto, os processos de usucapião demonstram a necessidade de se registrar o seu imóvel. A máxima de que “quem não registra não é dono” é verdadeira, pois caso contrário o dono legítimo corre o risco de perder o imóvel. Isso porque após o processo de usucapião, o juiz confere o direito de propriedade ao então posseiro, que deve registrar o imóvel em seu nome.

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