O usucapião vem do latim usucapio, que significa adquirir pelo
uso. Portanto, ele é o instituto da legislação brasileira que permite a uma
pessoa ser proprietária de um bem (móvel ou imóvel) devido ao uso contínuo.
Basicamente, o usucapião é uma forma originária de adquirir
propriedade no Brasil. Isso é uma consequência do costume brasileiro de não
registrar propriedade por acreditar que é um processo caro e demorado.
Assim, quando uma pessoa fixa residência em um terreno ou
construção por longos anos (como você verá o prazo a seguir), o dono legítimo
poderá perder o imóvel.
Mas esse processo é regrado pela legislação civil brasileira
e, nesse sentido, é bom lembrar que para adquirir o direito de domínio do
imóvel é preciso cumprir uma série de requisitos. Veja de forma simples neste
artigo.
Quais são os tipos de usucapião?
A legislação brasileira sobre usucapião é bastante complexa. Por isso, existem ao todo 36 espécies ou modelos de usucapião. Mas, na prática, 5 deles são mais conhecidos e serão apresentados a seguir:
- Ordinário;
- Extraordinário;
- Constitucional (também conhecido como especial, urbano ou rural);
- Coletivo;
- De abandono de lar.
Portanto, quando um advogado vai montar uma ação de usucapião é imprescindível que ele justifique a espécie com o seu devido embasamento legal.
Quais são os prazos de posse?
Os prazos de posse para requerer usucapião variam conforme a
espécie. Mas, basicamente, são 5 anos ininterruptos para o usucapião
Constitucional, 10 anos para o Ordinário (podendo reduzir para 5 anos
dependendo do caso) e 10 anos para o Extraordinário (quando existe moradia
habitual).
Quais os documentos são apresentados para comprovar usucapião?
Existem, pelo menos, 2 documentos fundamentais em processos
de usucapião. Veja quais são eles:
Certidão de propriedade: o imóvel precisa ter algum
tipo de registro, que pode ser uma matrícula ou transcrição. Trata-se,
portanto, de um documento obrigatório que embasa todo o processo. Aliás, é
importante observar que o documento é necessário mesmo que se refira a uma área
total e se queira fazer o usucapião de apenas uma porção dessa área.
Planta e memorial descritivo: por mais que, no
usucapião judicial o juiz possa pedir uma perícia no imóvel, é necessário
anexar a planta e memorial descritivo no processo. O documento pode ser obtido
na prefeitura da cidade onde está localizado o imóvel ou no Cartório de
Registro de Imóveis.
Além disso, 2 itens são fundamentais no processo. Confira:
- Posse mansa e pacífica: é preciso comprovar por meio de provas orais ou documentos que não houve litígio entre posseiro e proprietário legítimo do bem.
- Animus domini ou seja a vontade de ser dono. Nesse sentido, a pessoa que está em posse do imóvel tem a vontade expressa de ser proprietário.
Em síntese, o processo tem prazo variável para ser concluído
e pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, conforme as condições.
Portanto, os processos de usucapião demonstram a necessidade
de se registrar o seu imóvel. A máxima de que “quem não registra não é dono” é
verdadeira, pois caso contrário o dono legítimo corre o risco de perder o
imóvel. Isso porque após o processo de usucapião, o juiz confere o direito de
propriedade ao então posseiro, que deve registrar o imóvel em seu nome.
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