sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Descubra 6 dicas para regularizar seu imóvel


Na hora de comprar, vender ou inventariar um imóvel, a falta de documentação pode ser uma tremenda dor de cabeça. Isso porque é como uma pessoa sem RG ou CPF. Uma hora ou outra será preciso deixar tudo em ordem. Por isso, confira neste conteúdo 5 dicas de como regularizar seu imóvel. 

Primeiramente, é importante frisar que um imóvel, seja ele residencial ou comercial, precisa ter documentos atualizados, como: 

  • Certidão de regularização do Habite-se,

  • Certidões negativas;

  • Contrato de compra e venda;

  • Escritura do imóvel;

  • Matrícula devidamente atualizada. 

E quando um ou outro documento dessa relação está faltando? Sempre há uma maneira de regularizar seu imóvel no cartório ou nos órgãos responsáveis da prefeitura e do governo federal. Mas é preciso dar o primeiro passo. Então, vamos às dicas!


  1. Escritura 

O primeiro passo a ser dado na hora de regularizar imóvel é fazer a Escritura. Para tanto, você deve ir até o Cartório de Registro de Móveis no qual o seu imóvel está localizado. 

Apresente o Contrato de Compra e Venda e solicite a emissão da Escritura da propriedade. 


  1. Matrícula 

Com a Escritura em mãos, você poderá solicitar a Matrícula do imóvel, que consiste no histórico desse imóvel, ou seja, as propriedades, os financiamentos e todas as informações pertinentes. 


  1. Alvará de Regularização

E, agora, com a Escritura e a Matrícula, será preciso providenciar o Alvará de Regularização. Ele confirma todos os procedimentos legais de construção do imóvel, ou seja, que as etapas atenderam à legislação municipal. 

Esse documento, no entanto, vale apenas para propriedades já construídas. Caso você tenha um lote ou uma obra inacabada, será preciso solicitar o Habite-se. 


  1. Habite-se 

Como citado acima, é o documento emitido pela prefeitura para confirmar que todas as legislações locais foram cumpridas. Além disso, essa licença também confirma que o imóvel está em condições de ser habitado e usado. 


  1. Certidões negativas 

Está tudo certo na prefeitura? Então, para regularizar seu imóvel será preciso ir à Receita Federal mais próxima e solicitar a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra. 

Este documento comprova que você está em dia com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e que não há dívidas em aberto no seu nome. 


  1. Averbação 

Finalmente, com todos os passos anteriores cumpridos, é hora de fazer a averbação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, confirmando que os documentos referentes à titularidade e licenças estão atualizados. 


Imóvel irregular perde o valor 


Somente com todos os passos cumpridos, pode-se dizer que o imóvel está regular. 

Do contrário, ele será clandestino, o que significa dizer que ele perderá até 35% do valor de venda quando você desejar fazer uma transação imobiliária. 

Por conta disso, se você não tem conhecimento sobre a área de regularização de imóveis, ou simplesmente não tem tempo, deixe esse trabalho com a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária. 

Nosso escritório é especializado em regularização de imóveis comerciais ou residenciais. 

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