quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Afinal, o que é CNO?

O que é CNO
CNO é a sigla de Cadastro Nacional de Obras. Ele é um banco de dados de todas as obras executadas no Brasil. Aliás, o cadastro é gerido pela Secretaria da Receita Federal. Portanto, é um ponto-chave para a organização do setor da construção civil no país.

Mas, afinal, o CNO é obrigatório? Quem deve registrá-lo? O que ocorre se você não inscrever sua obra neste banco de dados? Haverá multas?

O primeiro passo é entender a base legal do CNO. Ele foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.845 de 2018. Sendo assim, ele veio para substituir o CEI, que é o Cadastro Específico do INSS.

A alteração mais recente ocorreu em dezembro de 2021. Com a Instrução Normativa 2.061 de 2021, o envio de informações ocorre por meio do e-CAC. Para realizar a transferência da responsabilidade sobre uma obra, o novo responsável também poderá acessar o e-CAC, e não mais uma unidade física da Receita Federal.

Quem deve fazer o CNO?

O registro no CNO é obrigatório para todas as obras, exceto pequenas reformas. De modo geral, pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obras devem proceder o registro.

Em relação ao CEI, a principal diferença do CNO é que ele é focado na obra e não na titularidade. Mas, o CNO é vinculado a um CPF ou CNPJ, portanto, não é possível fazer o cadastro sem um responsável pela obra.

Quem pode cadastrar a obra?

Mas, afinal, quem pode cadastrar a obra no CNO? Basicamente, são as seguintes figuras:

  • Construtora, quando é contratada por empreitada total;

  • Proprietário do imóvel, dono da obra ou incorporador;

  • Sociedade líder do consórcio, quando o contrato é por empreitada total;

  • Consórcio, quando o contrato é celebrado no seu nome.

O que consta no comprovante de inscrição?

Várias informações constam do cadastro de inscrição da obra no CNO. Nesse sentido, confira alguns deles agora:

  • Nome da obra;

  • Data do início da obra;

  • Número da inscrição vinculada, se houver;

  • Data de início da corresponsabilidade;

  • Tipo de obra, se houver;

  • CNAE;

  • Endereço;

  • Nome do responsável.

O que pode ocorrer se eu não cadastrar minha obra?

O cadastro no CNO deve ser feito 30 dias após o início da obra. Não é possível, portanto, colocar data futura, ou seja, inscrever-se antes de iniciar a construção.

Entretanto, de qualquer forma, é bom ficar atento. Isso porque a não realização do cadastro gera multa.

Se a inscrição for feita fora do prazo legal, é aplicada uma multa com valores entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50.

Já em situação de omissão de informações ou informações incompletas, o responsável fica sujeito à multa de 3% ou 1,5% do valor das transações comerciais da obra.

No entanto, se o problema for a falta de apresentação dos documentos, o responsável poderá arcar com o pagamento de multa de R$ 500,00 por mês-calendário.

Conclusão

Na verdade, CNO é um procedimento simples, mas que deve ser observado como um dos itens da regularização da obra. Isso porque, do contrário, o responsável pode sofrer as sanções, que consistem principalmente no pagamento de multas.

Desse modo, para que você não seja prejudicado, conte com a ajuda de uma empresa especializada em documentação de obras e regularização de imóveis.

Estamos falando da Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária, localizada em Sorocaba-SP. Para conversar com a nossa equipe e tirar as suas dúvidas, converse com a nossa equipe.

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