terça-feira, 12 de abril de 2022

Incorporação imobiliária: entenda a sua função



Você está pensando em virar empreendedor do ramo imobiliário e gostaria de entender melhor o conceito de incorporação imobiliária? Então, fique atento a este conteúdo e continue aprofundando suas pesquisas sobre este setor. 

Afinal de contas, o mercado imobiliário é próspero, já que sempre há um grande volume de pessoas comprando, vendendo e alugando. No entanto, para que tudo ocorra da melhor forma possível é importante estar com os documentos do imóvel regularizados. Caso contrário, podem haver impactos negativos ao investidor, como a desvalorização do bem. 


Como a incorporação imobiliária é definida? 


A incorporação imobiliária é a regularização documental necessária para vender imóveis na planta, ou seja, que não foram construídos e concluídos até o momento da transação. 

Portanto, a incorporação imobiliária é regida pela Lei 4591 de 1964, que recebeu várias atualizações ao longo do tempo. Porém, o objetivo continua sendo o mesmo: regularizar para vender as unidades habitacionais ou comerciais. 

Justamente por isso, quando falamos nesse assunto já nos vem à cabeça o termo “condomínio”. Isso ocorre porque normalmente as construtoras vendem imóveis na planta localizados em condomínios recém lançados. 


Como fazer a incorporação imobiliária?


O incorporador, que pode ser o construtor (ou não), deve comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis para efetivar a incorporação imobiliária. 

Essa é uma prática jurídica que exige alguns documentos. O primeiro documento mais importante é o projeto de aprovação na prefeitura. Isso indica, aliás, que o imóvel está em acordo com a legislação municipal. E o segundo documento mais importante é o Memorial da Incorporação, contendo dados como as características da área de uso comum e de uso privativo. Muitas vezes, deve constar também a minuta futura da incorporação do condomínio. 

Somente após a liberação de todos os documentos, é que o incorporador pode anunciar a venda das unidades habitacionais. 


Vantagens do imóvel na planta 


O imóvel na planta é vantajoso para quem vende e para quem compra. Com o dinheiro da entrada dos imóveis, o construtor consegue dar prosseguimento ao seu projeto. Assim, ele tem um fluxo de caixa que lhe permite trabalhar com mais tranquilidade visando a entrega do bem. 

Já para o comprador, a vantagem de adquirir um imóvel mais barato que o pronto motiva a aquisição. Para se ter uma ideia, segundo o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), o preço do imóvel na planta pode subir entre 20% e 50% até ficar pronto.

Portanto, ele é uma boa opção especialmente para investidores, que podem comprar o imóvel na planta por um preço e revender com lucro. 


Conclusão 


Como você viu, a incorporação imobiliária é uma prática jurídica indispensável na venda de imóveis na planta. 

Mas para passar por todas as etapas de modo mais assertivo é importante ter todos os projetos aprovados sem comprometer o cronograma. 

Desse modo, você como construtor ou incorporador precisa conhecer a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária. Fazemos projeto de aprovação na prefeitura e memorial de incorporação para você comercializar as unidades do condomínio.

Quer saber mais? Visite o nosso site e fale com um analista. 

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