quinta-feira, 28 de abril de 2022

Especificação de condomínio: veja sua definição e importância



Você já ouviu falar na especificação de condomínio? Ela é a individualização de cada unidade habitacional dentro de um condomínio. O seu conceito está relacionado à incorporação imobiliária. Portanto, acompanhe este conteúdo até o final e saiba mais. 

Como todos nós sabemos, existe uma série de regras para regularizar um imóvel, independentemente de sua natureza. Mas quando se trata de moradia em condomínio, a legislação brasileira tem ordenamentos específicos. 

Isso é importante para não restar dúvidas sobre a propriedade em condomínios na esfera jurídica. Um salão de festas, por exemplo, pertence à área comum, ou seja, tem mais de um proprietário. Já cada apartamento de um condomínio tem um proprietário diferente perante a lei. 


Definição de especificação de condomínio 


Como você viu, a especificação de condomínio é a individualização de cada unidade, sua identificação e discriminação, assim como a fração ideal sobre o terreno e partes comuns atribuídas a cada unidade.

Ela é acompanhada do conceito de instituição de condomínio, que é quando um imóvel é subdividido em partes distintas. Uma delas é a área comum, que possui dois ou mais proprietários. E a outra é a área autônoma, onde ocorre a propriedade exclusiva. 


Ligação com a incorporação imobiliária 


No entanto, o conceito de especificação de condomínio está muito associado ao de incorporação imobiliária. Ela, por sua vez, diz respeito ao registro do imóvel que será construído e entregue aos futuros proprietários que compraram o imóvel na planta. 

Sendo assim, somente após a incorporação imobiliária é que o responsável pode comercializar as unidades. 

Portanto, após a construção do empreendimento é que ocorre a chamada especificação, instituição e convenção do condomínio. Veja cada definição: 

Instituição de condomínio: o condomínio é oficialmente criado; 

Especificação de condomínio: individualização de cada unidade habitacional; 

Convenção de condomínio: documento que reúne as principais regras de convivência dentro desse espaço. 


Instituição do condomínio 


Lembrando que todas etapas precisam ser registradas no cartório de registro de imóveis da respectiva região. Além disso, é importante frisar que há uma série de leis que regem a especificação de condomínio. Uma delas (e mais importante) é o Código Civil, em seu artigo 1.332. Confira o seu teor: 

“Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:

  • I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

  • II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

  • III - o fim a que as unidades se destinam.


Conclusão 


Portanto, como você viu, é preciso fazer a especificação do condomínio para oficializá-lo e estar de acordo com a legislação. 

Porém, para isso, é importante contar com uma empresa que tenha know-how em assessoria imobiliária na área de condomínios. 

Nesse sentido, apresentamos a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária que é uma empresa especializada em regularização documental de imóveis individuais (residenciais, comerciais e industriais) e de condomínios. 

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