quarta-feira, 11 de maio de 2022

Quais são as competências do Ibama no licenciamento de empreendimentos?



Você sabia que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) também é responsável pelo licenciamento de empreendimentos, além dos órgãos estaduais e municipais? Se você tem dúvidas sobre o Ibama no licenciamento de determinadas atividades econômicas e empreendimentos, acompanhe este conteúdo até o final. 

Mas antes de tudo é essencial frisar que o licenciamento ambiental serve para preservar nossos recursos naturais, como a água, o solo e o ar puro. Essas exigências legais, portanto, fazem parte da Política Nacional de Meio Ambiente seguida no Brasil dentro de um contexto mundial. 

Quais os objetivos do licenciamento ambiental? 

Como você viu, o licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. O seu objetivo é compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Sendo assim, ao construir, instalar, ampliar e colocar em funcionamento alguma atividade econômica que utiliza recursos naturais ou é potencialmente poluidora, é preciso contar com o Ibama no licenciamento. 

Quando é preciso recorrer ao Ibama no licenciamento? 

Lembre-se de um detalhe importante: a competência para a condução do licenciamento ambiental pode ser da União, Estados ou Municípios. Os empreendimentos e atividades, no entanto, são licenciados por um único ente federativo. Dessa forma, o Ibama é o órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União.

Para ter uma visão mais macro deste assunto, leia a Lei Complementar nº 140/11, art. 7º, inciso XIV, e o Decreto nº 8.437/15. Eles estabelecem os critérios e tipos de atividades e de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no Ibama. 

Exemplos 

Você pode conferir aqui alguns exemplos da atuação do Ibama no licenciamento: 

  • Atividades localizadas ou desenvolvidas em terras indígenas;

  • Empreendimentos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

  • Atividades localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

  • Negócios de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas;

  • Estabelecimentos destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear;

  • Construção de ferrovia federal, rodovia federal, hidrovia federal, portos organizados, terminais, estações de petróleo e gás, usinas hidrelétricas com capacidade instalada igual ou superior a 300 megawatts, usinas termelétricas e usinas eólicas.

No entanto, se a atividade ou empreendimento não se enquadrar em nenhum dos critérios que definem a competência da União para conduzir o processo de licenciamento, o interessado deve consultar a Lei Complementar nº 140/11, art. 8º e 9º.

Quais as principais etapas do licenciamento federal? 

O licenciamento ambiental federal compreende as seguintes etapas:

  • abertura de processo;

  • triagem e enquadramento;

  • definição de escopo;

  • elaboração do estudo ambiental;

  • requerimento de licença;

  • análise técnica;

  • decisão;

  • pagamento;

  • acompanhamento.

Conclusão 

Como você viu, a atuação do Ibama no licenciamento ambiental abrange uma série de exigências e etapas importantes. Nesse sentido, você precisa contar com uma empresa séria e com respaldo no licenciamento ambiental, com experiência nesta área. 

Nesse sentido, entre em contato com o escritório Oliveira & Lemos para conduzirmos seu processo de solicitação de licenciamento no Ibama com rapidez e competência. Clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário