segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Regularização de loteamento: entenda os passos principais

 


Investir em loteamento é uma boa opção no mercado imobiliário. Embora o retorno seja lento, é importante buscar a regularização de loteamento para não ter problemas com compradores e a Justiça. Sendo assim, confira neste artigo os principais passos para a legalização.

Primeiramente, é bom lembrar que o desenvolvimento urbano e o próprio poder de consumo das famílias aquecem o mercado imobiliário e a consequente abertura de novos loteamentos com a possível incorporação.

Contudo, é fundamental estar com a documentação em dia para evitar fiscalizações, indenizações e outras dores de cabeça.

O que é um loteamento?

Inicialmente, vamos lembrar que o loteamento é todo terreno edificável. Segundo a Lei Federal 6.766/1979, “considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes”.

Portanto, existem três tipos de loteamento:

- regular: quando toda a regularização de loteamento já foi efetuada, e o local está registrado no Cartório de Registro de Imóveis;

- irregular: quando já foi dada entrada no processo na prefeitura e nos demais órgãos, mas ainda não se obteve os pareceres;

- clandestino: quando não foi dada entrada na prefeitura ou no cartório.

Nesse sentido, você que deseja investir nesta área deve reunir esforços para que o seu loteamento seja considerado regular e, assim, comercializado.

Como fazer a regularização de loteamento?

Para que os lotes possam ser comercializados, é preciso atender a uma série de requisitos. Entre eles está a previsão de reservar 5% da área para obras públicas e 10% para sistemas viários.

Além disso, cada lote deve possuir área mínima de 125 metros quadrados, com frente mínima de 5 metros. Contudo, quando se trata de loteamento de programas habitacionais, deve-se seguir as orientações do órgão responsável.

Portanto, o loteamento deve ser entregue com obras de infraestrutura básica, como instalação de galerias para escoamento de águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e ruas com acesso às vias oficiais do município.

Mas o primeiro passo para a regularização de loteamento é procurar o Cartório de Registro de Imóveis. Ele publicará edital na imprensa sobre a intenção do loteamento. Se alguém se julgar prejudicado pode entrar com um pedido de impugnação que será analisado via judicial.

Isso porque o loteamento não pode ser feito nas seguintes situações:

- em terrenos alagadiços e com risco de inundações;

- em lugares com aterramento de materiais nocivos à saúde;

- com declividade de 30% ou mais (com algumas exceções);

- em áreas com condições geológicas desfavoráveis;

- em terrenos de preservação ambiental.

Quais os documentos necessários para a regularização?

O projeto de loteamento deve ser aprovado pelo município. Portanto, veja alguns dos documentos exigidos:

- unificação das áreas contíguas em uma só matrícula;

- prova de baixa no INCRA e Certidão Municipal que comprove a localização em área urbana;

- título de propriedade do imóvel;

- certidões negativas de: tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel;

- certidões dos cartórios de Protestos de Títulos, em nome do loteador, pelo período de 10 anos;

- Certidão Negativa de Débito do INSS (se pessoa jurídica);

- Carta Técnica da Viabilidade dos Serviços Públicos;

- expedição de licença prévia ambiental;

- Memorial descritivo assinado pelo engenheiro responsável, com todas as confrontações e medidas.

Para concluir, a regularização de loteamento é um processo complexo, mas que se torna mais fácil quando se contrata um escritório especializado. Assim, o tempo é otimizado e a garantia de assertividade nos procedimentos é ampliada.

É por isso que a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária está a seu dispor para agilizar seu loteamento dentro das normas. Entre na nossa fanpage no Facebook e conheça melhor nosso escritório.

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Por que eu tenho que regularizar obra junto à Receita Federal?


 


Regularizar obra junto à Receita Federal é um dos passos mais importantes para a legalização do imóvel. Isso porque você precisa da Certidão Negativa de Débito (CND) da Receita Federal para poder averbar o imóvel e, assim, estar com toda a documentação em dia.

Mas o que é preciso para fazer a regularização no órgão federal? Será que eu posso enviar a documentação pela internet, assim como eu procedo com a declaração do Imposto de Renda? Para obter estas respostas, acompanhe a leitura deste artigo.

Passo a passo para regularizar obra junto à Receita Federal

Primeiramente, você deve contratar um profissional responsável na área de engenharia e arquitetura. Ele fará todo o levantamento arquitetônico do imóvel, apontando a medição e as condições da edificação e do imóvel, bem como avaliando a documentação, como a escritura e a matrícula.

Em segundo lugar, o profissional fará o projeto arquitetônico e o projeto legal do imóvel. A partir daí, ele emitirá as responsabilidades técnicas para, finalmente, iniciar o processo de aprovação na prefeitura do seu município.

Com o projeto apresentado e aprovado no departamento responsável na prefeitura, o órgão municipal emitirá o Habite-se, que é um documento que autoriza a ocupação do imóvel.

Você também deve ingressar na Receita Federal e dar entrada no processo através da Diso (Declaração e Informações sobre a Obra). O Fisco exigirá documentos básicos como: alvará, Habite-se ou o projeto aprovado.

Mas também outros documentos necessários, como plantas da obra, notas fiscais e contratos com prestadores de serviço. Se estiver tudo em dia, ocorre a liberação, bem como a emissão da taxa que pode variar conforme a obra. Contudo, se for constatada irregularidade, pode haver uma auditoria na obra.

A documentação necessária varia conforme a obra e poderá ser exigida pela Receita Federal a qualquer tempo. Para mais esclarecimentos, consulte a Instrução Normativa n.º 971, de 13 de novembro de 2009.

Diso poderá ser emitida pela internet

Desde julho de 2014, a Diso pode ser emitida pela internet. A mudança reduziu a quantidade de documentos exigidos e os custos do processo.

Se com o processo em papel, a análise demorava cerca de 60 dias, com a digitalização o tempo caiu para, em média, 5 dias, conforme a situação documental.

Pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar obra junto à Receita Federal podem usar uma sistemática semelhante à utilizada na emissão da declaração do Imposto de Renda, utilizando o site da Receita Federal. Em alguns casos, até mesmo o valor da contribuição poderá ser gerado pela internet.

Basicamente, a regularização pode ser feita de duas formas: com declaração de contabilidade regular ou pela aferição que consiste numa estimativa de custos da mão de obra, metragem, entre outros aspectos.

Com CND, averbação poderá ser feita

Após passar por todo o processo de regularização do imóvel na prefeitura e na Receita Federal, é emitida a CND, que como você viu é a Certidão Negativa de Débito.

Com ela será possível fazer a averbação, que é o ato no qual o Cartório de Registro de Imóveis registra a edificação concluída na matrícula. Além disso, também são solicitados documentos como o pagamento da taxa do INSS (que ocorre na própria Receita Federal).

Para concluir, é imprescindível realizar todos os procedimentos de regularizar obra junto à Receita Federal para que o imóvel fique legalizado, não criando problemas numa possível venda ou inventário.

Mas para acompanhar todo esse processo é muito importante contar com uma assessoria especializada em regularização de imóveis. É o caso da Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária. Conheça melhor os serviços seguindo a página no Facebook e entrando em contato com o escritório para pedir um orçamento.