quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Licenciamento ambiental: quando fazer e qual é a importância

 


Será que a minha empresa precisa de licenciamento ambiental? Muitos empresários se fazem essa pergunta. Algumas atividades que usam recursos naturais, como mineração e pesca, e até mesmo pequenas indústrias de alimentos, que podem causar danos ao meio ambiente, devem sim seguir as normas para regularizar o projeto dentro dos preceitos de preservação ambiental.

Mas o que é preciso para obter essa licença, quais órgãos procurar e quais etapas cumprir até ficar dentro da lei? Confira todas as informações resumidas neste artigo.

 

Qual a importância de cumprir o licenciamento?

 

O licenciamento ambiental é um instrumento previsto na Lei 6.938, de 1981. Ela integra a Política Nacional do Meio Ambiente e visa alinhar o desenvolvimento econômico à proteção dos recursos naturais.

Desse modo, a lei determina que o empreendedor tem a obrigação de cumprir a lei, em suas respectivas etapas, apresentar o estudo e o relatório de impactos ambientais e fazer as devidas compensações se for o caso, como o plantio de mudas.

Portanto, as autorizações são feitas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para obras dentro do estado paulista. Mas também há casos em que a licença deve ser autorizada pelo Ibama, que é o órgão nacional responsável.

Contudo, há casos em que a solicitação pode ser feita diretamente no município. Por isso, a própria Cetesb recomenda que o responsável pela regularização entre neste link, verifique se o município está apto para exercer o licenciamento ambiental e se antecipe sobre a classificação do impacto ambiental do empreendimento que é atendida pelo município.

Sendo assim, todos os pormenores de cada etapa do licenciamento podem ser feitos pelo responsável da obra ou por empresa terceirizada. Caso o empreendimento não obtenha a autorização legal, opere sem a devida licença ou com o documento vencido, os responsáveis podem ser presos e pagarem multa.

 

Quais as principais etapas do licenciamento ambiental?

 

Existem 3 etapas fundamentais para o licenciamento ambiental de uma atividade econômica que use recursos naturais. Confira abaixo:

·        Licença Prévia (LP): é a fase inicial do licenciamento, sendo necessária para dar início a uma atividade;

·        Licença de Instalação (LI): depois da aprovação do projeto inicial, é solicitada a LI. Neste momento, todas as medidas de proteção ambiental já devem ter sido definidas.

·        Licença de Operação (LO): é a etapa final que, como o próprio nome diz, visa liberar o empreendimento para entrar em atividade. Ela deve ser pedida quando a empresa estiver edificada.

 

Quais empreendimentos precisam da licença?

 

Não são apenas os grandes empreendimentos, como hidrelétricas e mineradoras, que precisam do licenciamento ambiental. Pequenas indústrias de alimentos, como fábrica de salgados, por exemplo, também necessitam da autorização, pois utilizam recursos naturais.

Confira agora outros exemplos de áreas econômicas e empreendimentos que precisam de licenciamento ambiental e, portanto, devem cumprir todas as etapas:

·        agricultura, florestas, caça e pesca;

·        indústrias;

·        serviços;

·        obras civis;

·        empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer;

Em suma, a obtenção do licenciamento ambiental traz muitos benefícios ao empreendimento, como reduzir gastos com a eliminação do risco do pagamento de multas e ainda poder operar tranquilamente.

Nesse sentido, para cumprir todas as etapas do licenciamento, sem sofrer atrasos que possam prejudicar o cronograma da obra é fundamental contar com uma assessoria qualificada.

Por isso, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária pode assumir o processo de licenciamento ambiental para você. Siga nossa página no Instagram e mande um direct para obter mais informações.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Imóvel com dívidas? Veja como fazer a regularização

 


Ao procurar uma casa ou ponto comercial para comprar, nos deparamos com muitas opções. Porém, nem sempre a que mais agrada é aquela que está regularizada, não é mesmo? Portanto, podemos acabar negociando um imóvel com dívidas. Descubra neste post como regularizar e desfrutar da edificação tranquilamente.

É bom lembrar que antes de comprar um imóvel, principalmente o usado, ainda na fase de negociação, é recomendado fazer uma varredura na documentação do imóvel e do atual proprietário. Isso porque se você comprar uma casa de uma pessoa que possuía dívidas trabalhistas, por exemplo, você terá dores de cabeça.

Mas na maioria dos casos o imóvel com dívidas tem pendências no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e nas taxas de condomínio. Veja mais detalhes a seguir.

 

O que pode ocorrer se houver dívidas de IPTU e de condomínio no imóvel?

 

É bom lembrar que a partir do momento em que você compra o imóvel e o transfere para o seu nome as dívidas anteriores passam a ser suas, por mais que você não tenha contribuído para contraí-las.

Começando pelas dívidas de condomínio, é bom ressaltar que o pagamento da taxa mensal de condomínio está previsto no Código Civil, em seu atigo 1.334. Sendo assim, o proprietário não pode escapar dessa obrigação, sob o risco de não poder vender o imóvel.

Em se tratando de IPTU, o imposto acumulado pode colocar o dono do imóvel na dívida ativa do município. Basicamente, o órgão responsável na prefeitura envia uma notificação ao proprietário para o pagamento da dívida. Se não houver retorno, ele pode ser colocado na dívida ativa, que é uma espécie de cadastro de devedores. Assim, a prefeitura pode cobrar os carnês atrasados judicialmente. Uma das consequências é o imóvel ser penhorado. 

No entanto, a dívida ativa também ocorre nas esferas estadual e federal. Portanto, se houver alguma pendência é importante checar essa informação antes de assinar o contrato.

 

Como efetuar a regularização de imóvel com dívidas?

 

Todo cuidado deve ser tomado antes de adquirir o imóvel, pedindo a documentação necessária ao proprietário e as certidões negativas. Com o número do CPF ou CNPJ, por exemplo, é possível saber se o proprietário do imóvel está na dívida ativa.

No entanto, há muitos compradores que preferem negociar o imóvel com dívidas devido aos descontos. Sendo assim, o comprador pode adquirir o bem por um valor abaixo de mercado, quitar as dívidas e regularizar o bem. Contudo, lembre-se que não é aconselhável comprar um imóvel cujas dívidas ultrapassem 25% do seu valor de venda.

Ao optar por fazer isso, procure o órgão responsável, como o setor de IPTU da prefeitura, e quite a dívida, peça o parcelamento (se for possível) ou entre com um pedido de contestação.

Em resumo, comprar um imóvel com dívidas com a pretensão de adquirí-lo com um preço abaixo do normal para depois regularizá-lo pode ser interessante, desde que você tenha certeza de que poderá efetuar a regularização. No entanto, se você está investindo num imóvel sem saber o seu histórico, corre o risco de perder dinheiro.

Nesse sentido, conte com uma assessoria especializada. A Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária pode lhe ajudar na documentação para você não ter dores de cabeça. Siga nossa página no Facebook e entre em contato conosco.