terça-feira, 22 de junho de 2021

Quais são os tipos de registro de um imóvel?

 


Para que não haja futuros problemas é necessário realizar corretamente o registro de um imóvel seguindo todas as orientações pertinentes

 

Todos sabem que um terreno deve possuir um tipo de registro para poder ser usado ou receber uma construção. Sabendo disso, existe uma gama de certidões que atende diferentes propósitos.

Alguns imóveis ainda não têm matrícula, mas têm registro em livro próprio, inclusive nos termos de leis. Outros imóveis têm outros tipos de registros ou até mesmo nenhum. Na linguagem popular, costuma-se dizer que imóveis regulares, com registro em cartório, são imóveis “escriturados”.

Alguns imóveis, por exemplo, não possuem matrícula, mas têm registro em livro próprio para poder ser utilizado ou ter uma construção em seu interior. Já outros imóveis têm outros tipos de registros ou até mesmo não possuem um.

Existem inúmeras certidões que atendem a vários propósitos, entre elas temos a certidão em inteiro teor, de ônus e ações reais, certidão negativa de propriedade, de transcrição e quinzenária, vintenária ou trintenária.

Tendo isso em mente, toda pessoa que deseja adquirir ou vender um imóvel tem que estar a par de todos os procedimentos legais para a realização dos mesmos, ou seja, precisa estar atento a cada etapa.

Isso é fundamental para comprovar a autenticidade da propriedade de um imóvel e também para informar seu histórico e se atualmente ele está regulamentado.  

Como existem vários tipos de registros de imóveis vamos explicar as possibilidades para você entender todas suas finalidades.

 

Cartório de Registro de Imóveis

 

Esse estabelecimento é responsável por armazenar e arquivar em diversas certidões as informações relacionadas a um imóvel, assegurando sua autenticidade, legalidade e segurança dos dados.

 

Certidão de matrícula ou de inteiro teor

 

Já essa certidão é conhecida também por certidão de inteiro teor e é uma cópia onde consta todas informações do imóvel como dimensão e localização, por exemplo. É utilizada geralmente para comprovar a titularidade do imóvel.

 

Certidão de ônus reais

 

Neste tipo de certidão constam informações relativas ao imóvel e seus proprietários, por exemplo, e também se recai algum tipo de ônus sobre ele. Muito importante, não é mesmo?

 

Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias

 

Além das informações acerca do imóvel e dos proprietários, este documento apresenta se há alguma ação real ou pessoal sobre o imóvel.

 

Certidão de cadeia dominial

 

Esse documento se trata especificamente de um levantamento cronológico realizado no cartório para comprovar a autenticidade de todas as transmissões e titulação da propriedade até o proprietário atual.

 

Certidão de transcrição e transmissões

 

Trata-se de um registro feito no Livro de Transcrição e Transmissões contendo os dados dos imóveis

 

Certidão de que, além deste imóvel, não há outro

 

Esse documento é solicitado porque é necessário liberar o FGTS e, nele, constam as informações do imóvel, bem como de seus proprietários e, também, comprovam que não há outro imóvel no nome do proprietário.

 

Certidão de que, além deste ônus, não há outro

 

Apresenta informações acerca do imóvel e seus proprietários, ressaltando que não há outro ônus que incida sobre ele.

 

Certidão negativa de propriedade

 

Este tipo de certidão é extremamente importante para o saque do FGTS. Nela constam também informações se uma determinada pessoa não possui imóvel registrado em seu nome em uma cidade ou naquela zona de registro de imóveis.

 

Certidão quinzenaria / vintenária/ trintenária

 

Por último, mas não menos importante, esse documento é constituído pela certidão de matrícula atualizada ou certidão de inteiro teor, e também o histórico onde constam os últimos 15, 20 ou 30 anos, conforme a solicitação da pessoa.

Viu quanta informação? Aqui você conheceu os principais serviços e documentos que são emitidos por um Cartório de Registros de Imóveis e agora terá uma boa ideia de como solicitar os documentos dependendo de sua necessidade.

 

Nossos contatos

 

Não deixe de conferir nossas redes sociais, somos a Oliveira & Lemos, especialista em regularização imobiliária. Nosso expediente é de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h. Você poderá tirar todas as suas dúvidas em nosso WhatsApp (15) 99707-7696.

terça-feira, 8 de junho de 2021

Como regularizar a demolição de imóveis?




Saiba tudo que é necessário para realizar a demolição de imóveis de forma correta evitando problemas futuros


Atualmente não é raro encontrar imóveis em péssimas condições e desgastados onde a reforma não é mais viável. Sendo assim a demolição de imóveis se torna a melhor alternativa nessa situação, mas antes de realizar esse procedimento é necessário ter em mente que isto não é algo que possa ser feito do dia para a noite. Por isso, vamos detalhar de forma minuciosa e dar o passo a passo para realizar todo esse procedimento sem ter dor de cabeça.

Primeiramente, há uma série de processos e cuidados que precisam ser tomados para que a demolição do imóvel ocorra de forma segura. Além disso, é extremamente importante que haja um acompanhamento de profissionais competentes como o engenheiro, por exemplo.  

Ao longo do texto você irá saber tudo que você precisa considerar na hora de solicitar orçamento para demolição de seu imóvel. Bom, ao contrário do que muitos pensam, não é só sair derrubando as paredes até porque se existe um imóvel na propriedade é preciso ir aos órgãos competentes para dar entrada na documentação pertinente.

 

Entrada na documentação

 

Você terá que ir até a prefeitura da sua cidade e fazer a solicitação para a demolição do seu imóvel. Com isso, eles vão expedir um documento que irá conter um prazo para execução da demolição.

Nesse prazo determinado (que varia conforme o caso) você mesmo poderá fazer a demolição ou contratar uma empresa especializada.

Provavelmente, você irá precisar fazer uso de uma retroescavadeira e de um caminhão para realizar a retirada dos entulhos. E é necessário frisar que seja verificado com antecedência se na sua cidade há locais específicos para despejo de entulho, pois ele não pode ser jogado em qualquer lugar.

 

Comunicação da demolição

 

Em seguida você deverá comunicar a prefeitura que a demolição já foi realizada e, logo após, os técnicos irão agendar uma visita com prazo indefinido ao imóvel para confirmar se o procedimento foi realizado de fato e se tudo está nos conformes.

 

Vistoria da prefeitura

 

Logo após esta verificação, a prefeitura solicitará um novo prazo para liberar a certidão necessária para fazer a averbação da demolição. Quando a prefeitura liberar esta documentação, você deverá levá-la ao cartório para o registro e a averbação da demolição. Aqui poderá levar 30 dias ou mais para a resolução.

O processo de averbação é, na realidade, a inclusão de mais um registro no histórico do imóvel que deve ser feita sempre que há uma modificação relevante na estrutura do mesmo. Por exemplo, sempre que você checar a matrícula do seu imóvel irá aparecer uma lista de todos os acontecimentos, como compra, venda, reformas entre outras.

 

Geração de nova matrícula

 

Quando esta documentação estiver pronta, você deverá solicitar uma nova matrícula do imóvel neste mesmo cartório, e no histórico irá aparecer o registro da demolição que agora será um terreno devido à ausência de casa.

Após todo esse procedimento seu imóvel estará totalmente regularizado para financiamento como terreno ou para construção de um imóvel. Caso vá construir o imóvel deverá seguir as regras atuais como, por exemplo, recuar a construção de acordo com a quantidade de metros estipulada por sua cidade. 

 

Documentação necessária

 

Não importa se o processo será parcial ou total, é necessária essa autorização. Esse alvará precisará ficar no local da obra, para possíveis fiscalizações.

Para solicitar o seu alvará de demolição do imóvel, será necessário ir até a prefeitura da sua cidade munido dos seguintes documentos:

·         Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel;

·         Anuência dos demais proprietários do imóvel (se houver);

·         Cópia do documento de propriedade do imóvel em nome do proprietário (matrícula e escritura);

·         Cópia da ART ou RRT e comprovante de pagamento para a demolição;

·         O projeto deve conter notas gerais e específicas que estará de acordo com as diversas leis e normas vigentes.

Para finalizar, na hora de regularizar a documentação do seu imóvel conte com a Oliveira & Lemos. Nosso expediente é de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h. Você poderá tirar todas as suas dúvidas em nosso WhatsApp (15) 99707-7696.