quinta-feira, 28 de abril de 2022

Especificação de condomínio: veja sua definição e importância



Você já ouviu falar na especificação de condomínio? Ela é a individualização de cada unidade habitacional dentro de um condomínio. O seu conceito está relacionado à incorporação imobiliária. Portanto, acompanhe este conteúdo até o final e saiba mais. 

Como todos nós sabemos, existe uma série de regras para regularizar um imóvel, independentemente de sua natureza. Mas quando se trata de moradia em condomínio, a legislação brasileira tem ordenamentos específicos. 

Isso é importante para não restar dúvidas sobre a propriedade em condomínios na esfera jurídica. Um salão de festas, por exemplo, pertence à área comum, ou seja, tem mais de um proprietário. Já cada apartamento de um condomínio tem um proprietário diferente perante a lei. 


Definição de especificação de condomínio 


Como você viu, a especificação de condomínio é a individualização de cada unidade, sua identificação e discriminação, assim como a fração ideal sobre o terreno e partes comuns atribuídas a cada unidade.

Ela é acompanhada do conceito de instituição de condomínio, que é quando um imóvel é subdividido em partes distintas. Uma delas é a área comum, que possui dois ou mais proprietários. E a outra é a área autônoma, onde ocorre a propriedade exclusiva. 


Ligação com a incorporação imobiliária 


No entanto, o conceito de especificação de condomínio está muito associado ao de incorporação imobiliária. Ela, por sua vez, diz respeito ao registro do imóvel que será construído e entregue aos futuros proprietários que compraram o imóvel na planta. 

Sendo assim, somente após a incorporação imobiliária é que o responsável pode comercializar as unidades. 

Portanto, após a construção do empreendimento é que ocorre a chamada especificação, instituição e convenção do condomínio. Veja cada definição: 

Instituição de condomínio: o condomínio é oficialmente criado; 

Especificação de condomínio: individualização de cada unidade habitacional; 

Convenção de condomínio: documento que reúne as principais regras de convivência dentro desse espaço. 


Instituição do condomínio 


Lembrando que todas etapas precisam ser registradas no cartório de registro de imóveis da respectiva região. Além disso, é importante frisar que há uma série de leis que regem a especificação de condomínio. Uma delas (e mais importante) é o Código Civil, em seu artigo 1.332. Confira o seu teor: 

“Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:

  • I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

  • II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

  • III - o fim a que as unidades se destinam.


Conclusão 


Portanto, como você viu, é preciso fazer a especificação do condomínio para oficializá-lo e estar de acordo com a legislação. 

Porém, para isso, é importante contar com uma empresa que tenha know-how em assessoria imobiliária na área de condomínios. 

Nesse sentido, apresentamos a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária que é uma empresa especializada em regularização documental de imóveis individuais (residenciais, comerciais e industriais) e de condomínios. 

Entre em nosso site e saiba mais sobre os nossos serviços e experiência. 


terça-feira, 12 de abril de 2022

Incorporação imobiliária: entenda a sua função



Você está pensando em virar empreendedor do ramo imobiliário e gostaria de entender melhor o conceito de incorporação imobiliária? Então, fique atento a este conteúdo e continue aprofundando suas pesquisas sobre este setor. 

Afinal de contas, o mercado imobiliário é próspero, já que sempre há um grande volume de pessoas comprando, vendendo e alugando. No entanto, para que tudo ocorra da melhor forma possível é importante estar com os documentos do imóvel regularizados. Caso contrário, podem haver impactos negativos ao investidor, como a desvalorização do bem. 


Como a incorporação imobiliária é definida? 


A incorporação imobiliária é a regularização documental necessária para vender imóveis na planta, ou seja, que não foram construídos e concluídos até o momento da transação. 

Portanto, a incorporação imobiliária é regida pela Lei 4591 de 1964, que recebeu várias atualizações ao longo do tempo. Porém, o objetivo continua sendo o mesmo: regularizar para vender as unidades habitacionais ou comerciais. 

Justamente por isso, quando falamos nesse assunto já nos vem à cabeça o termo “condomínio”. Isso ocorre porque normalmente as construtoras vendem imóveis na planta localizados em condomínios recém lançados. 


Como fazer a incorporação imobiliária?


O incorporador, que pode ser o construtor (ou não), deve comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis para efetivar a incorporação imobiliária. 

Essa é uma prática jurídica que exige alguns documentos. O primeiro documento mais importante é o projeto de aprovação na prefeitura. Isso indica, aliás, que o imóvel está em acordo com a legislação municipal. E o segundo documento mais importante é o Memorial da Incorporação, contendo dados como as características da área de uso comum e de uso privativo. Muitas vezes, deve constar também a minuta futura da incorporação do condomínio. 

Somente após a liberação de todos os documentos, é que o incorporador pode anunciar a venda das unidades habitacionais. 


Vantagens do imóvel na planta 


O imóvel na planta é vantajoso para quem vende e para quem compra. Com o dinheiro da entrada dos imóveis, o construtor consegue dar prosseguimento ao seu projeto. Assim, ele tem um fluxo de caixa que lhe permite trabalhar com mais tranquilidade visando a entrega do bem. 

Já para o comprador, a vantagem de adquirir um imóvel mais barato que o pronto motiva a aquisição. Para se ter uma ideia, segundo o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), o preço do imóvel na planta pode subir entre 20% e 50% até ficar pronto.

Portanto, ele é uma boa opção especialmente para investidores, que podem comprar o imóvel na planta por um preço e revender com lucro. 


Conclusão 


Como você viu, a incorporação imobiliária é uma prática jurídica indispensável na venda de imóveis na planta. 

Mas para passar por todas as etapas de modo mais assertivo é importante ter todos os projetos aprovados sem comprometer o cronograma. 

Desse modo, você como construtor ou incorporador precisa conhecer a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária. Fazemos projeto de aprovação na prefeitura e memorial de incorporação para você comercializar as unidades do condomínio.

Quer saber mais? Visite o nosso site e fale com um analista.