terça-feira, 26 de maio de 2020

Regularização de obras: descubra 5 grandes vantagens


Um imóvel averbado garante mais segurança na negociação de venda e evita multas em eventuais fiscalizações de órgãos competentes





A regularização de obras é essencial para elevar o nível do mercado imobiliário, pois um imóvel regularizado é muito mais valorizado perante uma proposta de venda, na partilha de bens, no financiamento imobiliário, entre outros aspectos.
Mas ao contrário do que muitas pessoas pensam, a regularização de obras é mais fácil e barata do que se imagina. Porém, é muito importante que o processo seja assessorado por especialistas no assunto para evitar qualquer erro e dores de cabeça futuras.
Sendo assim, confira a seguir os 5 benefícios de ter um imóvel regularizado.

1.      Provar que o imóvel é seu

Uma obra que não é reconhecida pelos órgãos oficiais, como prefeitura e Cartório de Registro de Imóveis, não existe. Portanto, não há como você provar que o imóvel é seu se ele não está regularizado. Dessa forma, a regularização de obras é a principal prova da propriedade do bem.

2.      Evitar multas do CREA e do CAU

Um imóvel irregular pode ser, eventualmente, alvo de fiscalização de órgãos como o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). E as multas costumam pesar no bolso.

3.      Valorizar o imóvel

Você pode ter construído o imóvel para uso próprio, mas por um motivo ou outro deseja vendê-lo. Na hora da comercialização, a regularização de obras facilita a negociação, pois o comprador sabe que não terá problemas na hora de realizar um financiamento imobiliário nem na hora de contratar o seguro do imóvel, já que muitas seguradoras exigem o Habite-se para segurar o imóvel. Lembrando que imóveis clandestinos (não regularizados) não aceitam financiamento nem seguro residencial ou comercial.

4.      Não deixar problemas para os herdeiros

A regularização de obras interfere até mesmo na partilha de bens após o falecimento do proprietário. Isso porque os documentos, como a averbação obtida após a regularização do imóvel, são exigidos no processo de partilha de bens. Portanto, não deixe pendências para os herdeiros resolverem.

5.      Obter o alvará de funcionamento

A regularização de obras dos imóveis comerciais e industriais é fundamental para o andamento do negócio, pois as certidões dos órgãos responsáveis são exigidas na hora da solicitação do alvará de funcionamento.

Regularização de obras: saiba os passos principais


Agora que você já conferiu os 5 principais benefícios da regularização de obras, que tal conferir os passos imprescindíveis para a regularização? Acompanhe a seguir:
1.Fazer o projeto arquitetônico e o projeto legal do imóvel;
2.Dar entrada no processo de aprovação na prefeitura;
3.Aguardar a emissão do Habite-se (quando a prefeitura valida que o imóvel pode ser utilizado);
4.Após o Habite-se, pagar a taxa do INSS e obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Receita Federal;
5.Solicitar a averbação na matrícula (o registro da construção no Cartório de Registro de Imóveis).

Para concluir, a regularização de obras é indispensável para comprovar a propriedade do imóvel e não ter problemas com órgãos fiscalizadores, além de valorizar seu imóvel diante de uma futura venda.
Contudo, para cumprir todas as etapas da regularização, é necessário tempo, paciência e conhecimento técnico. Portanto, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária pode lhe ajudar.
São mais de 14 anos no mercado de Sorocaba-SP atuando na regularização de obras e valorizando o mercado imobiliário. Conheça mais sobre a empresa acessando a página no Facebook.

quarta-feira, 13 de maio de 2020


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quarta-feira, 22 de abril de 2020

Cartórios de Registro Civil paulistas podem receber títulos imobiliários durante período de isolamento social

Decisão beneficia 373 municípios do Estado que não possuem Cartórios de Registro de Imóveis e aumenta pontos de atendimento nas grandes cidades


Cidadãos, empresas, imobiliárias, construtoras, advogados e agentes do mercado imobiliário passam a contar a partir desta segunda-feira (20.04) com a malha dos 836 Cartórios de Registro Civil de São Paulo, presentes nas 645 cidades paulistas, para dar entrada em documentos e receber certidões relacionados a imóveis de todo o Estado.

O convênio homologado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), órgão fiscalizador dos cartórios paulistas, é válido inicialmente para o período em que durar o período de isolamento social no Estado, e objetiva disponibilizar um balcão de serviços à população de 373 cidades paulistas que não possuem cartórios imobiliários, mas que contam com unidades de Registro Civil instaladas.

Fazem parte da gama de documentos abarcados pela decisão as escrituras de compra e venda, requerimentos, inventários, títulos judiciais, títulos particulares, entre outros. Após a recepção do pedido, a unidade de Registro Civil acessará a plataforma eletrônica imobiliária para o envio da solicitação. Após o ato ser praticado, o usuário poderá retirar a certidão/documento na mesma unidade onde fez a solicitação, sem sair de seu município, evitando assim custos de deslocamentos e gastos com intermediários.

A decisão teve como fundamento o artigo 4º do Provimento nº 94/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que objetiva, nos tempos de pandemia de Covid-19, alcançar o cidadão nos mais diversos municípios e distritos do Estado de São Paulo no que diz respeito ao protocolo de títulos, acompanhamento de sua tramitação administrativa, bem como emissão e materialização de certidões imobiliárias.

Também foi considerada pela Corregedoria, para a homologação do convênio entre os cartórios de imóveis e de registro civil, a Lei Federal nº 13.484/2017, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania que, em razão de sua ampla capilaridade, foram autorizados a celebrar convênios para a emissão de documentos públicos e privados.

O valor do serviço adicional praticado pelos Cartórios Ofícios da Cidadania será de 2 Ufesp’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), definida pela Secretaria Estadual da Fazenda em R$ 27,61 para o ano de 2020, independentemente do número de folhas contidas no arquivo.

quarta-feira, 15 de abril de 2020


3 Passos para regularizar seu imóvel na Prefeitura:

1º) Por que regularizar na Prefeitura?
- Multa;
- Não obter o Alvará de funcionamento (imóvel comercial);
- Sofrer desvalorização do imóvel;
- Impossibilidade de vender o imóvel;
- O imóvel não poderá ser herdado, em caso de falecimento do proprietário;
2º) Como regularizar?
Você pode regularizar seu imóvel na prefeitura, sem dor de cabeça, através de uma assessoria especializada em regularização de imóveis. Nos da Oliveira e Lemos podemos te ajudar.
3º) Documentos necessários par regularizar um imóvel na prefeitura:
- matricula do terreno;
- IPTU;
- Certidão negativa de débitos;
- Projeto (planta);
- Requerimento;
Documentos que serão emitidos pela prefeitura:
- Alvará;
- Projeto com o carimbo da aprovado;
- Habite-se ou certidão de conclusão de obras;


Entre em contato, que podemos te ajudar (15) 997077696