quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Alvará de Funcionamento: qual é a sua importância?


 

Quase todo empreendimento precisa do Alvará de Funcionamento emitido pela prefeitura ou órgão municipal responsável. Sem o documento, o estabelecimento pode ser fechado. Com certeza, isso é prejuízo na certa. Por essa razão, veja mais detalhes sobre o tema.

Primeiramente, é bom lembrar que o Alvará de Funcionamento é exigido em atividades econômicas com circulação de pessoas, carga e descarga de mercadorias, entre outras situações.

Afinal de contas, ele é o documento que permite a atividade econômica de acordo com as normas estabelecidas pelo município. Afinal de contas, sem essa exigência, haveria uma indústria funcionando em pleno bairro residencial ou um arranha-céu comercial ao lado de um aeroporto.

Portanto, aproveite para ver a seguir mais informações de como obter o Alvará de Funcionamento.

 

Documentos necessários: veja papéis e licenças exigidas  

Basicamente, o processo de obtenção do Alvará de Funcionamento é burocrático e envolve a reunião de documentos, como:

  • planta do imóvel;
  • IPTU pago;
  • CPF e RG do responsável pelo negócio;
  • Setor, Quadra e Lote (SQL) do imóvel;
  • escritura do imóvel;
  • contrato de locação (se for o caso).

Portanto, se a atividade econômica for mais simples, basta entrar com o pedido de alvará de funcionamento. Entretanto, há casos mais complexos que exigem outras autorizações para a emissão do alvará, como:

  • Corpo de Bombeiros: o local precisa estar com as normas de segurança em dia para assegurar a tranquilidade dos funcionários, clientes e demais frequentadores;
  • Licença Ambiental: mais comum para a atividade industrial, agropecuária, turismo e transporte. Pode ser expedida pela prefeitura, estado ou União;
  • Licença Sanitária: empresas que atuam com alimentos, produtos de higiene ou medicamentos devem apresentar a Licença Sanitária expedida pela Anvisa;
  • Produtos de origem animal: empresas que manipulam produtos de origem animal para consumo humano precisam da licença, que é emitida pelo Ministério da Agricultura;
  • Produtos químicos controlados: há uma vasta variedade de produtos químicos controlados, e quem emite a liberação é a Polícia Federal. 

Dispensa: saiba quem está dispensado do Alvará de Funcionamento

Como você viu até aqui, o Alvará de Funcionamento é exigido em praticamente todas as atividades comerciais, industriais, agropecuárias e de prestação de serviços.

Entretanto, algumas atividades dispensam a exigência do documento. É o caso de atividades realizadas em home office e que não tenham circulação de pessoas ou estoque de produtos.

Desde setembro de 2020, o Microempreendedor Individual (MEI) também está dispensado do Alvará de Funcionamento com a consequente vistoria do fiscal. Essa medida integra a Lei de Liberdade Econômica para desburocratizar a atividade do microempreendedor.

Mas é bom lembrar que atividades como o e-commerce, que tem suas transações on-line, também precisam de Alvará de Funcionamento se houver a necessidade de estoque, carga e descarga de mercadoria em local físico.

Portanto, o melhor a se fazer é regularizar a sua atividade fornecendo os documentos exigidos, pois do contrário o estabelecimento pode ser fechado e o proprietário pagar multas administrativas.

Lembrando que a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária providencia todas as etapas da liberação do Alvará de Funcionamento para o seu negócio. O escritório também oferece serviços na emissão da Licença Sanitária junto à Anvisa para que tudo transcorra dentro da lei.

Nesse sentido, aproveite para conhecer melhor nossos serviços e as novidades do segmento de regularização imobiliária acessando a nossa página no Facebook.

terça-feira, 10 de novembro de 2020

Comprei um imóvel usado. E agora, como regularizar?


 

A compra e venda de imóvel usado está aquecida devido à redução na taxa de juros em decorrência da queda na Selic. Além disso, os consumidores estão percebendo que investir em imóveis usados é uma boa opção. No entanto, é preciso checar como está a documentação do imóvel para que o negócio não vire uma dor de cabeça.

Para você ter uma ideia, a venda de imóvel usado cresceu 43,26% na cidade de São Paulo no decorrer de 2019. Foi o que mostrou uma pesquisa do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) de São Paulo. Sendo assim, com tantas unidades residenciais e comerciais sendo vendidas, é bom tomar cuidado com a documentação.

Afinal de contas, não vale a pena deixar o imóvel irregular apenas para economizar tempo e dinheiro num primeiro momento. Isso porque o seu investimento pode vir por água abaixo com possíveis fiscalizações da prefeitura e do Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Além, é claro, de o imóvel ficar desvalorizado.

Sendo assim, veja a seguir como fazer a regularização do imóvel usado.

 

Principais passos na regularização do imóvel usado

 

Como você deve saber, um imóvel precisa ser regularizado na prefeitura, na Receita Federal e no cartório. Isso porque todos esses órgãos devem aber as alterações do imóvel para poder, finalmente, deixá-lo dentro das normas.

Desse modo, veja na sequência como legalizar o imóvel quando ele já está construído:

 

Escritura

A escritura é o documento que comprova quem é o proprietário do imóvel. Ela precisa ser registrada em cartório. Portanto, o primeiro passo é ir a um cartório com os antigos donos do imóvel, mostrar um título de compra e fazer a escritura no seu nome. Entretanto, se os donos não forem localizados e se você morar há mais de 5 anos no imóvel, é possível utilizar uma ação por usucapião. Porém, o processo é um pouco mais complexo e precisa do aval judicial através da ajuda de um advogado. Após transcorrido o processo, você finalmente terá a escritura do imóvel.

 

Habite-se  

O Habite-se é o documento mais importante liberado pela prefeitura do seu município. Ele indica que o imóvel está apto a ser utilizado.

Portanto, você precisa contratar um engenheiro ou arquiteto para fazer a planta do imóvel. Com esse documento, você se dirige até o setor responsável da prefeitura e pede a regularização.

Um fiscal da prefeitura vai confrontar as informações do projeto e do imóvel construído e, se tudo estiver certo, a prefeitura emitirá o Habite-se. Contudo se esse documento já tiver sido fornecido, o órgão dará apenas o alvará de regularização.

 

CND

Com tudo aprovado na prefeitura, agora é hora de legalizar o seu imóvel usado na Receita Federal. Com os documentos emitidos pela prefeitura em mãos, o comprador vai até a Receita Federal e pede a CND (Certidão Negativa de Débitos) para se certificar de que não há nenhuma pendência quanto ao pagamento das pessoas que trabalharam na obra.

 

Averbação

É muito comum as pessoas fazerem alterações no imóvel ou na titularidade e não comunicarem essa mudança no cartório. Por consequência, o último passo na regularização de imóveis usados é obter a averbação em cartório.

Sendo assim, se o antigo dono fez um puxadinho no imóvel é preciso fazer constar essa alteração.

Finalmente, com a regularização na prefeitura, na Receita Federal e no cartório de Registro de Imóveis, a sua moradia, ponto comercial ou escritório estará com a documentação em dia.

Como você pôde ver, o processo é relativamente simples, mas para que você não perca tempo nem gaste mais que o necessário contrate um profissional ou escritório especializado.

A Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária, com sede em Sorocaba-SP presta serviço em regularização de imóveis com qualidade e agilidade. Entre em contato conosco e peça um orçamento.