sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Unificação e desdobro: o que é e como fazer


Você precisa dividir ou aumentar um terreno? Pois saiba que existem dois processos diferentes: a unificação e desdobro. Confira neste artigo as características de cada um deles e saiba como dar entrada aos processos no cartório e na prefeitura do seu município.

Aliás, os processos se fazem necessários para a regularização do imóvel. Isso porque a sua obra pode ser embargada ou não receber a devida licença se a documentação do terreno apresentar pendências.

Então, confira esses dois conceitos tão importantes da construção civil e regularize o seu imóvel para evitar dores de cabeça futuras.

 

O que é unificação? 

 

É legalmente possível juntar dois ou mais lotes. Para isso existe o processo de unificação. Ele nada mais é do que a união de terrenos aptos para a construção de uma edificação.

No entanto, é bom ressaltar que antes da unificação é necessário que os dois ou mais lotes estejam devidamente legalizados. Assim, se fará um novo registro da área unificada e uma nova escritura com as dimensões atuais do lote.

Portanto, logo após comprar o terreno você terá que contratar os serviços de um engenheiro civil para garantir que a unificação seja feita corretamente, com todos os levantamentos topográficos em questão.

Desse modo, proprietário e engenheiro entrarão com um processo junto à prefeitura para solicitar a unificação da área. Logo após a autorização, se registrará o procedimento em cartório. A partir de então, o loteamento estará regularizado.

Veja, portanto, alguns documentos necessários:

·        requerimento assinado pelos proprietários dos imóveis a serem unificados;

·        certidão ou prova da prefeitura que ateste a unificação pretendida;

·        planta assinada por profissional habilitado pelo Crea;

·        certidão ou documento da prefeitura sobre o número do cadastro do imóvel unificado;

·        memorial descritivo.

Além disso, a documentação pode variar conforme o caso. Nesse sentido, é importante contar com a assessoria de um profissional ou empresa capacitada.

 

O que é desdobro?

 

Basicamente, o desdobro é a divisão de um lote já existente. Assim as áreas divididas podem se juntar a um outro imóvel ou tornar-se um terreno independente.

O processo segue à legislação municipal, que varia dependendo da cidade. Assim, os documentos e os trâmites exigidos para o processo também são diferenciados.

Aqui é importante destacar que o proprietário pode fazer tanto o desdobro quanto o desmembramento. Os dois processos, no entanto, são distintos. Isso porque o desmembramento consiste na divisão de glebas em dois ou mais lotes.

Além disso, enquanto o desdobro segue a leis municipais, o desmembramento obedece à Lei Federal nº 6.766/1979. Portanto, o desmembramento é exigido para áreas superiores a 720 metros quadrados. Além disso, cada lote originado dessa divisão não pode ser inferior a 125 metros quadrados.

Basicamente, o proprietário terá que recorrer à assessoria de um profissional especializado para identificar se poderá fazer um desdobro ou um desmembramento da sua área. O importante, porém, é fazer o procedimento.

Para concluir, é bom lembrar que para fazer a unificação e desdobro os terrenos devem ser devidamente mensurados, que haja uma planta topográfica e o memorial descritivo dos lotes.

Portanto, o ideal é contratar profissionais que tenham experiência no serviço para que nenhuma etapa contenha incorreções e seja necessário retroceder na regularização. Afinal, é importante estar com a documentação em dia para evitar dores de cabeça futuras.

Nesse sentido, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária tem um histórico de casos de sucesso na área de unificação e desdobro e pode lhe ajudar! Entre em contato conosco através das nossas redes sociais.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Como fazer retificação de área em cartório?


 

Se você está preocupado porque terá que fazer a retificação de área do seu imóvel, calma, pois o processo não é tão complicado assim. Contudo, é importante seguir os passos certos e regularizar a documentação do imóvel para ficar tranquilo.

A retificação de área é uma etapa importante da regularização de imóveis. Afinal de contas, na hora de fazer o inventário ou de vender o imóvel, a área irregular pode atrapalhar os seus planos.

Sendo assim, confira a seguir o que é retificação de área, quais são os principais tipos e a documentação necessária para dar entrada no processo.

 

O que é retificação de área?

 

Retificar significa corrigir. Nesse sentido, a retificação de área de um imóvel representa a correção ou atualização de dados referentes a ângulos, perímetros, áreas e demais detalhes importantes de um imóvel.

Portanto, ela pode ser de dois tipos:

·        judicial: feita de acordo com ordem judicial, sendo muito comum em processos de usucapião;

·        extrajudicial ou administrativa: realizada no cartório de Registro de Imóveis, podendo ser unilateral ou bilateral (quando precisa da anuência de terceiros).

Basicamente, o processo foi simplificado graças à Lei Federal 10.931/2004. Ela, portanto, modificou os artigos 213 a 215 da Lei Federal 6.015/1973.

Desse modo, com a nova lei, o artigo 212 passou a sustentar que:

“Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no artigo 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.”

Em suma, os procedimentos cabíveis passaram a ser feitos em cartório. Assim, o aval de um juiz não é mais necessário em todos os casos. Embora, como você viu acima, algumas situações, ainda precisarão da intervenção judicial.

 

Como dar entrada na regularização?

 

Para fazer a retificação de área é necessário contar com a avaliação de um profissional habilitado no Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Ele, por sua vez, fará o levantamento do local em busca da atualização dos documentos.

Porém, além do levantamento atual da área, o cartório de Registro de Imóveis exigirá outros documentos, como:

·        nome e CPF dos confrontantes na planta;

·        planta da área desenhada de acordo com a matrícula, de preferência sobreposta à anterior e marcada com cores e hachuras;

·        memorial descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

·        declaração sobre o aparelho utilizado no levantamento;

·        declaração de que o terreno é intra muros e que não existe litígio aparente;

·        assinatura reconhecida em cartório do técnico, proprietário e confrontantes na planta geral da área.

Para resumir, lidar com aspectos relacionados à retificação de área de imóveis, principalmente muito antigos, pode causar um desgaste no proprietário. Por esta razão, é tão importante contar com a assessoria de profissionais habilitados.

Justamente por isso, a Oliveira & Lemos Assessoria é muito procurada para serviços de regularização, pois conta com uma equipe altamente qualificada.

Portanto, se você está passando por essa situação, aproveite para tirar suas dúvidas com a Oliveira & Lemos. Curta a nossa página no Facebook e Instagram e entre em contato conosco.