quarta-feira, 25 de maio de 2022

Como fazer licenciamento ambiental em São Paulo?



Você está projetando um empreendimento, mas antes deseja saber como fazer licenciamento ambiental em São Paulo? O órgão responsável é a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), porém, alguns municípios já estão aptos para exercer o licenciamento ambiental. Saiba mais detalhes neste conteúdo. 

O licenciamento ambiental é um passo fundamental para colocar o seu empreendimento em atividade para gerar emprego e renda, além de faturamento para o seu negócio. Isso porque é preciso conciliar o desenvolvimento econômico com respeito às leis ambientais de preservação de recursos naturais. 

O que observar antes de pedir o licenciamento ambiental em São Paulo? 

A legislação ambiental segue a Política Nacional de Meio Ambiente. Contudo, em cada estado há normas diferenciadas, principalmente com relação ao órgão regulador. Como você viu, em São Paulo, devemos procurar a CETESB em casos de licenciamento ambiental. 

Porém, antes de qualquer coisa, é fundamental consultar se o seu município já está autorizado a emitir licenciamento ambiental. Nesse sentido, consulte esta lista. Portanto, caso o município esteja apto para realizar o licenciamento de seu empreendimento ou atividade, a solicitação de licença deverá ser obrigatoriamente protocolada no órgão ambiental municipal.

Quais atividades necessitam de licença da CETESB? 

Confira algumas atividades e empreendimentos que dependem da licença da Cetesb. Para a lista completa consulte o site da CETESB neste link

  • Avicultura, suinocultura e bovinocultura;

  • Aquicultura;

  • Aterros de resíduos inertes e da construção civil;

  • Aterros sanitários;

  • Cemitérios;

  • Central de reciclagem de caminhões e outros veículos;

  • Crematórios;

  • Depósito ou comércio atacadista de produtos químicos;

  • Estações de tratamento de água;

  • Extração Mineral;

  • Fabricação de biocombustíveis (exceto álcool);

  • Hospitais e Similares;

  • Incineradores de resíduos de serviços de saúde;

  • Parcelamento do solo e condomínios. 

Quais são as licenças ambientais existentes em São Paulo? 

Confira também os tipos de autorizações e licenças emitidas pelo órgão responsável no estado de São Paulo: 

  • Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (Dail);

  • Certificado de Dispensa de Licença (CDL);

  • Alvará de Licença Metropolitana;

  • Licença Simplificada (LS);

  • Licença Prévia (LP);

  • Licença de Instalação (LI);

  • Licença de Operação (LO);

  • Outorga de implantação de empreendimentos;

  • Licença de execução para extração de águas subterrâneas;

  • Concessão (utilidade pública) ou Autorização de uso dos recursos hídricos;

  • Autorização para supressão ou intervenção em Área de Preservação Permanente. 

Lembrando que as licenças Prévia, de Instalação e de Operação são as mais comuns em um empreendimento ou atividade econômica. Confira o significado abaixo: 

  • Prévia: a licença Prévia confirma a viabilidade ambiental de um projeto que será desenvolvido;

  • Instalação: confirma que as obras podem ser iniciadas, pois estão dentro das normas ambientais; 

  • Operação: permite o início das atividades. 

Lembrando que todas as licenças ambientais avaliam fatores de risco diversos, como recursos naturais, fauna e flora e até questões econômicas, sociais, históricas e culturais. Em razão disso, esse processo é um importante instrumento de gestão. 

Conclusão 

Em suma, se você está conduzindo um investimento que possa gerar poluição no meio ambiente ou utilize recursos naturais, é imprescindível providenciar o licenciamento ambiental em São Paulo. 

Entretanto, não deixe para a última hora, pois o processo pode se estender por algumas semanas. Nesse sentido, procure uma empresa séria e responsável na obtenção de licenças ambientais e que conheça todos os caminhos dos órgãos ambientais. 

Fale com a equipe da Oliveira & Lemos e obtenha sua licença sem preocupações.

quarta-feira, 11 de maio de 2022

Quais são as competências do Ibama no licenciamento de empreendimentos?



Você sabia que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) também é responsável pelo licenciamento de empreendimentos, além dos órgãos estaduais e municipais? Se você tem dúvidas sobre o Ibama no licenciamento de determinadas atividades econômicas e empreendimentos, acompanhe este conteúdo até o final. 

Mas antes de tudo é essencial frisar que o licenciamento ambiental serve para preservar nossos recursos naturais, como a água, o solo e o ar puro. Essas exigências legais, portanto, fazem parte da Política Nacional de Meio Ambiente seguida no Brasil dentro de um contexto mundial. 

Quais os objetivos do licenciamento ambiental? 

Como você viu, o licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. O seu objetivo é compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Sendo assim, ao construir, instalar, ampliar e colocar em funcionamento alguma atividade econômica que utiliza recursos naturais ou é potencialmente poluidora, é preciso contar com o Ibama no licenciamento. 

Quando é preciso recorrer ao Ibama no licenciamento? 

Lembre-se de um detalhe importante: a competência para a condução do licenciamento ambiental pode ser da União, Estados ou Municípios. Os empreendimentos e atividades, no entanto, são licenciados por um único ente federativo. Dessa forma, o Ibama é o órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União.

Para ter uma visão mais macro deste assunto, leia a Lei Complementar nº 140/11, art. 7º, inciso XIV, e o Decreto nº 8.437/15. Eles estabelecem os critérios e tipos de atividades e de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no Ibama. 

Exemplos 

Você pode conferir aqui alguns exemplos da atuação do Ibama no licenciamento: 

  • Atividades localizadas ou desenvolvidas em terras indígenas;

  • Empreendimentos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

  • Atividades localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

  • Negócios de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas;

  • Estabelecimentos destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear;

  • Construção de ferrovia federal, rodovia federal, hidrovia federal, portos organizados, terminais, estações de petróleo e gás, usinas hidrelétricas com capacidade instalada igual ou superior a 300 megawatts, usinas termelétricas e usinas eólicas.

No entanto, se a atividade ou empreendimento não se enquadrar em nenhum dos critérios que definem a competência da União para conduzir o processo de licenciamento, o interessado deve consultar a Lei Complementar nº 140/11, art. 8º e 9º.

Quais as principais etapas do licenciamento federal? 

O licenciamento ambiental federal compreende as seguintes etapas:

  • abertura de processo;

  • triagem e enquadramento;

  • definição de escopo;

  • elaboração do estudo ambiental;

  • requerimento de licença;

  • análise técnica;

  • decisão;

  • pagamento;

  • acompanhamento.

Conclusão 

Como você viu, a atuação do Ibama no licenciamento ambiental abrange uma série de exigências e etapas importantes. Nesse sentido, você precisa contar com uma empresa séria e com respaldo no licenciamento ambiental, com experiência nesta área. 

Nesse sentido, entre em contato com o escritório Oliveira & Lemos para conduzirmos seu processo de solicitação de licenciamento no Ibama com rapidez e competência. Clique aqui.