Um imóvel regularizado é sinônimo
de segurança para o proprietário. Isso porque ele pode vendê-lo sem enfrentar
maiores problemas, além de não ter entraves no processo de inventário. Mas como
regularizar seu imóvel sem perder muito tempo ou esquentar muito a cabeça
com a papelada exigida?
Basicamente, é necessário seguir todos
os passos com os documentos em mãos. Por isso, é tão importante contar com uma
assessoria responsável.
Afinal de contas, a legislação
brasileira permite que você possa, sozinho, dar andamento à regularização
imobiliária. Contudo, um escritório de assessoria imobiliária o faz de maneira
mais eficaz, sem perder tempo com detalhes irrelevantes.
Assim, indo direto ao ponto, no
órgão certo e no tempo exato, os documentos de comprovação de regularização do
imóvel estarão em suas mãos muito mais rápido, sem que você precise ficar indo e
voltando a cartórios, prefeitura e Receita Federal.
Portanto, veja neste artigo sobre
como regularizar seu imóvel quais são os principais passos para a
legalização do seu terreno, casa ou prédio comercial.
Quais documentos são necessários para legalizar
o imóvel?
Primeiramente, é bom entender que
os documentos exigidos variam de prefeitura para prefeitura. Além disso, os
processos são um pouco diferentes quando se trata de regularizar um lote ou uma
edificação. Mas, basicamente, é preciso se atentar aos seguintes documentos:
- projeto arquitetônico:
- contrato de compra e venda:
- alvará de construção:
- Habite-se;
- alvará de regularização;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal;
- escritura e matrícula do imóvel.
Quais órgãos devo procurar?
Para saber como regularizar
seu imóvel é preciso procurar, pelo menos, três órgãos: Cartório de
Registro de Imóveis, prefeitura e Receita Federal.
Portanto, o primeiro passo é se
dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis e solicitar a escritura do terreno.
Para isso, você deve apresentar o contrato de compra e venda do imóvel.
Com o contrato de compra e venda
e com a escritura será possível pedir a matrícula do imóvel. Uma vez pronto, o
documento deve ser usado para solicitar o Alvará de Regularização (se o imóvel
já estiver construído) ou o Habite-se.
Por sua vez, o Habite-se é
emitido pela prefeitura após a apresentação e aprovação do projeto arquitetônico.
Em suma, com o Habite-se ou o Alvará de Regularização já é possível dizer que o
imóvel está regularizado na prefeitura.
Contudo, o trabalho não para por aí.
Para concluir a regularização, é preciso expedir a Certidão Negativa de Débitos
(CND) emitida pela Receita Federal. O documento, portanto, comprova que você
não tem nenhuma dívida com o pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) dos funcionários que trabalharam na obra.
Sendo assim, é preciso reunir a
CND, o Habite-se ou o Alvará de Construção e ir novamente até o Cartório de
Registro de Imóveis para fazer a averbação.
Finalmente, com a averbação o seu
imóvel estará devidamente regularizado.
Compensa fazer a regularização do imóvel?
Por mais que você tenha que
investir um certo valor (que varia conforme a metragem do imóvel) na
legalização do imóvel, é bom lembrar que o dinheiro será bem investido.
Isso porque um imóvel não
regularizado pode ser considerado clandestino e será alvo de fiscalização, de
possíveis multas, perderá até 35% do valor de mercado e ainda não poderá obter
o alvará de funcionamento (se for imóvel comercial) e não será repassado aos
herdeiros antes do ajuste legal.
Em resumo, os procedimentos
básicos de como regularizar seu imóvel são necessários e não há como fugir
deles.
Mas você pode ter mais
tranquilidade se repassar esse trabalho para um escritório de assessoria
imobiliária, como é a Oliveira & Lemos, que tem mais de 14 anos de
experiência no mercado.
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