sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Projeto de legalização: como deixar sua construção em dia

 


É possível regularizar um imóvel depois da construção? Sim, é possível! Mas é necessário seguir o passo a passo para que nada saia fora dos trilhos. Por isso, veja nesse artigo como fazer o projeto de legalização e os documentos necessários. 

Primeiramente, é bom lembrar que cada construção, reforma ou ampliação do seu imóvel residencial ou comercial precisa passar pela autorização dos órgãos municipais. Até mesmo o corte de uma árvore

Isso porque os fiscais precisam saber se a obra prejudica as edificações vizinhas ou está fora dos parâmetros para o zoneamento urbano. Imagine, por exemplo, seu vizinho construir um prédio sem autorização ao seu lado e você perder toda a área de sol? 

Por conta desse e de outros fatores, é importante contar com o aval da prefeitura e de outros órgãos para que tudo saia dentro dos conformes. 

Mas quando a pessoa ergueu a construção sem recorrer a nenhuma autorização? Aí é preciso fazer o projeto de legalização e seguir alguns passos, como mostraremos agora. 

Passo a passo: como fazer seu projeto de legalização

Basicamente, o projeto de legalização se refere ao projeto técnico feito por engenheiro civil ou arquiteto, além de todo o conjunto de documentos que é necessário para regularizar a obra. 

Sendo assim, em primeiro lugar, deve-se contratar um profissional ou empresa capacitada para confeccionar o projeto. Assim, você poderá ficar tranquilo quanto à segurança da obra e à precisão da legalização, pois a assessoria imobiliária se responsabilizará por tudo. Mas a matéria-prima da empresa, neste caso, será a documentação cedida pelo proprietário da obra.

Em segundo lugar, verifica-se a parte documental da obra. Portanto, é necessário confirmar como está a matrícula do imóvel. Provavelmente, ela constará apenas o terreno, que mais tarde receberá a averbação da construção. 

Em terceiro lugar, apresenta-se o projeto de legalização na prefeitura. No mesmo local, se pede o alvará de execução. Nesse momento, será exigida a licença de instalação hidráulica e elétrica do imóvel. Esse documento é concedido após vistoria do representante da concessionária de água e de luz, pelo fato da construção já estar erguida. 

Em quarto lugar, com a papelada em mãos, pede-se o Habite-se, que é um documento essencial emitido pela prefeitura para assegurar que a obra tem condições de uso. 

Desse modo, dependendo do tipo de construção, ainda é necessário solicitar a CND (Certidão Negativa de Débitos) na delegacia da Receita Federal responsável pela jurisdição do imóvel. O documento comprova que não há pendências previdenciárias com os trabalhadores da obra. 

Em quinto e último lugar, depois de todas as autorizações, deve-se ir até o Cartório de Registro de Imóveis e solicitar a averbação da matrícula. Por fim, esse documento comprova que a obra é real e que passou por todos os procedimentos legais. 

Assessoria imobiliária: sua importância no processo de regularização 

Nesse contexto, é muito importante contar com uma assessoria imobiliária qualificada e atualizada com relação às exigências legais. Isso porque ao fazer tudo sozinho, o proprietário pode perder tempo e ainda investir muita energia em carimbos e laudos que são desnecessários. 

Muitos podem achar que contratar uma assessoria imobiliária pode sair mais caro e que é possível fazer tudo sozinho. Mas diante da complexidade dos procedimentos acaba desistindo e protelando ainda mais o projeto de legalização. 

Para resumir, o projeto de legalização de um imóvel já construído pode e deve ser feito. Ainda mais porque o imóvel irregular perde valor no mercado, não pode ser financiado e ainda gera problemas para os herdeiros no momento do inventário. 

Agora que você já sabe os principais passos para regularizar uma construção, procure a Oliveira & Lemos para tirar suas dúvidas e fazer um orçamento. Estamos há mais de 14 anos no mercado de Sorocaba e região regularizando imóveis e eliminando a dor de cabeça de centenas de proprietários. 

 

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Corte e poda de árvore em Sorocaba: veja como proceder

 


Uma árvore está lhe causando problemas ou sendo motivo de reclamação de vizinhos? Calma, porque não é só contratar um jardineiro e sair cortando ou podando. Por isso, veja neste artigo como proceder com o corte e poda de árvore em Sorocaba. 

Em primeiro lugar, é bom lembrar que as árvores são valiosas para nós, para a natureza e para a saúde de um modo geral. Contudo, elas também podem causar problemas. 

Folhas caídas, raízes que comprometem calçadas e canos, risco de queda sobre bens materiais e pessoas são apenas alguns dos inconvenientes. E, pior, se a árvore que está na sua calçada ou no seu quintal causar um dano a um vizinho ele poderá entrar com uma ação contra você no Juizado Especial Cível. A indenização é de até 40 salários-mínimos. 

Portanto, o melhor é se precaver. Acompanhe neste artigo o passo a passo de como solicitar poda e corte de árvore em Sorocaba. 

Documentação: check-list para o corte e poda de árvore em Sorocaba 

Somente o proprietário e o inquilino (com a autorização do proprietário) podem solicitar a autorização da prefeitura para serviços de poda e corte. Por conta disso, veja a documentação solicitada: 

  • requerimento preenchido conforme modelo fornecido pela prefeitura. Clique aqui para obter;
  • matrícula do imóvel atualizada e fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • cópia da contra capa do carnê de IPTU;
  • cópias simples do RG e CPF (para Pessoas Físicas);
  • cópias simples de CNPJ, RG e CPF (para Pessoas Jurídicas);
  • autorização do proprietário do imóvel (no caso de inquilinos); 
  • comprovante de residência do solicitante, autorização do dono do imóvel e cópia do RG do solicitante (no caso de inquilinos). 

Portanto, com todos os documentos em mãos, você deve comparecer até um órgão municipal para fazer a solicitação da poda ou corte. No município de Sorocaba, o pedido deve ser feito no setor de Protocolo Geral (no térreo do Paço Municipal) ou numa unidade da Casa do Cidadão. 

Corte e poda não autorizado: crime ambiental 

Desde a vigência da Lei Federal 9.605/98, é crime ambiental fazer poda drástica ou cortar árvore sem autorização municipal. Como consequência, o cidadão pode sofrer sanção administrativa e cumprir à detenção de 3 a 12 meses e ainda pagar multa.

Árvore no quintal ou na calçada: veja a diferença

Nesse sentido, não há diferença para a legislação se a árvore sacrificada está no quintal ou na calçada. Pois a penalidade é a mesma. 

Entretanto, há uma única diferença que diz respeito ao serviço municipal. Se a árvore está no quintal, o solicitante arca com os custos da poda e corte, bem como o recolhimento dos galhos. Todavia, se a árvore está na calçada é a prefeitura quem responde pelo serviço e os custos envolvidos. 

Contudo, como toda regra tem exceção, é bom ficar atento. Se a árvore estiver causando risco imediato à vida, a poda ou corte pode ser feita pelo Corpo de Bombeiros. Além disso, há árvores nativas que não podem ser cortadas. 

Para concluir, o corte e poda de árvore em Sorocaba deve ser regularizado para evitar problemas com a fiscalização ambiental. 

Se você está em dúvida sobre o processo e precisa de uma assessoria especializada, conte com os serviços da Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária. Entre em contato pelas nossas redes sociais acessando a fanpage no Facebook. 

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Como regularizar seu imóvel sem burocracia?

 

Um imóvel regularizado é sinônimo de segurança para o proprietário. Isso porque ele pode vendê-lo sem enfrentar maiores problemas, além de não ter entraves no processo de inventário. Mas como regularizar seu imóvel sem perder muito tempo ou esquentar muito a cabeça com a papelada exigida?

Basicamente, é necessário seguir todos os passos com os documentos em mãos. Por isso, é tão importante contar com uma assessoria responsável.

Afinal de contas, a legislação brasileira permite que você possa, sozinho, dar andamento à regularização imobiliária. Contudo, um escritório de assessoria imobiliária o faz de maneira mais eficaz, sem perder tempo com detalhes irrelevantes.

Assim, indo direto ao ponto, no órgão certo e no tempo exato, os documentos de comprovação de regularização do imóvel estarão em suas mãos muito mais rápido, sem que você precise ficar indo e voltando a cartórios, prefeitura e Receita Federal.

Portanto, veja neste artigo sobre como regularizar seu imóvel quais são os principais passos para a legalização do seu terreno, casa ou prédio comercial.

Quais documentos são necessários para legalizar o imóvel?

Primeiramente, é bom entender que os documentos exigidos variam de prefeitura para prefeitura. Além disso, os processos são um pouco diferentes quando se trata de regularizar um lote ou uma edificação. Mas, basicamente, é preciso se atentar aos seguintes documentos:

  • projeto arquitetônico:
  • contrato de compra e venda:
  • alvará de construção:
  • Habite-se;
  • alvará de regularização;
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal; 
  • escritura e matrícula do imóvel.

Quais órgãos devo procurar?

Para saber como regularizar seu imóvel é preciso procurar, pelo menos, três órgãos: Cartório de Registro de Imóveis, prefeitura e Receita Federal.

Portanto, o primeiro passo é se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis e solicitar a escritura do terreno. Para isso, você deve apresentar o contrato de compra e venda do imóvel.

Com o contrato de compra e venda e com a escritura será possível pedir a matrícula do imóvel. Uma vez pronto, o documento deve ser usado para solicitar o Alvará de Regularização (se o imóvel já estiver construído) ou o Habite-se.

Por sua vez, o Habite-se é emitido pela prefeitura após a apresentação e aprovação do projeto arquitetônico. Em suma, com o Habite-se ou o Alvará de Regularização já é possível dizer que o imóvel está regularizado na prefeitura.

Contudo, o trabalho não para por aí. Para concluir a regularização, é preciso expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pela Receita Federal. O documento, portanto, comprova que você não tem nenhuma dívida com o pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos funcionários que trabalharam na obra.

Sendo assim, é preciso reunir a CND, o Habite-se ou o Alvará de Construção e ir novamente até o Cartório de Registro de Imóveis para fazer a averbação.  

Finalmente, com a averbação o seu imóvel estará devidamente regularizado.

Compensa fazer a regularização do imóvel?

Por mais que você tenha que investir um certo valor (que varia conforme a metragem do imóvel) na legalização do imóvel, é bom lembrar que o dinheiro será bem investido.

Isso porque um imóvel não regularizado pode ser considerado clandestino e será alvo de fiscalização, de possíveis multas, perderá até 35% do valor de mercado e ainda não poderá obter o alvará de funcionamento (se for imóvel comercial) e não será repassado aos herdeiros antes do ajuste legal.

Em resumo, os procedimentos básicos de como regularizar seu imóvel são necessários e não há como fugir deles.

Mas você pode ter mais tranquilidade se repassar esse trabalho para um escritório de assessoria imobiliária, como é a Oliveira & Lemos, que tem mais de 14 anos de experiência no mercado.

Curta a fanpage da Oliveira & Lemos e peça um orçamento hoje mesmo.

segunda-feira, 27 de julho de 2020

Incorporação imobiliária: o que é e como funciona




Incorporação imobiliária: o que é, como funciona, qual é a sua importância e por que é fundamental cumprir todas as suas etapas? Essas são apenas algumas dúvidas que temos quando ouvimos falar nesse tema. Entretanto, além de aprender sobre isso, é essencial termos em mente que ela precisa ser cumprida para permitir a regularização do imóvel.

 

Afinal de contas, existem muitos procedimentos a serem observados no mercado imobiliário. Todos eles, portanto, visam atender à legislação do setor para que não haja problemas futuros, como em fiscalizações de órgãos responsáveis ou eventuais ações jurídicas.

 

Sendo assim, para entender definitivamente incorporação imobiliária – o que é e como funciona acompanhe a leitura deste artigo.

 

O que é incorporação imobiliária

 

O artigo 28 da Lei nº 4.591/64 cita que incorporação imobiliária é a atividade exercida com o objetivo de promover e realizar a construção (para alienação total ou parcial) de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.

 

Na prática, o conceito é bastante simples. Sendo assim, basta lembrar que o termo “incorporação” está associado à ideia de reunir, juntar. Dessa forma, a incorporação imobiliária “junta” o terreno adquirido de um terceiro com a construção, realizada por uma construtora contratada.

 

O resultado disso tudo são condomínios, prédios comerciais ou residenciais que sejam postos à venda na planta ou na fase de construção.

 

Como funciona a incorporação imobiliária

 

Como você viu acima, a incorporação imobiliária é feita com imóveis na planta ou em edificação. Entretanto, como o imóvel “não existe”, a incorporadora precisa provar sua idoneidade através de uma série de documentos que serão enumerados ainda neste artigo.

 

Mas o principal é que o processo de incorporação imobiliária tenha projeto com certas especificações, como:

·        área total;

·        área interna e externa;

·        área de uso comum e privativo;

·        quantidade de unidades;

·        quantidade de vagas de garagem;

·        confrontações;

·        acabamentos da área interna e externa.

 

Portanto, esses e outros detalhes demonstram como será o imóvel para que o consumidor possa comprá-lo com toda a segurança.

 

O conjunto do projeto e dos documentos exigidos é apresentado no Cartório de Registro de Imóveis para a regularização. Também é necessário que o projeto já tenha sido aprovado na prefeitura e tenha alvará.

 

Documentos exigidos para a regularização

 

Para regularizar a incorporação imobiliária o que é necessário é a reunião de uma série de documentos que serão apresentados no Cartório de Registro de Imóveis. Entre eles estão:

 

·        título aquisitivo do imóvel;

·        Certidão Negativa de Impostos;

·        Certidão Negativa de Débito em nome da incorporadora;

·        ato constitutivo (quando Pessoa Jurídica);

·        documentos pessoais do proprietário do empreendimento (quando Pessoa Física);

·        projeto de construção aprovado;

·        alvará;

·        cálculo das áreas de edificação;

·        declaração sobre o estacionamento coletivo;

·        memorial descritivo;

·        avaliação do custo global da obra;

·        atestado de idoneidade financeira expedido em nome da incorporadora.

 

Além disso, a empresa precisa comprovar que não possui pendências tributárias ou em ações trabalhistas, por exemplo, demonstrando mais uma vez sua idoneidade.

 

Para concluir, a reunião dos documentos, o projeto de construção, a aprovação e o alvará são fundamentais para dar andamento à regularização da incorporação imobiliária o que é essencial para o registro.

 

O consumidor pode se certificar de que está diante de uma empresa idônea checando o número do registro da incorporação imobiliária no rodapé do panfleto do anúncio do imóvel.

 

Para o incorporador, é importante que todo o processo seja acompanhado por uma empresa de assessoria imobiliária séria, afinal, perder tempo desnecessário nesse processo pode comprometer o cronograma.

 

Por isso, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária pode ajudar. Curta a fanpage e conheça nossos serviços.


sexta-feira, 10 de julho de 2020

Lei da anistia de imóveis em São Paulo: saiba como funciona



Quer saber como funciona a lei da anistia de imóveis em São Paulo? Ela foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas em 2019 e começou a valer em 1º de janeiro de 2020. O objetivo, portanto, é regularizar 750 mil imóveis do município de São Paulo. Isso porque a lei desburocratiza o processo de regularização e é a grande chance dos proprietários ficarem em dia com a papelada do seu imóvel, seja ele residencial ou comercial.

Afinal de contas, a regularização de imóveis traz muitos benefícios aos proprietários. O primeiro deles, portanto, é ficar livre de uma dor de cabeça que sempre aparece quando é preciso fazer alguma transação com o imóvel. Além disso, se você precisar vender o bem, se a casa, apartamento, ponto comercial ou barracão estiver fora da lei, você terá algumas barreiras pela frente.

Então, leia com atenção este artigo e saiba como a lei da anistia de imóveis em São Paulo pode lhe ajudar.

Lei nº 17.202/2019: veja agora as três modalidades de regularização


A lei da anistia de imóveis em São Paulo é a Lei Municipal nº 17.202/2019. Para seu conhecimento, a lei foi aprovada no ano passado depois de muitos debates entre os vereadores que buscavam uma legislação que facilitasse a vida do cidadão.

Nesse sentido, acompanhe agora os tópicos que preparamos para você conhecer as três modalidades de regularização da lei da anistia de imóveis em São Paulo.

Regularização automática


Desde 1º de janeiro de 2020, a regularização de imóveis simples, construídos até 31 de julho de 2014, é automática, ou seja, o proprietário nem precisa procurar a prefeitura.

Mas o imóvel deve ter valor venal de até R$ 160 mil e ser do tipo “R”, “R1” e “R2h”, ou seja, residências unifamiliares e geminadas em vilas horizontais, respectivamente.

Dessa forma, uma boa dica para saber se a sua construção se encaixa neste quesito é ter tido isenção do IPTU em 2014.

Regularização declaratória


A regularização declaratória, por sua vez, deve ser feita pela internet, sem precisar sair de casa. Nesse sentido, o proprietário deve entrar no site da prefeitura, preencher e protocolar o formulário de regularização e anexar cópia digitalizada dos documentos solicitados. Portanto, o detalhe aqui é que os documentos devem ser assinados por responsável técnico, como o engenheiro civil.

Logo, podem fazer a regularização declaratória os donos dos seguintes imóveis:

·        edificações com no máximo 1.500 m2;
·        casas multifamiliares horizontais e verticais com até 10 metros de altura e 20 unidades;
·        casas populares;
·        imóveis de uso misto (como locais de culto, comércio, pousadas e escritório);

Regularização Comum


Neste caso, portanto, são beneficiados os proprietários de imóveis de grande porte, com mais de 1.500 m2.

Assim, o interessado deve apresentar a documentação exigida, além de a edificação estar de acordo com o Código de Obras do município de São Paulo.

Portanto, se for necessário, o proprietário deverá fazer a adequação do imóvel conforme as normas de zoneamento, segurança e acessibilidade. E só para complementar, o projeto deve ser assinado por um engenheiro civil.

Então, concluindo, alguns imóveis irregulares, como os construídos em áreas de preservação ambiental, ou ainda que sejam de natureza comercial dentro de uma área residencial, não poderão se beneficiar da lei de anistia de imóveis em São Paulo.

Portanto, como você viu, é necessário contar com uma assessoria especializada. Nesse sentido, a empresa Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária tem mais de 14 anos de experiência em regularização de imóveis. Curta a nossa página no Facebook e no Instagram para saber mais notícias do mercado imobiliário.

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Minha empresa precisa fazer a regularização junto à CETESB?




Será que a obra da minha empresa ou do meu condomínio precisa fazer a regularização junto à CETESB? Muitos empreendedores têm essa dúvida. Porém a resposta é simples: sim, precisa! Mas desde que o empreendimento tenha potencial poluidor. Veja mais detalhes no decorrer deste conteúdo.

Primeiramente, vamos lembrar que a CETESB é a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. O órgão tem o objetivo de realizar o controle, fiscalização, licenciamento e monitoramento das atividades empresariais que influenciam no meio ambiente.

Veja, portanto, os documentos emitidos pelo órgão: 
  • licenças ambientais;
  • autorizações para supressão de vegetação nativa e intervenções em área de preservação permanente;
  • alvarás para obras e intervenções em Área de Proteção aos Mananciais (APM), em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM) e na Área de Interesse Especial da Serra do Itapeti da Região Metropolitana de São Paulo, Nazaré Paulista e Paraibuna; 
  • outros documentos.

O que você precisa saber é que a licença da CETESB é obrigatória no estado desde 1976. Sendo assim, as empresas instaladas antes deste período precisam se adequar.

A não regularização, portanto, pode ocasionar sanções como advertências e paralisação das atividades empresariais, o que representa prejuízo para o empresário.

Em quais casos a regularização junto à CETESB é exigida?


O Decreto Estadual 47.397/02 determina que todos os empreendimentos devem procurar a CETESB a fim de receber as devidas orientações para a obtenção das licenças do órgão.

Mas já de antemão, é importante ressaltar que empresas que realizam atividades industriais, empresariais ou tenham potencial poluidor, como condomínios e residenciais que precisam extrair áreas verdes, devem ter obrigatoriamente o aval do órgão para construir.

Porém, a regra não vale apenas para construções novas. Ela também é empregada na fase de instalação das atividades, mudança de endereço e ampliação.

Os documentos junto à CETESB, nesse sentido, devem estar sempre atualizados visando o cumprimento das leis ambientais vigentes. Afinal, o principal objetivo do órgão com esses procedimentos administrativos é preservar o meio ambiente através de um desenvolvimento econômico sustentável.

Na prática, a licença da CETESB funciona como um contrato entre o poder público e o empresário que se compromete a desenvolver boas práticas para não prejudicar os recursos naturais como rios, fauna e flora, refletindo inclusive na saúde pública.

Quem pode fazer o projeto para obtenção da regularização?


Embora o processo possa ser esclarecido pelo Portal do Licenciamento no site da CETESB, é imprescindível contar com uma assessoria especializada na hora de providenciar a regulamentação junto à CETESB.

Por isso, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária conta com expertise na liberação de projetos no órgão, pois atua no segmento há 14 anos e tem conhecimento de todos os detalhes técnicos do licenciamento.

Além disso, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária também atua junto à Vigilância Sanitária e às prefeituras do interior de São Paulo para cumprir os devidos procedimentos administrativos.

Em suma, a regularização junto à CETESB é um passo importante para deixar sua obra de acordo com a legislação ambiental sem correr o risco de sanções e embargos.

Para mais informações sobre a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária, acesse a fanpage no Facebook e marque um café conosco.

quarta-feira, 10 de junho de 2020

Por que obter a licença da Vigilância Sanitária é tão importante?




Se você está construindo um imóvel comercial ligado à área da saúde, precisa tirar a licença da Vigilância Sanitária antes de qualquer coisa. Mas por que isso é tão importante? Além de ser obrigatória, a regularização reduz prazos e até economiza dinheiro. Quer saber como? Acompanhe a leitura deste artigo.

Primeiramente, a Vigilância Sanitária é o órgão responsável por promover e proteger a saúde da população. As suas ações têm o objetivo de eliminar, reduzir ou afastar os riscos à saúde coletiva. Além disso, o órgão também intervém nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, circulação de bens e prestação de serviços que dizem respeito à saúde.

Dessa forma, as obras destinadas à construção de hospitais, clínicas médicas, clínicas odontológicas, consultórios e até salões de beleza e restaurantes precisam passar pelo crivo da Vigilância Sanitária para poder funcionar dentro da lei.

O que você precisa saber é que a fiscalização costuma ser bastante rigorosa. Basta um detalhe em desacordo com as normas sanitárias e lá se vão tempo e dinheiro do empreendedor. Assim, veja adiante como e quando regularizar sua obra para não ter dores de cabeça no futuro próximo.

O que o projeto apresentado à Vigilância Sanitária deve conter?


O primeiro passo é fazer o projeto de regularização da obra junto à Vigilância Sanitária. Tal iniciativa deve ser tomada logo no início dos trabalhos, pois a liberação exige tempo e pode impactar no projeto de interiores. Não adianta, por exemplo, projetar uma cozinha com os ralos em determinado lado da parede se a norma é contrária.

Desse modo, a principal vantagem de fazer o projeto de obtenção da licença sanitária com brevidade é não gastar com retrabalho de pedreiros nem com material de construção. Nesse sentido, como foi dito, a fiscalização costuma ser rigorosa e você, como empresário, pode perder o dinheiro já investido na obra.

Outro detalhe importante é que todas as construções ligadas à saúde, como as já citadas anteriormente, que tiverem mais de 200 metros quadrados (ou inferior a isso, dependendo de algumas condições) são obrigadas a apresentar a licença para serem consideradas regularizadas.

O projeto, portanto, deve conter detalhes como:

  •  layout dos processos;
  •  identificação dos equipamentos e mobiliários; 
  •  memorial descritivo;
  •  memorial de atividades.


Dessa forma, é bom lembrar que todo o projeto é feito com base nas RDCs (Resolução da Diretoria Colegiada) da Vigilância Sanitária. O projeto ainda tem como ponto de partida o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) do empreendimento.


Por que é importante contratar um especialista para fazer o projeto?


Portanto, se a atividade, conforme o seu CNAE, é de baixa complexidade, o próprio contador providencia a obtenção da licença. No entanto, quanto exige o projeto técnico, deve-se contratar um arquiteto ou um engenheiro especializado.

Por isso, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária alerta que o empreendedor contrate uma empresa com profissionais experientes em regularização de obras junto à Vigilância Sanitária. Isso porque qualquer passo em falso pode reprovar o projeto e o empresário precisar de mais tempo para refazê-lo e, assim, correr o risco de a obra ficar parada.

Para concluir, a Oliveira & Lemos é especializada em regularização de obras e imóveis junto aos órgãos responsáveis, como a Vigilância Sanitária. Conheça mais sobre os nossos serviços e entre em contato seguindo a nossa página no Facebook.