quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Saiba a diferença entre registro e averbação


A regularização de imóveis é um assunto que pode parecer complexo, mas é bastante simples. No entanto, muitos proprietários confundem alguns termos. Assim, acabam deixando pendências na documentação por pura falta de conhecimento. Dessa maneira, para te ajudar, apresentamos aqui dois termos muito usados na regulamentação: registro e averbação. Conheça-os melhor agora. 


O que é registro de imóveis? 


Basicamente, o registro de imóveis é um documento que fica arquivado no Cartório de Registro de Imóveis. 

Ele é o ato cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal do imóvel. Mas também informa se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra.

Basicamente, trata-se de registrar os atos transacionais ou declaratórios de uma propriedade em questão.

Como você já deve saber, sem registro, o imóvel estará irregular e poderá lhe dar dores de cabeça no futuro. 


O que é averbação de imóveis? 


A averbação de imóveis é uma anotação de alguma alteração ocorrida no imóvel, seja em relação ao imóvel ou seu proprietário.

Ela é, portanto, um acessório ao registro, atualizando a real situação do imóvel. Nela, constam reformas, construções, demolições, além de penhoras, hipotecas, arrestos, financiamentos bancários, ações possessórias, como usucapião e reintegração de posse, entre outros assuntos.

A averbação de imóveis também é exigida em situações de casamento ou divórcio, bem como inventário.

Quer um exemplo? Quando se compra um terreno, realiza-se o registro do terreno em cartório. Com o passar dos anos, faz-se a construção de uma casa ou estabelecimento empresarial. Assim, deve-se fazer a averbação da edificação. 

Em suma, a averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel.


O que acontece se não registrar ou averbar um imóvel? 


Como você viu, os dois atos (de registro e averbação) são centrais na regularização imobiliária. 

A averbação, por exemplo, é utilizada para informar formal e juridicamente sobre os eventuais cancelamentos de hipoteca, penhoras, arresto, entre outros procedimentos.

Quando você compra um imóvel não averbado, terá inevitavelmente de regularizá-lo. Afinal, sem este documento, o imóvel é considerado irregular. Ele pode, inclusive, parar em um tribunal como uma terra sem documentação formal. 


Como fazer o registro e averbação de um imóvel? 


O registro é o passo que antecede a averbação. Para efetuar o registro, você precisa ter em mãos documentos, como: 

  • Escritura ou contrato de financiamento;

  • RG e CPF;

  • Certidão de nascimento ou casamento;

  • Talão de IPTU sem débitos;

  • Matrículas atualizadas;

  • Certidão vintenária.


Assim, com tudo em ordem, você deve ir ao Cartório de Registro de Imóveis da área respectiva do seu bem e realizar a oficialização. 

Já para averbar um imóvel, é preciso comparecer ao mesmo Cartório de Registro de Imóveis. Também é necessário apresentar a documentação solicitada. Ela varia conforme o tipo de averbação que precisa ser feita. 


Conclusão 


Como você acompanhou neste artigo, é fundamental realizar a regularização do imóvel com o registro e a averbação. 

Dessa forma, você pode ficar tranquilo em fazer futuras transações, bem como deixá-lo para o inventário, sem burocracias para serem enfrentadas pelos herdeiros. 

Mas para otimizar seu tempo e não perder nenhum prazo importante, conte com os serviços da Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária. Temos expertise neste segmento e podemos lhe ajudar. 

Entre em contato nos canais: 


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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Você conhece os diferentes tipos de cartório?



Afinal, para que servem e quais os tipos de cartório? Certamente, você já precisou utilizar seus serviços. E isso, com certeza, ocorreu em marcos importantes da sua vida, como o nascimento de um filho, o registro da casa própria ou a compra de um novo carro. 

Por essa razão, saiba neste artigo o que é e quais são os principais tipos de cartório. Mas inicialmente vamos lembrar que segundo a Lei Federal 8.935, em seu artigo 1º, os cartórios têm por finalidade “garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”. 

Então, vamos conhecer os principais tipos de cartório? Acompanhe este conteúdo até o final. 


Cartório de Registro Civil


Um dos mais conhecidos, esse tipo de cartório realiza o registro de nascimento, de casamento e de óbito. Além disso, ele serve para oficializar uma união estável em casamento.

Sendo assim, é neste cartório que também são executadas alterações como: mudanças de nome ou sobrenome; registro de emancipação de uma pessoa; divórcio; alteração ou reconhecimento de filiação, entre outros.

 

Cartório de Registro de Imóveis


Este tipo de cartório é o recomendado para todas as pendências e oficializações que envolvem um imóvel. 

Portanto, é um cartório que disponibiliza informações muito importantes, como o histórico de um imóvel, no que diz respeito à titularidade, ônus, entre outros aspectos. 

Desse modo, é para este cartório que você deve se dirigir no ato de compra e venda de um imóvel. 

Você deve apenas prestar atenção em qual Cartório de Registro de Imóveis comparecer se morar em uma cidade de médio ou grande porte. Isso porque pode haver mais de um e, nesse sentido, ele corresponde a um determinado perímetro da cidade. 


Cartório de Notas


O Cartório de Notas também é conhecido como Tabelionato de Notas, figurando na lista dos mais requisitados. 

Afinal de contas, a sua finalidade é fazer a autenticação de documentos, o reconhecimento de firmas, preparação de procurações públicas, lavratura de escrituras, testamentos e inventários, entre outros.

 

Cartório de Protesto


O Cartório de Protesto é requisitado para o registro de protestos como um ato público formal e solene de que um devedor não pagou sua dívida.

Nesse sentido, as dívidas são originadas em cheques, notas promissórias, boletos não pagos, entre outros.

Portanto, enquanto o devedor não realizar o acerto, e alguém solicitar o seu cancelamento, o protesto fica ativo e registrado. 

Supondo que a dívida não seja paga, o protesto continuará válido no Cartório de Protesto, independentemente de já haver prescrito nos órgãos de proteção ao crédito, como o SCPC.

 

Cartório de Registro de Títulos e Documentos


Mas o que acontece se a natureza dos documentos não se encaixar em nenhum dos cartórios anteriores? Para estes casos, é prestado o serviço no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 

Assim, neste cartório são registrados documentos, como notificações extrajudiciais, contratos, acordos e até músicas, poesia, entre outros. O interessante é que aqui os documentos também gozam de publicidade, segurança, autoridade e poder legal.


Conclusão 


E, então, você já tinha conhecimento dos principais tipos de cartório? É interessante saber que cada um tem uma organização e uma função importante dentro da sociedade. 

Nós da Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária somos parceiros de muitos cartórios na execução dos nossos serviços, como a regularização de imóveis que estão na dependência de algum documento importante para ficar dentro da lei. 

Nesse sentido, precisando de serviços de regularização nos cartórios, entre em contato conosco. Clique no link do nosso Instagram e mande uma mensagem.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Seu imóvel está regularizado na Receita Federal?



Você sabia que, sem a regularização do imóvel na Receita Federal, não é possível fazer a respectiva averbação na matrícula do imóvel?

Por essa razão, é tão importante manter a sua obra em dia na Receita Federal. Veja neste conteúdo como proceder.

O que é regularização de imóvel na Receita Federal?

Para começar, é bom frisar que o imóvel precisa ser regularizado na Receita Federal. Isso quer dizer que o órgão faz a aferição, ou seja, avaliação do imóvel para calcular as contribuições sociais, como a do INSS, relacionadas a todos os funcionários da obra.

Sendo assim, ao fazer a aferição e seguir todos os passos, você obtém a Certidão Negativa de Débitos (CND). Com ele, é possível realizar a averbação em cartório e ficar com o imóvel regularizado.

Qual é o passo a passo para regularizar o imóvel na Receita Federal?

Para realizar a aferição na Receita Federal, é preciso seguir um passo a passo. E, para isso, é fundamental que você tenha o Alvará de Construção, o Habite-se e os comprovantes de pagamento das contribuições devidas.

Um detalhe muito importante é ter a obra registrada no CNO (Cadastro Nacional de Obras), gerido pela Secretaria da Receita Federal. Aliás, sem o cadastro no CNO, não é possível regularizar a obra ou emitir a CND.

O que é preciso para iniciar a aferição?

O processo de aferição de obra para regularizar o imóvel na Receita Federal pode ser feito da seguinte maneira:

  • Acesse o Sero (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras) que está disponível no site e-CAC;

  • Vá em “aferir obra”;

  • Veja se os dados do CNO estão corretos;

  • Proceda à regularização baseado em contabilidade regular ou aferição indireta. Veja mais informações aqui.

  • Preencha todos os campos e conheça os cálculos da contribuição, que variam conforme o imóvel.

Em síntese, após todas as informações prestadas, o sistema do Sero irá aplicar o cálculo e irá gerar uma DCTFWeb, concluindo assim o processo. Então, é só clicar no botão de “Gerar Darf” para emitir o documento e pagar as contribuições.

Após o pagamento, a sua obra estará regularizada junto à Receita Federal. Mas, não se esqueça de que há outras implicações, como as municipais e cartorárias.

E como você notou, o processo no Sero é totalmente digital. Aliás, desde junho de 2021, quando a mudança foi implantada, não é preciso ir a uma delegacia da Receita Federal para proceder à regularização.

Mas e quando se trata de uma obra antiga?

E o que ocorre quando a obra foi iniciada ou finalizada há mais de 5 anos? Bom, neste período ela é considerada inclusa no prazo decadencial.

Sendo assim, são pagos apenas os valores referentes ao período fora do prazo de decadência. Isso quer dizer que o valor poderá ser menor que as obras mais recentes.

O importante, porém, é se regularizar para evitar possíveis sanções vindas da Receita Federal.

Além disso, é importante ficar atento, pois a Receita Federal pode pedir documentos que comprovem que a obra foi executada em período decadencial.

Conclusão

Portanto, é muito importante regularizar seu imóvel na Receita Federal para obter a CND e fazer a devida observação na matrícula.

Não se esqueça: você pode contar com os serviços de uma empresa especializada em regularização imobiliária.

A Oliveira & Lemos poupa o seu tempo e obtém a sua CND com agilidade e exatidão. Converse com a nossa equipe.

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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Afinal, o que é CNO?

O que é CNO
CNO é a sigla de Cadastro Nacional de Obras. Ele é um banco de dados de todas as obras executadas no Brasil. Aliás, o cadastro é gerido pela Secretaria da Receita Federal. Portanto, é um ponto-chave para a organização do setor da construção civil no país.

Mas, afinal, o CNO é obrigatório? Quem deve registrá-lo? O que ocorre se você não inscrever sua obra neste banco de dados? Haverá multas?

O primeiro passo é entender a base legal do CNO. Ele foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.845 de 2018. Sendo assim, ele veio para substituir o CEI, que é o Cadastro Específico do INSS.

A alteração mais recente ocorreu em dezembro de 2021. Com a Instrução Normativa 2.061 de 2021, o envio de informações ocorre por meio do e-CAC. Para realizar a transferência da responsabilidade sobre uma obra, o novo responsável também poderá acessar o e-CAC, e não mais uma unidade física da Receita Federal.

Quem deve fazer o CNO?

O registro no CNO é obrigatório para todas as obras, exceto pequenas reformas. De modo geral, pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obras devem proceder o registro.

Em relação ao CEI, a principal diferença do CNO é que ele é focado na obra e não na titularidade. Mas, o CNO é vinculado a um CPF ou CNPJ, portanto, não é possível fazer o cadastro sem um responsável pela obra.

Quem pode cadastrar a obra?

Mas, afinal, quem pode cadastrar a obra no CNO? Basicamente, são as seguintes figuras:

  • Construtora, quando é contratada por empreitada total;

  • Proprietário do imóvel, dono da obra ou incorporador;

  • Sociedade líder do consórcio, quando o contrato é por empreitada total;

  • Consórcio, quando o contrato é celebrado no seu nome.

O que consta no comprovante de inscrição?

Várias informações constam do cadastro de inscrição da obra no CNO. Nesse sentido, confira alguns deles agora:

  • Nome da obra;

  • Data do início da obra;

  • Número da inscrição vinculada, se houver;

  • Data de início da corresponsabilidade;

  • Tipo de obra, se houver;

  • CNAE;

  • Endereço;

  • Nome do responsável.

O que pode ocorrer se eu não cadastrar minha obra?

O cadastro no CNO deve ser feito 30 dias após o início da obra. Não é possível, portanto, colocar data futura, ou seja, inscrever-se antes de iniciar a construção.

Entretanto, de qualquer forma, é bom ficar atento. Isso porque a não realização do cadastro gera multa.

Se a inscrição for feita fora do prazo legal, é aplicada uma multa com valores entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50.

Já em situação de omissão de informações ou informações incompletas, o responsável fica sujeito à multa de 3% ou 1,5% do valor das transações comerciais da obra.

No entanto, se o problema for a falta de apresentação dos documentos, o responsável poderá arcar com o pagamento de multa de R$ 500,00 por mês-calendário.

Conclusão

Na verdade, CNO é um procedimento simples, mas que deve ser observado como um dos itens da regularização da obra. Isso porque, do contrário, o responsável pode sofrer as sanções, que consistem principalmente no pagamento de multas.

Desse modo, para que você não seja prejudicado, conte com a ajuda de uma empresa especializada em documentação de obras e regularização de imóveis.

Estamos falando da Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária, localizada em Sorocaba-SP. Para conversar com a nossa equipe e tirar as suas dúvidas, converse com a nossa equipe.

Mande uma mensagem no nosso WhatsApp: (15) 99707–7696.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Entenda o que são recuos e afastamentos na construção civil


No passado, sem um planejamento urbano, as casas eram construídas conforme o interesse do proprietário. Portas e janelas a menos de um metro da rua eram situações comuns. 

Mas há alguns anos é preciso obedecer às normas municipais. Por isso, se faz necessário entender os recuos e afastamentos tão importantes para o planejamento e o bem-estar de todos. 


Qual é a diferença entre recuos e afastamentos? 


Ambos são os espaços livres deixados no entorno da edificação, seja ele frontal, lateral ou nos fundos, na divisa com os demais lotes e a via pública. 

Portanto, é necessário deixar 5 metros do alinhamento do lote com a calçada até o início da construção. Mas é importante ficar atento, pois muitas vezes essa distância aumenta ou diminui conforme a região e o que está previsto no Plano Diretor do seu município. 

O que diferencia recuo e afastamento é a legislação. O recuo é definido pelas leis urbanísticas, como o Plano Diretor, ao passo que o afastamento é definido pelo Código de Obras e Edificações. 

Assim, o recuo tem a função de definir o adensamento urbano, enquanto o afastamento visa assegurar a insolação do imóvel. 

Portanto, existem fórmulas para determinar a metragem do recuo e afastamento. Contratando um profissional especializado, como um engenheiro, você irá assegurar mais tranquilidade ao saber que estará obedecendo a legislação. Afinal, tudo isso ocorre para manter um padrão urbano que antigamente não existia. 


Por que é importante manter recuos e afastamentos? 


A distância mínima entre a edificação, a via pública e os lotes vizinhos é fundamental para garantir uma cidade mais organizada e bem planejada. 

Isso quer dizer que o município pode adotar planos de arborização, há mais espaço para os veículos e um visual mais equilibrado quando todas as residências e imóveis comerciais de uma rua estão alinhados. 

Além disso, se houver a necessidade de desapropriação para a criação de uma avenida ou de uma faixa exclusiva para ônibus, por exemplo, o espaço excedente garantirá mais fluidez no processo. 


Como aplicar a legalização do imóvel? 


Como você viu, é necessário seguir as normas de recuo e afastamento para construir. Mas quais são os demais passos? Muitos construtores de primeira viagem podem ficar inseguros no momento da legalização e regularização do imóvel. 

Nesse sentido, é importante contar com uma assessoria séria e responsável. A indicação é o escritório Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária, que está há mais de 15 anos no mercado atendendo a projetos de construção, legalização e regularização de imóveis. 

Converse com a equipe Oliveira & Lemos e deixe a sua documentação em dia. Entre em contato pelos seguintes canais abaixo. 

☎ (15) 3326-5503

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quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Você sabe a diferença entre legalização e regularização de imóveis?



Afinal os termos legalização e regularização de imóveis são muitas vezes usados como sinônimos. Contudo, eles apresentam algumas diferenças. Acompanhe este artigo e saiba mais. 

Quando estamos construindo ou reformando, comprando ou vendendo um imóvel, fazendo um inventário ou outras situações, precisamos muito que ele esteja com a documentação em dia. 

Do contrário, ele perderá valor e você terá uma grande dor de cabeça, pois terá que, de qualquer forma, deixá-lo em dia. 

Portanto, é necessário conhecer os procedimentos para legalizar e regularizar um imóvel. 


Legalização


A legalização, como o próprio nome diz, é deixar algo dentro da lei. E, como você já sabe, a construção civil envolve uma série de leis municipais. Portanto, não basta apenas pagar o IPTU e achar que está tudo bem. É preciso ir além. 

Enfim, a legalização ocorre quando você está começando a construir o imóvel ou comprando um na planta. 

É preciso que tudo o que diz respeito ao imóvel esteja dentro das normas, desde o atendimento ao zoneamento, ao uso do solo e ao aval da prefeitura para a construção. 

Além disso, é necessário obter as certidões negativas na Receita Federal para identificar que você se responsabilizou pelo pagamento dos encargos exigidos. 


Regularização


Já a regularização ocorre quando o imóvel foi construído irregularmente e você precisa resolver esse impasse junto aos órgãos responsáveis. 

No caso, é preciso obter todas as licenças e pagar as devidas taxas para deixar o imóvel 100% regularizado, com Habite-se, matrícula e registro no Cartório de Registro de Imóveis. 


Quais as desvantagens de um imóvel irregular 


Em síntese, a falta de legalização e regularização do imóvel fará você arcar com as consequências, como as citadas a seguir: 

  • Dificuldade de venda;

  • Empecilhos na hora do financiamento imobiliário; 

  • Redução do preço de venda em relação aos praticados no mercado; 

  • Dificuldade para liberação de Alvará de Funcionamento, no caso de imóveis comerciais; 

  • Problemas para os herdeiros, na hora de criar o inventário; 

  • Multas e encargos, em casos de fiscalização municipal.

Isto posto, o melhor a fazer é legalizar e regularizar seu imóvel não é mesmo? Mas por onde começar? 


Dicas de legalização e regularização 


Para legalizar um imóvel em construção, é preciso comparecer à prefeitura, no órgão responsável, e obter o Alvará de Construção. 

Além disso, é necessário contar com a matrícula do imóvel. Se houver a necessidade de demolição da antiga estrutura, também será preciso obter o alvará municipal. 

Após a construção, a legalização continua com a obtenção do Habite-se e o registro do imóvel. 

E se o imóvel já está construído, é preciso contar com um profissional que fará a aprovação do projeto e pedir o Habite-se. 

De qualquer maneira, será fundamental procurar um escritório de confiança para não perder tempo nem atrasar o seu cronograma de obra ou regularização. Afinal, você não poderá perder um negócio por conta da falta de regularização do imóvel. 


Conclusão 


Para encerrar, se você está precisando legalizar ou regularizar um imóvel, conte com os serviços e a experiência do escritório Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária. 

Somos especializados em documentação de imóveis, sejam residenciais ou comerciais. Fale conosco através dos nossos telefones de contato: 


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sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Como legalizar imóvel em Sorocaba?


Quando temos um imóvel ficamos com medo de legalizá-lo devido aos custos e à burocracia. Mas, acredite, deixar o imóvel irregular é muito pior. Afinal de contas, ele perde cerca de 35% do valor em uma eventual venda. Além disso, você deixará pendências para serem resolvidas pelos seus herdeiros no futuro. Nesse sentido, acompanhe agora algumas dicas de como legalizar imóvel em Sorocaba. 

Inicialmente, devemos lembrar que a legalização de imóveis varia conforme o município. Portanto, se você está em São Paulo, capital, ou no interior, como em Sorocaba, as regras podem ser um pouco diferentes, dependendo da prefeitura e do Cartório de Registro de Imóveis. 

Contudo, basicamente, se pedem os documentos que serão listados a seguir.


Alvará de construção 

Você não poderá construir sua casa ou estabelecimento comercial sem o alvará de construção. Dessa forma, você deverá ir até a prefeitura e registrar um pedido de alvará. 

Além disso, deve seguir todas as normas da construção civil, como não perturbar os vizinhos. Caso você descumpra as normas da sua cidade, poderá ser multado. 


Matrícula do imóvel 

A matrícula do imóvel apresenta todo o seu histórico. Por essa maneira, tudo o que ocorrer relacionado ao imóvel deve estar neste documento, como financiamento, quitação, ampliação, entre outros. 


Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) 

A obra deve ter um engenheiro ou arquiteto responsável. Por essa razão, você deve contratar o profissional a fim de se responsabilizar pela obra e encaminhar a documentação (ART e alvará de construção) à prefeitura, confirmando assim o seu vínculo com a edificação. 


Habite-se 

O Habite-se também é chamado de Certificado de Conclusão de Obra. Ele é a garantia de que todas as leis foram seguidas para a construção do imóvel. Além disso, é bom lembrar que ele só é emitido após a conclusão da obra. Na prática, o documento serve para demonstrar que o imóvel pode ser habitado. 

Este documento, aliás, é de extrema importância. Sem ele, não é possível prosseguir com o registro do imóvel. 


Registro do imóvel 

Você já ouviu a frase: “quem não registra não é dono”? Pois é, sem o registro do imóvel comprovando a sua propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, o imóvel não é seu. 

Além disso, a propriedade deve ser atualizada na matrícula do imóvel. Sem o documento, não é possível vender a propriedade, desvalorizando o bem no mercado imobiliário. 


O que a Oliveira & Lemos faz por você 


Mas, como você já sabe, o nível de detalhamento dos processos, os trâmites na prefeitura e a falta de tempo na agenda acabam por prejudicar o ato de legalizar imóvel em Sorocaba. 

Justamente por isso, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária é o seu aliado no momento da regularização. 

A equipe especializada da empresa está habituada a percorrer a Casa do Cidadão, o setor de Protocolo e a Seplan (Secretaria de Planejamento e Gestão) para buscar a legalização do imóvel de maneira rápida e assertiva. 

Ficou com dúvidas sobre como legalizar imóvel em Sorocaba? Então, procure o nosso escritório e agilize a regularização para poder ficar tranquilo novamente.