Incorporação imobiliária: o
que é, como funciona, qual é a sua importância e por que é fundamental
cumprir todas as suas etapas? Essas são apenas algumas dúvidas que temos quando
ouvimos falar nesse tema. Entretanto, além de aprender sobre isso, é essencial
termos em mente que ela precisa ser cumprida para permitir a regularização do
imóvel.
Afinal de contas, existem muitos
procedimentos a serem observados no mercado imobiliário. Todos eles, portanto,
visam atender à legislação do setor para que não haja problemas futuros, como
em fiscalizações de órgãos responsáveis ou eventuais ações jurídicas.
Sendo assim, para entender
definitivamente incorporação imobiliária – o que é e como funciona
acompanhe a leitura deste artigo.
O que é incorporação imobiliária
O artigo 28 da Lei nº 4.591/64 cita
que incorporação imobiliária é a atividade exercida com o objetivo de promover
e realizar a construção (para alienação total ou parcial) de edificações ou
conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
Na prática, o conceito é bastante
simples. Sendo assim, basta lembrar que o termo “incorporação” está associado à
ideia de reunir, juntar. Dessa forma, a incorporação imobiliária “junta” o
terreno adquirido de um terceiro com a construção, realizada por uma construtora
contratada.
O resultado disso tudo são
condomínios, prédios comerciais ou residenciais que sejam postos à venda na
planta ou na fase de construção.
Como funciona a incorporação imobiliária
Como você viu acima, a
incorporação imobiliária é feita com imóveis na planta ou em edificação.
Entretanto, como o imóvel “não existe”, a incorporadora precisa provar sua
idoneidade através de uma série de documentos que serão enumerados ainda neste
artigo.
Mas o principal é que o processo
de incorporação imobiliária tenha projeto com certas especificações, como:
·
área total;
·
área interna e externa;
·
área de uso comum e privativo;
·
quantidade de unidades;
·
quantidade de vagas de garagem;
·
confrontações;
·
acabamentos da área interna e externa.
Portanto, esses e outros detalhes
demonstram como será o imóvel para que o consumidor possa comprá-lo com toda a
segurança.
O conjunto do projeto e dos
documentos exigidos é apresentado no Cartório de Registro de Imóveis para a
regularização. Também é necessário que o projeto já tenha sido aprovado na
prefeitura e tenha alvará.
Documentos exigidos para a regularização
Para regularizar a incorporação
imobiliária o que é necessário é a reunião de uma série de documentos que
serão apresentados no Cartório de Registro de Imóveis. Entre eles estão:
·
título aquisitivo do imóvel;
·
Certidão Negativa de Impostos;
·
Certidão Negativa de Débito em nome da
incorporadora;
·
ato constitutivo (quando Pessoa Jurídica);
·
documentos pessoais do proprietário do
empreendimento (quando Pessoa Física);
·
projeto de construção aprovado;
·
alvará;
·
cálculo das áreas de edificação;
·
declaração sobre o estacionamento coletivo;
·
memorial descritivo;
·
avaliação do custo global da obra;
·
atestado de idoneidade financeira expedido em
nome da incorporadora.
Além disso, a empresa precisa
comprovar que não possui pendências tributárias ou em ações trabalhistas, por
exemplo, demonstrando mais uma vez sua idoneidade.
Para concluir, a reunião dos
documentos, o projeto de construção, a aprovação e o alvará são fundamentais
para dar andamento à regularização da incorporação imobiliária o que é
essencial para o registro.
O consumidor pode se certificar
de que está diante de uma empresa idônea checando o número do registro da
incorporação imobiliária no rodapé do panfleto do anúncio do imóvel.
Para o incorporador, é importante
que todo o processo seja acompanhado por uma empresa de assessoria imobiliária
séria, afinal, perder tempo desnecessário nesse processo pode comprometer o
cronograma.
Por isso, a Oliveira & Lemos
Assessoria Imobiliária pode ajudar. Curta a fanpage e conheça nossos
serviços.