Regularizar obra junto à Receita Federal é um dos
passos mais importantes para a legalização do imóvel. Isso porque você precisa
da Certidão Negativa de Débito (CND) da Receita Federal para poder averbar o
imóvel e, assim, estar com toda a documentação em dia.
Mas o que é preciso para fazer a regularização no órgão
federal? Será que eu posso enviar a documentação pela internet, assim como eu
procedo com a declaração do Imposto de Renda? Para obter estas respostas,
acompanhe a leitura deste artigo.
Passo a passo para regularizar obra junto à Receita Federal
Primeiramente, você deve contratar um profissional
responsável na área de engenharia e arquitetura. Ele fará todo o levantamento
arquitetônico do imóvel, apontando a medição e as condições da edificação e do
imóvel, bem como avaliando a documentação, como a escritura e a matrícula.
Em segundo lugar, o profissional fará o projeto
arquitetônico e o projeto legal do imóvel. A partir daí, ele emitirá as
responsabilidades técnicas para, finalmente, iniciar o processo de aprovação na
prefeitura do seu município.
Com o projeto apresentado e aprovado no departamento
responsável na prefeitura, o órgão municipal emitirá o Habite-se, que é um
documento que autoriza a ocupação do imóvel.
Você também deve ingressar na Receita Federal e dar entrada
no processo através da Diso (Declaração e Informações sobre a Obra). O Fisco
exigirá documentos básicos como: alvará, Habite-se ou o projeto aprovado.
Mas também outros documentos necessários, como plantas da
obra, notas fiscais e contratos com prestadores de serviço. Se estiver tudo em
dia, ocorre a liberação, bem como a emissão da taxa que pode variar conforme a
obra. Contudo, se for constatada irregularidade, pode haver uma auditoria na
obra.
A documentação necessária varia conforme a obra e poderá ser
exigida pela Receita Federal a qualquer tempo. Para mais esclarecimentos,
consulte a Instrução
Normativa n.º 971, de 13 de novembro de 2009.
Diso poderá ser emitida pela internet
Desde julho de 2014, a Diso pode ser emitida pela internet.
A mudança reduziu a quantidade de documentos exigidos e os custos do processo.
Se com o processo em papel, a análise demorava cerca de 60
dias, com a digitalização o tempo caiu para, em média, 5 dias, conforme a
situação documental.
Pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar obra
junto à Receita Federal podem usar uma sistemática semelhante à utilizada
na emissão da declaração do Imposto de Renda, utilizando o site da Receita
Federal. Em alguns casos, até mesmo o valor da contribuição poderá ser gerado
pela internet.
Basicamente, a regularização
pode ser feita de duas formas: com declaração de contabilidade regular ou pela
aferição que consiste numa estimativa de custos da mão de obra, metragem, entre
outros aspectos.
Com CND, averbação poderá ser feita
Após passar por todo o processo de regularização do imóvel
na prefeitura e na Receita Federal, é emitida a CND, que como você viu é a
Certidão Negativa de Débito.
Com ela será possível fazer a averbação, que é o ato no qual
o Cartório de Registro de Imóveis registra a edificação concluída na matrícula.
Além disso, também são solicitados documentos como o pagamento da taxa do INSS
(que ocorre na própria Receita Federal).
Para concluir, é imprescindível realizar todos os
procedimentos de regularizar obra junto à Receita Federal para que o
imóvel fique legalizado, não criando problemas numa possível venda ou
inventário.
Mas para acompanhar todo esse processo é muito importante
contar com uma assessoria especializada em regularização de imóveis. É o caso
da Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária. Conheça melhor os serviços
seguindo a página no
Facebook e entrando em contato com o escritório para pedir um orçamento.