Você sabia que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) também é responsável pelo licenciamento de empreendimentos, além dos órgãos estaduais e municipais? Se você tem dúvidas sobre o Ibama no licenciamento de determinadas atividades econômicas e empreendimentos, acompanhe este conteúdo até o final.
Mas antes de tudo é essencial frisar que o licenciamento ambiental serve para preservar nossos recursos naturais, como a água, o solo e o ar puro. Essas exigências legais, portanto, fazem parte da Política Nacional de Meio Ambiente seguida no Brasil dentro de um contexto mundial.
Quais os objetivos do licenciamento ambiental?
Como você viu, o licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. O seu objetivo é compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Sendo assim, ao construir, instalar, ampliar e colocar em funcionamento alguma atividade econômica que utiliza recursos naturais ou é potencialmente poluidora, é preciso contar com o Ibama no licenciamento.
Quando é preciso recorrer ao Ibama no licenciamento?
Lembre-se de um detalhe importante: a competência para a condução do licenciamento ambiental pode ser da União, Estados ou Municípios. Os empreendimentos e atividades, no entanto, são licenciados por um único ente federativo. Dessa forma, o Ibama é o órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União.
Para ter uma visão mais macro deste assunto, leia a Lei Complementar nº 140/11, art. 7º, inciso XIV, e o Decreto nº 8.437/15. Eles estabelecem os critérios e tipos de atividades e de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no Ibama.
Exemplos
Você pode conferir aqui alguns exemplos da atuação do Ibama no licenciamento:
Atividades localizadas ou desenvolvidas em terras indígenas;
Empreendimentos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
Atividades localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
Negócios de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas;
Estabelecimentos destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear;
Construção de ferrovia federal, rodovia federal, hidrovia federal, portos organizados, terminais, estações de petróleo e gás, usinas hidrelétricas com capacidade instalada igual ou superior a 300 megawatts, usinas termelétricas e usinas eólicas.
No entanto, se a atividade ou empreendimento não se enquadrar em nenhum dos critérios que definem a competência da União para conduzir o processo de licenciamento, o interessado deve consultar a Lei Complementar nº 140/11, art. 8º e 9º.
Quais as principais etapas do licenciamento federal?
O licenciamento ambiental federal compreende as seguintes etapas:
abertura de processo;
triagem e enquadramento;
definição de escopo;
elaboração do estudo ambiental;
requerimento de licença;
análise técnica;
decisão;
pagamento;
acompanhamento.
Conclusão
Como você viu, a atuação do Ibama no licenciamento ambiental abrange uma série de exigências e etapas importantes. Nesse sentido, você precisa contar com uma empresa séria e com respaldo no licenciamento ambiental, com experiência nesta área.
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