Quais são as regras para construir próximo a aeroportos?
Para garantir a segurança aérea, existe um regramento contra a construção de
antenas, torres e prédios considerados altos, que possam eventualmente levar
riscos à tripulação, passageiros das aeronaves e até moradores do entorno.
Basicamente, as regras estão na Portaria
957/GC3, de 2015. Ela foi publicada pelo Comando da Aeronáutica, através do
Ministério da Defesa. A publicação causou polêmica na época porque existem
muitos aeroportos em áreas urbanas. Contudo, a portaria ainda está em vigor e deve
ser seguida para evitar o futuro embargo de construções.
Veja mais detalhes do teor da portaria. Aproveite também
para conhecer a Portaria 3.352/SIA, que passou a
vigorar mais recentemente, em janeiro de 2019, permitindo o envio de toda a
documentação referente à regularização na Anac (Agência Nacional de Aviação
Civil) pelo sistema eletrônico.
Prédios e outros obstáculos devem ter no
máximo 45 metros
A aviação ocorre predominantemente em meio aéreo, porém é no
solo que ocorrem pouco e decolagem. Justamente por isso, o uso do solo no
entorno dos aeródromos públicos e particulares deve ser regulado a fim de
evitar que se construa um arranha-céu, por exemplo, ao lado de uma pista.
Nesse sentido, construir próximo a aeroportos é um ato que
deve seguir critérios específicos. A Portaria 957/GC3 delimita um raio de
atuação de 20 quilômetros chamado de Zona de Proteção de Aeródromos (ZPA). Mas
as restrições da portaria são mais específicas para construções no raio de 4
quilômetros, que é a chamada Área Horizontal Interna (AHI).
Portanto, se o seu terreno está na AHI e você pretende
erguer uma edificação, saiba que a altura máxima permitida é de 45 metros,
equivalente a um prédio de 15 andares.
A restrição vale para prédios, torres e antenas que venham a
ser construídos. Mas é importante lembrar que as construtoras podem se valer do
“princípio da sombra” para aplicar novos parâmetros, desde que a segurança seja
mantida.
Regras valem para todos os tipos de aeródromos
Só para lembrar, tecnicamente o aeródromo é toda área
destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves. Ele pode ser
particular ou público.
Embora as restrições trazidas pela portaria Portaria 957/GC3
afetem principalmente os bairros vizinhos dos 32
maiores aeroportos brasileiros, como Cumbica e Congonhas, a medida impacta em 2.499
aeródromos, dos quais 1.911 são privados e 588 são públicos. Aliás, a segurança
área é um assunto sério, pois o Brasil só fica atrás dos Estados Unidos quando
o assunto é quantidade de aeroportos.
Documentação
Portanto, diante de uma futura edificação no entorno de aeródromos, é importante ficar atento aos documentos necessários junto à Anac. Os procedimentos referentes à relação de documentos, autorização de operações e prazos no que se referem aos aeródromos estão previstos na Portaria 3.352/SIA.
A portaria, que entrou em vigor em janeiro de 2019, determina que a documentação seja enviada ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI-ANAC).
Para resumir, antes de construir
próximo a aeroportos é fundamental consultar a legislação para não ter
dores de cabeça no futuro.
Nesse sentido, a Oliveira & Lemos também atua na
área de regularização de construções no entorno de aeródromos, com projetos
técnicos e a reunião de documentos. Por isso, nos procure nos canais de
atendimento registrados na página da
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