segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Regularização de loteamento: entenda os passos principais

 


Investir em loteamento é uma boa opção no mercado imobiliário. Embora o retorno seja lento, é importante buscar a regularização de loteamento para não ter problemas com compradores e a Justiça. Sendo assim, confira neste artigo os principais passos para a legalização.

Primeiramente, é bom lembrar que o desenvolvimento urbano e o próprio poder de consumo das famílias aquecem o mercado imobiliário e a consequente abertura de novos loteamentos com a possível incorporação.

Contudo, é fundamental estar com a documentação em dia para evitar fiscalizações, indenizações e outras dores de cabeça.

O que é um loteamento?

Inicialmente, vamos lembrar que o loteamento é todo terreno edificável. Segundo a Lei Federal 6.766/1979, “considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes”.

Portanto, existem três tipos de loteamento:

- regular: quando toda a regularização de loteamento já foi efetuada, e o local está registrado no Cartório de Registro de Imóveis;

- irregular: quando já foi dada entrada no processo na prefeitura e nos demais órgãos, mas ainda não se obteve os pareceres;

- clandestino: quando não foi dada entrada na prefeitura ou no cartório.

Nesse sentido, você que deseja investir nesta área deve reunir esforços para que o seu loteamento seja considerado regular e, assim, comercializado.

Como fazer a regularização de loteamento?

Para que os lotes possam ser comercializados, é preciso atender a uma série de requisitos. Entre eles está a previsão de reservar 5% da área para obras públicas e 10% para sistemas viários.

Além disso, cada lote deve possuir área mínima de 125 metros quadrados, com frente mínima de 5 metros. Contudo, quando se trata de loteamento de programas habitacionais, deve-se seguir as orientações do órgão responsável.

Portanto, o loteamento deve ser entregue com obras de infraestrutura básica, como instalação de galerias para escoamento de águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e ruas com acesso às vias oficiais do município.

Mas o primeiro passo para a regularização de loteamento é procurar o Cartório de Registro de Imóveis. Ele publicará edital na imprensa sobre a intenção do loteamento. Se alguém se julgar prejudicado pode entrar com um pedido de impugnação que será analisado via judicial.

Isso porque o loteamento não pode ser feito nas seguintes situações:

- em terrenos alagadiços e com risco de inundações;

- em lugares com aterramento de materiais nocivos à saúde;

- com declividade de 30% ou mais (com algumas exceções);

- em áreas com condições geológicas desfavoráveis;

- em terrenos de preservação ambiental.

Quais os documentos necessários para a regularização?

O projeto de loteamento deve ser aprovado pelo município. Portanto, veja alguns dos documentos exigidos:

- unificação das áreas contíguas em uma só matrícula;

- prova de baixa no INCRA e Certidão Municipal que comprove a localização em área urbana;

- título de propriedade do imóvel;

- certidões negativas de: tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel;

- certidões dos cartórios de Protestos de Títulos, em nome do loteador, pelo período de 10 anos;

- Certidão Negativa de Débito do INSS (se pessoa jurídica);

- Carta Técnica da Viabilidade dos Serviços Públicos;

- expedição de licença prévia ambiental;

- Memorial descritivo assinado pelo engenheiro responsável, com todas as confrontações e medidas.

Para concluir, a regularização de loteamento é um processo complexo, mas que se torna mais fácil quando se contrata um escritório especializado. Assim, o tempo é otimizado e a garantia de assertividade nos procedimentos é ampliada.

É por isso que a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária está a seu dispor para agilizar seu loteamento dentro das normas. Entre na nossa fanpage no Facebook e conheça melhor nosso escritório.

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Por que eu tenho que regularizar obra junto à Receita Federal?


 


Regularizar obra junto à Receita Federal é um dos passos mais importantes para a legalização do imóvel. Isso porque você precisa da Certidão Negativa de Débito (CND) da Receita Federal para poder averbar o imóvel e, assim, estar com toda a documentação em dia.

Mas o que é preciso para fazer a regularização no órgão federal? Será que eu posso enviar a documentação pela internet, assim como eu procedo com a declaração do Imposto de Renda? Para obter estas respostas, acompanhe a leitura deste artigo.

Passo a passo para regularizar obra junto à Receita Federal

Primeiramente, você deve contratar um profissional responsável na área de engenharia e arquitetura. Ele fará todo o levantamento arquitetônico do imóvel, apontando a medição e as condições da edificação e do imóvel, bem como avaliando a documentação, como a escritura e a matrícula.

Em segundo lugar, o profissional fará o projeto arquitetônico e o projeto legal do imóvel. A partir daí, ele emitirá as responsabilidades técnicas para, finalmente, iniciar o processo de aprovação na prefeitura do seu município.

Com o projeto apresentado e aprovado no departamento responsável na prefeitura, o órgão municipal emitirá o Habite-se, que é um documento que autoriza a ocupação do imóvel.

Você também deve ingressar na Receita Federal e dar entrada no processo através da Diso (Declaração e Informações sobre a Obra). O Fisco exigirá documentos básicos como: alvará, Habite-se ou o projeto aprovado.

Mas também outros documentos necessários, como plantas da obra, notas fiscais e contratos com prestadores de serviço. Se estiver tudo em dia, ocorre a liberação, bem como a emissão da taxa que pode variar conforme a obra. Contudo, se for constatada irregularidade, pode haver uma auditoria na obra.

A documentação necessária varia conforme a obra e poderá ser exigida pela Receita Federal a qualquer tempo. Para mais esclarecimentos, consulte a Instrução Normativa n.º 971, de 13 de novembro de 2009.

Diso poderá ser emitida pela internet

Desde julho de 2014, a Diso pode ser emitida pela internet. A mudança reduziu a quantidade de documentos exigidos e os custos do processo.

Se com o processo em papel, a análise demorava cerca de 60 dias, com a digitalização o tempo caiu para, em média, 5 dias, conforme a situação documental.

Pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar obra junto à Receita Federal podem usar uma sistemática semelhante à utilizada na emissão da declaração do Imposto de Renda, utilizando o site da Receita Federal. Em alguns casos, até mesmo o valor da contribuição poderá ser gerado pela internet.

Basicamente, a regularização pode ser feita de duas formas: com declaração de contabilidade regular ou pela aferição que consiste numa estimativa de custos da mão de obra, metragem, entre outros aspectos.

Com CND, averbação poderá ser feita

Após passar por todo o processo de regularização do imóvel na prefeitura e na Receita Federal, é emitida a CND, que como você viu é a Certidão Negativa de Débito.

Com ela será possível fazer a averbação, que é o ato no qual o Cartório de Registro de Imóveis registra a edificação concluída na matrícula. Além disso, também são solicitados documentos como o pagamento da taxa do INSS (que ocorre na própria Receita Federal).

Para concluir, é imprescindível realizar todos os procedimentos de regularizar obra junto à Receita Federal para que o imóvel fique legalizado, não criando problemas numa possível venda ou inventário.

Mas para acompanhar todo esse processo é muito importante contar com uma assessoria especializada em regularização de imóveis. É o caso da Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária. Conheça melhor os serviços seguindo a página no Facebook e entrando em contato com o escritório para pedir um orçamento.

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Veja as regras para construir próximo a aeroportos

 


Quais são as regras para construir próximo a aeroportos? Para garantir a segurança aérea, existe um regramento contra a construção de antenas, torres e prédios considerados altos, que possam eventualmente levar riscos à tripulação, passageiros das aeronaves e até moradores do entorno.

Basicamente, as regras estão na Portaria 957/GC3, de 2015. Ela foi publicada pelo Comando da Aeronáutica, através do Ministério da Defesa. A publicação causou polêmica na época porque existem muitos aeroportos em áreas urbanas. Contudo, a portaria ainda está em vigor e deve ser seguida para evitar o futuro embargo de construções.

Veja mais detalhes do teor da portaria. Aproveite também para conhecer a Portaria 3.352/SIA, que passou a vigorar mais recentemente, em janeiro de 2019, permitindo o envio de toda a documentação referente à regularização na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) pelo sistema eletrônico.

Prédios e outros obstáculos devem ter no máximo 45 metros

A aviação ocorre predominantemente em meio aéreo, porém é no solo que ocorrem pouco e decolagem. Justamente por isso, o uso do solo no entorno dos aeródromos públicos e particulares deve ser regulado a fim de evitar que se construa um arranha-céu, por exemplo, ao lado de uma pista.

Nesse sentido, construir próximo a aeroportos é um ato que deve seguir critérios específicos. A Portaria 957/GC3 delimita um raio de atuação de 20 quilômetros chamado de Zona de Proteção de Aeródromos (ZPA). Mas as restrições da portaria são mais específicas para construções no raio de 4 quilômetros, que é a chamada Área Horizontal Interna (AHI).

Portanto, se o seu terreno está na AHI e você pretende erguer uma edificação, saiba que a altura máxima permitida é de 45 metros, equivalente a um prédio de 15 andares.

A restrição vale para prédios, torres e antenas que venham a ser construídos. Mas é importante lembrar que as construtoras podem se valer do “princípio da sombra” para aplicar novos parâmetros, desde que a segurança seja mantida.

Regras valem para todos os tipos de aeródromos

Só para lembrar, tecnicamente o aeródromo é toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves. Ele pode ser particular ou público.

Embora as restrições trazidas pela portaria Portaria 957/GC3 afetem principalmente os bairros vizinhos dos 32 maiores aeroportos brasileiros, como Cumbica e Congonhas, a medida impacta em 2.499 aeródromos, dos quais 1.911 são privados e 588 são públicos. Aliás, a segurança área é um assunto sério, pois o Brasil só fica atrás dos Estados Unidos quando o assunto é quantidade de aeroportos.

Documentação

Portanto, diante de uma futura edificação no entorno de aeródromos, é importante ficar atento aos documentos necessários junto à Anac. Os procedimentos referentes à relação de documentos, autorização de operações e prazos no que se referem aos aeródromos estão previstos na Portaria 3.352/SIA.

A portaria, que entrou em vigor em janeiro de 2019, determina que a documentação seja enviada ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI-ANAC).

Para resumir, antes de construir próximo a aeroportos é fundamental consultar a legislação para não ter dores de cabeça no futuro.

Nesse sentido, a Oliveira & Lemos também atua na área de regularização de construções no entorno de aeródromos, com projetos técnicos e a reunião de documentos. Por isso, nos procure nos canais de atendimento registrados na página da Oliveira & Lemos no Facebook. 


sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Projeto de legalização: como deixar sua construção em dia

 


É possível regularizar um imóvel depois da construção? Sim, é possível! Mas é necessário seguir o passo a passo para que nada saia fora dos trilhos. Por isso, veja nesse artigo como fazer o projeto de legalização e os documentos necessários. 

Primeiramente, é bom lembrar que cada construção, reforma ou ampliação do seu imóvel residencial ou comercial precisa passar pela autorização dos órgãos municipais. Até mesmo o corte de uma árvore

Isso porque os fiscais precisam saber se a obra prejudica as edificações vizinhas ou está fora dos parâmetros para o zoneamento urbano. Imagine, por exemplo, seu vizinho construir um prédio sem autorização ao seu lado e você perder toda a área de sol? 

Por conta desse e de outros fatores, é importante contar com o aval da prefeitura e de outros órgãos para que tudo saia dentro dos conformes. 

Mas quando a pessoa ergueu a construção sem recorrer a nenhuma autorização? Aí é preciso fazer o projeto de legalização e seguir alguns passos, como mostraremos agora. 

Passo a passo: como fazer seu projeto de legalização

Basicamente, o projeto de legalização se refere ao projeto técnico feito por engenheiro civil ou arquiteto, além de todo o conjunto de documentos que é necessário para regularizar a obra. 

Sendo assim, em primeiro lugar, deve-se contratar um profissional ou empresa capacitada para confeccionar o projeto. Assim, você poderá ficar tranquilo quanto à segurança da obra e à precisão da legalização, pois a assessoria imobiliária se responsabilizará por tudo. Mas a matéria-prima da empresa, neste caso, será a documentação cedida pelo proprietário da obra.

Em segundo lugar, verifica-se a parte documental da obra. Portanto, é necessário confirmar como está a matrícula do imóvel. Provavelmente, ela constará apenas o terreno, que mais tarde receberá a averbação da construção. 

Em terceiro lugar, apresenta-se o projeto de legalização na prefeitura. No mesmo local, se pede o alvará de execução. Nesse momento, será exigida a licença de instalação hidráulica e elétrica do imóvel. Esse documento é concedido após vistoria do representante da concessionária de água e de luz, pelo fato da construção já estar erguida. 

Em quarto lugar, com a papelada em mãos, pede-se o Habite-se, que é um documento essencial emitido pela prefeitura para assegurar que a obra tem condições de uso. 

Desse modo, dependendo do tipo de construção, ainda é necessário solicitar a CND (Certidão Negativa de Débitos) na delegacia da Receita Federal responsável pela jurisdição do imóvel. O documento comprova que não há pendências previdenciárias com os trabalhadores da obra. 

Em quinto e último lugar, depois de todas as autorizações, deve-se ir até o Cartório de Registro de Imóveis e solicitar a averbação da matrícula. Por fim, esse documento comprova que a obra é real e que passou por todos os procedimentos legais. 

Assessoria imobiliária: sua importância no processo de regularização 

Nesse contexto, é muito importante contar com uma assessoria imobiliária qualificada e atualizada com relação às exigências legais. Isso porque ao fazer tudo sozinho, o proprietário pode perder tempo e ainda investir muita energia em carimbos e laudos que são desnecessários. 

Muitos podem achar que contratar uma assessoria imobiliária pode sair mais caro e que é possível fazer tudo sozinho. Mas diante da complexidade dos procedimentos acaba desistindo e protelando ainda mais o projeto de legalização. 

Para resumir, o projeto de legalização de um imóvel já construído pode e deve ser feito. Ainda mais porque o imóvel irregular perde valor no mercado, não pode ser financiado e ainda gera problemas para os herdeiros no momento do inventário. 

Agora que você já sabe os principais passos para regularizar uma construção, procure a Oliveira & Lemos para tirar suas dúvidas e fazer um orçamento. Estamos há mais de 14 anos no mercado de Sorocaba e região regularizando imóveis e eliminando a dor de cabeça de centenas de proprietários. 

 

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Corte e poda de árvore em Sorocaba: veja como proceder

 


Uma árvore está lhe causando problemas ou sendo motivo de reclamação de vizinhos? Calma, porque não é só contratar um jardineiro e sair cortando ou podando. Por isso, veja neste artigo como proceder com o corte e poda de árvore em Sorocaba. 

Em primeiro lugar, é bom lembrar que as árvores são valiosas para nós, para a natureza e para a saúde de um modo geral. Contudo, elas também podem causar problemas. 

Folhas caídas, raízes que comprometem calçadas e canos, risco de queda sobre bens materiais e pessoas são apenas alguns dos inconvenientes. E, pior, se a árvore que está na sua calçada ou no seu quintal causar um dano a um vizinho ele poderá entrar com uma ação contra você no Juizado Especial Cível. A indenização é de até 40 salários-mínimos. 

Portanto, o melhor é se precaver. Acompanhe neste artigo o passo a passo de como solicitar poda e corte de árvore em Sorocaba. 

Documentação: check-list para o corte e poda de árvore em Sorocaba 

Somente o proprietário e o inquilino (com a autorização do proprietário) podem solicitar a autorização da prefeitura para serviços de poda e corte. Por conta disso, veja a documentação solicitada: 

  • requerimento preenchido conforme modelo fornecido pela prefeitura. Clique aqui para obter;
  • matrícula do imóvel atualizada e fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • cópia da contra capa do carnê de IPTU;
  • cópias simples do RG e CPF (para Pessoas Físicas);
  • cópias simples de CNPJ, RG e CPF (para Pessoas Jurídicas);
  • autorização do proprietário do imóvel (no caso de inquilinos); 
  • comprovante de residência do solicitante, autorização do dono do imóvel e cópia do RG do solicitante (no caso de inquilinos). 

Portanto, com todos os documentos em mãos, você deve comparecer até um órgão municipal para fazer a solicitação da poda ou corte. No município de Sorocaba, o pedido deve ser feito no setor de Protocolo Geral (no térreo do Paço Municipal) ou numa unidade da Casa do Cidadão. 

Corte e poda não autorizado: crime ambiental 

Desde a vigência da Lei Federal 9.605/98, é crime ambiental fazer poda drástica ou cortar árvore sem autorização municipal. Como consequência, o cidadão pode sofrer sanção administrativa e cumprir à detenção de 3 a 12 meses e ainda pagar multa.

Árvore no quintal ou na calçada: veja a diferença

Nesse sentido, não há diferença para a legislação se a árvore sacrificada está no quintal ou na calçada. Pois a penalidade é a mesma. 

Entretanto, há uma única diferença que diz respeito ao serviço municipal. Se a árvore está no quintal, o solicitante arca com os custos da poda e corte, bem como o recolhimento dos galhos. Todavia, se a árvore está na calçada é a prefeitura quem responde pelo serviço e os custos envolvidos. 

Contudo, como toda regra tem exceção, é bom ficar atento. Se a árvore estiver causando risco imediato à vida, a poda ou corte pode ser feita pelo Corpo de Bombeiros. Além disso, há árvores nativas que não podem ser cortadas. 

Para concluir, o corte e poda de árvore em Sorocaba deve ser regularizado para evitar problemas com a fiscalização ambiental. 

Se você está em dúvida sobre o processo e precisa de uma assessoria especializada, conte com os serviços da Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária. Entre em contato pelas nossas redes sociais acessando a fanpage no Facebook. 

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Como regularizar seu imóvel sem burocracia?

 

Um imóvel regularizado é sinônimo de segurança para o proprietário. Isso porque ele pode vendê-lo sem enfrentar maiores problemas, além de não ter entraves no processo de inventário. Mas como regularizar seu imóvel sem perder muito tempo ou esquentar muito a cabeça com a papelada exigida?

Basicamente, é necessário seguir todos os passos com os documentos em mãos. Por isso, é tão importante contar com uma assessoria responsável.

Afinal de contas, a legislação brasileira permite que você possa, sozinho, dar andamento à regularização imobiliária. Contudo, um escritório de assessoria imobiliária o faz de maneira mais eficaz, sem perder tempo com detalhes irrelevantes.

Assim, indo direto ao ponto, no órgão certo e no tempo exato, os documentos de comprovação de regularização do imóvel estarão em suas mãos muito mais rápido, sem que você precise ficar indo e voltando a cartórios, prefeitura e Receita Federal.

Portanto, veja neste artigo sobre como regularizar seu imóvel quais são os principais passos para a legalização do seu terreno, casa ou prédio comercial.

Quais documentos são necessários para legalizar o imóvel?

Primeiramente, é bom entender que os documentos exigidos variam de prefeitura para prefeitura. Além disso, os processos são um pouco diferentes quando se trata de regularizar um lote ou uma edificação. Mas, basicamente, é preciso se atentar aos seguintes documentos:

  • projeto arquitetônico:
  • contrato de compra e venda:
  • alvará de construção:
  • Habite-se;
  • alvará de regularização;
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal; 
  • escritura e matrícula do imóvel.

Quais órgãos devo procurar?

Para saber como regularizar seu imóvel é preciso procurar, pelo menos, três órgãos: Cartório de Registro de Imóveis, prefeitura e Receita Federal.

Portanto, o primeiro passo é se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis e solicitar a escritura do terreno. Para isso, você deve apresentar o contrato de compra e venda do imóvel.

Com o contrato de compra e venda e com a escritura será possível pedir a matrícula do imóvel. Uma vez pronto, o documento deve ser usado para solicitar o Alvará de Regularização (se o imóvel já estiver construído) ou o Habite-se.

Por sua vez, o Habite-se é emitido pela prefeitura após a apresentação e aprovação do projeto arquitetônico. Em suma, com o Habite-se ou o Alvará de Regularização já é possível dizer que o imóvel está regularizado na prefeitura.

Contudo, o trabalho não para por aí. Para concluir a regularização, é preciso expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pela Receita Federal. O documento, portanto, comprova que você não tem nenhuma dívida com o pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos funcionários que trabalharam na obra.

Sendo assim, é preciso reunir a CND, o Habite-se ou o Alvará de Construção e ir novamente até o Cartório de Registro de Imóveis para fazer a averbação.  

Finalmente, com a averbação o seu imóvel estará devidamente regularizado.

Compensa fazer a regularização do imóvel?

Por mais que você tenha que investir um certo valor (que varia conforme a metragem do imóvel) na legalização do imóvel, é bom lembrar que o dinheiro será bem investido.

Isso porque um imóvel não regularizado pode ser considerado clandestino e será alvo de fiscalização, de possíveis multas, perderá até 35% do valor de mercado e ainda não poderá obter o alvará de funcionamento (se for imóvel comercial) e não será repassado aos herdeiros antes do ajuste legal.

Em resumo, os procedimentos básicos de como regularizar seu imóvel são necessários e não há como fugir deles.

Mas você pode ter mais tranquilidade se repassar esse trabalho para um escritório de assessoria imobiliária, como é a Oliveira & Lemos, que tem mais de 14 anos de experiência no mercado.

Curta a fanpage da Oliveira & Lemos e peça um orçamento hoje mesmo.

segunda-feira, 27 de julho de 2020

Incorporação imobiliária: o que é e como funciona




Incorporação imobiliária: o que é, como funciona, qual é a sua importância e por que é fundamental cumprir todas as suas etapas? Essas são apenas algumas dúvidas que temos quando ouvimos falar nesse tema. Entretanto, além de aprender sobre isso, é essencial termos em mente que ela precisa ser cumprida para permitir a regularização do imóvel.

 

Afinal de contas, existem muitos procedimentos a serem observados no mercado imobiliário. Todos eles, portanto, visam atender à legislação do setor para que não haja problemas futuros, como em fiscalizações de órgãos responsáveis ou eventuais ações jurídicas.

 

Sendo assim, para entender definitivamente incorporação imobiliária – o que é e como funciona acompanhe a leitura deste artigo.

 

O que é incorporação imobiliária

 

O artigo 28 da Lei nº 4.591/64 cita que incorporação imobiliária é a atividade exercida com o objetivo de promover e realizar a construção (para alienação total ou parcial) de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.

 

Na prática, o conceito é bastante simples. Sendo assim, basta lembrar que o termo “incorporação” está associado à ideia de reunir, juntar. Dessa forma, a incorporação imobiliária “junta” o terreno adquirido de um terceiro com a construção, realizada por uma construtora contratada.

 

O resultado disso tudo são condomínios, prédios comerciais ou residenciais que sejam postos à venda na planta ou na fase de construção.

 

Como funciona a incorporação imobiliária

 

Como você viu acima, a incorporação imobiliária é feita com imóveis na planta ou em edificação. Entretanto, como o imóvel “não existe”, a incorporadora precisa provar sua idoneidade através de uma série de documentos que serão enumerados ainda neste artigo.

 

Mas o principal é que o processo de incorporação imobiliária tenha projeto com certas especificações, como:

·        área total;

·        área interna e externa;

·        área de uso comum e privativo;

·        quantidade de unidades;

·        quantidade de vagas de garagem;

·        confrontações;

·        acabamentos da área interna e externa.

 

Portanto, esses e outros detalhes demonstram como será o imóvel para que o consumidor possa comprá-lo com toda a segurança.

 

O conjunto do projeto e dos documentos exigidos é apresentado no Cartório de Registro de Imóveis para a regularização. Também é necessário que o projeto já tenha sido aprovado na prefeitura e tenha alvará.

 

Documentos exigidos para a regularização

 

Para regularizar a incorporação imobiliária o que é necessário é a reunião de uma série de documentos que serão apresentados no Cartório de Registro de Imóveis. Entre eles estão:

 

·        título aquisitivo do imóvel;

·        Certidão Negativa de Impostos;

·        Certidão Negativa de Débito em nome da incorporadora;

·        ato constitutivo (quando Pessoa Jurídica);

·        documentos pessoais do proprietário do empreendimento (quando Pessoa Física);

·        projeto de construção aprovado;

·        alvará;

·        cálculo das áreas de edificação;

·        declaração sobre o estacionamento coletivo;

·        memorial descritivo;

·        avaliação do custo global da obra;

·        atestado de idoneidade financeira expedido em nome da incorporadora.

 

Além disso, a empresa precisa comprovar que não possui pendências tributárias ou em ações trabalhistas, por exemplo, demonstrando mais uma vez sua idoneidade.

 

Para concluir, a reunião dos documentos, o projeto de construção, a aprovação e o alvará são fundamentais para dar andamento à regularização da incorporação imobiliária o que é essencial para o registro.

 

O consumidor pode se certificar de que está diante de uma empresa idônea checando o número do registro da incorporação imobiliária no rodapé do panfleto do anúncio do imóvel.

 

Para o incorporador, é importante que todo o processo seja acompanhado por uma empresa de assessoria imobiliária séria, afinal, perder tempo desnecessário nesse processo pode comprometer o cronograma.

 

Por isso, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária pode ajudar. Curta a fanpage e conheça nossos serviços.