Investir em loteamento é uma boa opção no mercado
imobiliário. Embora o retorno seja lento, é importante buscar a regularização
de loteamento para não ter problemas com compradores e a Justiça. Sendo
assim, confira neste artigo os principais passos para a legalização.
Primeiramente, é bom lembrar que o desenvolvimento urbano e
o próprio poder de consumo das famílias aquecem o mercado imobiliário e a
consequente abertura de novos loteamentos com a possível incorporação.
Contudo, é fundamental estar com a documentação em dia para
evitar fiscalizações, indenizações e outras dores de cabeça.
O que é um loteamento?
Inicialmente, vamos lembrar que o loteamento é todo terreno
edificável. Segundo a Lei Federal
6.766/1979, “considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes
destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de
logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias
existentes”.
Portanto, existem três tipos de loteamento:
- regular: quando toda a regularização de loteamento
já foi efetuada, e o local está registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
- irregular: quando já foi dada entrada no processo
na prefeitura e nos demais órgãos, mas ainda não se obteve os pareceres;
- clandestino: quando não foi dada entrada na
prefeitura ou no cartório.
Nesse sentido, você que deseja investir nesta área deve
reunir esforços para que o seu loteamento seja considerado regular e, assim,
comercializado.
Como fazer a regularização de loteamento?
Para que os lotes possam ser comercializados, é preciso
atender a uma série de requisitos. Entre eles está a previsão de reservar 5% da
área para obras públicas e 10% para sistemas viários.
Além disso, cada lote deve possuir área mínima de 125 metros
quadrados, com frente mínima de 5 metros. Contudo, quando se trata de
loteamento de programas habitacionais, deve-se seguir as orientações do órgão
responsável.
Portanto, o loteamento deve ser entregue com obras de
infraestrutura básica, como instalação de galerias para escoamento de águas
pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água
potável e ruas com acesso às vias oficiais do município.
Mas o primeiro passo para a regularização de loteamento
é procurar o Cartório de Registro de Imóveis. Ele publicará edital na imprensa
sobre a intenção do loteamento. Se alguém se julgar prejudicado pode entrar com
um pedido de impugnação que será analisado via judicial.
Isso porque o loteamento não pode ser feito nas seguintes
situações:
- em terrenos alagadiços e com risco de inundações;
- em lugares com aterramento de materiais nocivos à saúde;
- com declividade de 30% ou mais (com algumas exceções);
- em áreas com condições geológicas desfavoráveis;
- em terrenos de preservação ambiental.
Quais os documentos necessários para a regularização?
O projeto de loteamento deve ser aprovado pelo município. Portanto,
veja alguns dos documentos exigidos:
- unificação das áreas contíguas em uma só matrícula;
- prova de baixa no INCRA e Certidão Municipal que comprove
a localização em área urbana;
- título de propriedade do imóvel;
- certidões negativas de: tributos federais, estaduais e
municipais incidentes sobre o imóvel;
- certidões dos cartórios de Protestos de Títulos, em nome
do loteador, pelo período de 10 anos;
- Certidão Negativa de Débito do INSS (se pessoa jurídica);
- Carta Técnica da Viabilidade dos Serviços Públicos;
- expedição de licença prévia ambiental;
- Memorial descritivo assinado pelo engenheiro responsável,
com todas as confrontações e medidas.
Para concluir, a regularização de loteamento é um
processo complexo, mas que se torna mais fácil quando se contrata um escritório
especializado. Assim, o tempo é otimizado e a garantia de assertividade nos
procedimentos é ampliada.
É por isso que a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária
está a seu dispor para agilizar seu loteamento dentro das normas. Entre na
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