Você está projetando um empreendimento, mas antes deseja saber como fazer licenciamento ambiental em São Paulo? O órgão responsável é a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), porém, alguns municípios já estão aptos para exercer o licenciamento ambiental. Saiba mais detalhes neste conteúdo.
O licenciamento ambiental é um passo fundamental para colocar o seu empreendimento em atividade para gerar emprego e renda, além de faturamento para o seu negócio. Isso porque é preciso conciliar o desenvolvimento econômico com respeito às leis ambientais de preservação de recursos naturais.
O que observar antes de pedir o licenciamento ambiental em São Paulo?
A legislação ambiental segue a Política Nacional de Meio Ambiente. Contudo, em cada estado há normas diferenciadas, principalmente com relação ao órgão regulador. Como você viu, em São Paulo, devemos procurar a CETESB em casos de licenciamento ambiental.
Porém, antes de qualquer coisa, é fundamental consultar se o seu município já está autorizado a emitir licenciamento ambiental. Nesse sentido, consulte esta lista. Portanto, caso o município esteja apto para realizar o licenciamento de seu empreendimento ou atividade, a solicitação de licença deverá ser obrigatoriamente protocolada no órgão ambiental municipal.
Quais atividades necessitam de licença da CETESB?
Confira algumas atividades e empreendimentos que dependem da licença da Cetesb. Para a lista completa consulte o site da CETESB neste link:
Avicultura, suinocultura e bovinocultura;
Aquicultura;
Aterros de resíduos inertes e da construção civil;
Aterros sanitários;
Cemitérios;
Central de reciclagem de caminhões e outros veículos;
Crematórios;
Depósito ou comércio atacadista de produtos químicos;
Estações de tratamento de água;
Extração Mineral;
Fabricação de biocombustíveis (exceto álcool);
Hospitais e Similares;
Incineradores de resíduos de serviços de saúde;
Parcelamento do solo e condomínios.
Quais são as licenças ambientais existentes em São Paulo?
Confira também os tipos de autorizações e licenças emitidas pelo órgão responsável no estado de São Paulo:
Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (Dail);
Certificado de Dispensa de Licença (CDL);
Alvará de Licença Metropolitana;
Licença Simplificada (LS);
Licença Prévia (LP);
Licença de Instalação (LI);
Licença de Operação (LO);
Outorga de implantação de empreendimentos;
Licença de execução para extração de águas subterrâneas;
Concessão (utilidade pública) ou Autorização de uso dos recursos hídricos;
Autorização para supressão ou intervenção em Área de Preservação Permanente.
Lembrando que as licenças Prévia, de Instalação e de Operação são as mais comuns em um empreendimento ou atividade econômica. Confira o significado abaixo:
Prévia: a licença Prévia confirma a viabilidade ambiental de um projeto que será desenvolvido;
Instalação: confirma que as obras podem ser iniciadas, pois estão dentro das normas ambientais;
Operação: permite o início das atividades.
Lembrando que todas as licenças ambientais avaliam fatores de risco diversos, como recursos naturais, fauna e flora e até questões econômicas, sociais, históricas e culturais. Em razão disso, esse processo é um importante instrumento de gestão.
Conclusão
Em suma, se você está conduzindo um investimento que possa gerar poluição no meio ambiente ou utilize recursos naturais, é imprescindível providenciar o licenciamento ambiental em São Paulo.
Entretanto, não deixe para a última hora, pois o processo pode se estender por algumas semanas. Nesse sentido, procure uma empresa séria e responsável na obtenção de licenças ambientais e que conheça todos os caminhos dos órgãos ambientais.
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