quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Seu imóvel está regularizado na Receita Federal?



Você sabia que, sem a regularização do imóvel na Receita Federal, não é possível fazer a respectiva averbação na matrícula do imóvel?

Por essa razão, é tão importante manter a sua obra em dia na Receita Federal. Veja neste conteúdo como proceder.

O que é regularização de imóvel na Receita Federal?

Para começar, é bom frisar que o imóvel precisa ser regularizado na Receita Federal. Isso quer dizer que o órgão faz a aferição, ou seja, avaliação do imóvel para calcular as contribuições sociais, como a do INSS, relacionadas a todos os funcionários da obra.

Sendo assim, ao fazer a aferição e seguir todos os passos, você obtém a Certidão Negativa de Débitos (CND). Com ele, é possível realizar a averbação em cartório e ficar com o imóvel regularizado.

Qual é o passo a passo para regularizar o imóvel na Receita Federal?

Para realizar a aferição na Receita Federal, é preciso seguir um passo a passo. E, para isso, é fundamental que você tenha o Alvará de Construção, o Habite-se e os comprovantes de pagamento das contribuições devidas.

Um detalhe muito importante é ter a obra registrada no CNO (Cadastro Nacional de Obras), gerido pela Secretaria da Receita Federal. Aliás, sem o cadastro no CNO, não é possível regularizar a obra ou emitir a CND.

O que é preciso para iniciar a aferição?

O processo de aferição de obra para regularizar o imóvel na Receita Federal pode ser feito da seguinte maneira:

  • Acesse o Sero (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras) que está disponível no site e-CAC;

  • Vá em “aferir obra”;

  • Veja se os dados do CNO estão corretos;

  • Proceda à regularização baseado em contabilidade regular ou aferição indireta. Veja mais informações aqui.

  • Preencha todos os campos e conheça os cálculos da contribuição, que variam conforme o imóvel.

Em síntese, após todas as informações prestadas, o sistema do Sero irá aplicar o cálculo e irá gerar uma DCTFWeb, concluindo assim o processo. Então, é só clicar no botão de “Gerar Darf” para emitir o documento e pagar as contribuições.

Após o pagamento, a sua obra estará regularizada junto à Receita Federal. Mas, não se esqueça de que há outras implicações, como as municipais e cartorárias.

E como você notou, o processo no Sero é totalmente digital. Aliás, desde junho de 2021, quando a mudança foi implantada, não é preciso ir a uma delegacia da Receita Federal para proceder à regularização.

Mas e quando se trata de uma obra antiga?

E o que ocorre quando a obra foi iniciada ou finalizada há mais de 5 anos? Bom, neste período ela é considerada inclusa no prazo decadencial.

Sendo assim, são pagos apenas os valores referentes ao período fora do prazo de decadência. Isso quer dizer que o valor poderá ser menor que as obras mais recentes.

O importante, porém, é se regularizar para evitar possíveis sanções vindas da Receita Federal.

Além disso, é importante ficar atento, pois a Receita Federal pode pedir documentos que comprovem que a obra foi executada em período decadencial.

Conclusão

Portanto, é muito importante regularizar seu imóvel na Receita Federal para obter a CND e fazer a devida observação na matrícula.

Não se esqueça: você pode contar com os serviços de uma empresa especializada em regularização imobiliária.

A Oliveira & Lemos poupa o seu tempo e obtém a sua CND com agilidade e exatidão. Converse com a nossa equipe.

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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Afinal, o que é CNO?

O que é CNO
CNO é a sigla de Cadastro Nacional de Obras. Ele é um banco de dados de todas as obras executadas no Brasil. Aliás, o cadastro é gerido pela Secretaria da Receita Federal. Portanto, é um ponto-chave para a organização do setor da construção civil no país.

Mas, afinal, o CNO é obrigatório? Quem deve registrá-lo? O que ocorre se você não inscrever sua obra neste banco de dados? Haverá multas?

O primeiro passo é entender a base legal do CNO. Ele foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.845 de 2018. Sendo assim, ele veio para substituir o CEI, que é o Cadastro Específico do INSS.

A alteração mais recente ocorreu em dezembro de 2021. Com a Instrução Normativa 2.061 de 2021, o envio de informações ocorre por meio do e-CAC. Para realizar a transferência da responsabilidade sobre uma obra, o novo responsável também poderá acessar o e-CAC, e não mais uma unidade física da Receita Federal.

Quem deve fazer o CNO?

O registro no CNO é obrigatório para todas as obras, exceto pequenas reformas. De modo geral, pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obras devem proceder o registro.

Em relação ao CEI, a principal diferença do CNO é que ele é focado na obra e não na titularidade. Mas, o CNO é vinculado a um CPF ou CNPJ, portanto, não é possível fazer o cadastro sem um responsável pela obra.

Quem pode cadastrar a obra?

Mas, afinal, quem pode cadastrar a obra no CNO? Basicamente, são as seguintes figuras:

  • Construtora, quando é contratada por empreitada total;

  • Proprietário do imóvel, dono da obra ou incorporador;

  • Sociedade líder do consórcio, quando o contrato é por empreitada total;

  • Consórcio, quando o contrato é celebrado no seu nome.

O que consta no comprovante de inscrição?

Várias informações constam do cadastro de inscrição da obra no CNO. Nesse sentido, confira alguns deles agora:

  • Nome da obra;

  • Data do início da obra;

  • Número da inscrição vinculada, se houver;

  • Data de início da corresponsabilidade;

  • Tipo de obra, se houver;

  • CNAE;

  • Endereço;

  • Nome do responsável.

O que pode ocorrer se eu não cadastrar minha obra?

O cadastro no CNO deve ser feito 30 dias após o início da obra. Não é possível, portanto, colocar data futura, ou seja, inscrever-se antes de iniciar a construção.

Entretanto, de qualquer forma, é bom ficar atento. Isso porque a não realização do cadastro gera multa.

Se a inscrição for feita fora do prazo legal, é aplicada uma multa com valores entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50.

Já em situação de omissão de informações ou informações incompletas, o responsável fica sujeito à multa de 3% ou 1,5% do valor das transações comerciais da obra.

No entanto, se o problema for a falta de apresentação dos documentos, o responsável poderá arcar com o pagamento de multa de R$ 500,00 por mês-calendário.

Conclusão

Na verdade, CNO é um procedimento simples, mas que deve ser observado como um dos itens da regularização da obra. Isso porque, do contrário, o responsável pode sofrer as sanções, que consistem principalmente no pagamento de multas.

Desse modo, para que você não seja prejudicado, conte com a ajuda de uma empresa especializada em documentação de obras e regularização de imóveis.

Estamos falando da Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária, localizada em Sorocaba-SP. Para conversar com a nossa equipe e tirar as suas dúvidas, converse com a nossa equipe.

Mande uma mensagem no nosso WhatsApp: (15) 99707–7696.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

Entenda o que são recuos e afastamentos na construção civil


No passado, sem um planejamento urbano, as casas eram construídas conforme o interesse do proprietário. Portas e janelas a menos de um metro da rua eram situações comuns. 

Mas há alguns anos é preciso obedecer às normas municipais. Por isso, se faz necessário entender os recuos e afastamentos tão importantes para o planejamento e o bem-estar de todos. 


Qual é a diferença entre recuos e afastamentos? 


Ambos são os espaços livres deixados no entorno da edificação, seja ele frontal, lateral ou nos fundos, na divisa com os demais lotes e a via pública. 

Portanto, é necessário deixar 5 metros do alinhamento do lote com a calçada até o início da construção. Mas é importante ficar atento, pois muitas vezes essa distância aumenta ou diminui conforme a região e o que está previsto no Plano Diretor do seu município. 

O que diferencia recuo e afastamento é a legislação. O recuo é definido pelas leis urbanísticas, como o Plano Diretor, ao passo que o afastamento é definido pelo Código de Obras e Edificações. 

Assim, o recuo tem a função de definir o adensamento urbano, enquanto o afastamento visa assegurar a insolação do imóvel. 

Portanto, existem fórmulas para determinar a metragem do recuo e afastamento. Contratando um profissional especializado, como um engenheiro, você irá assegurar mais tranquilidade ao saber que estará obedecendo a legislação. Afinal, tudo isso ocorre para manter um padrão urbano que antigamente não existia. 


Por que é importante manter recuos e afastamentos? 


A distância mínima entre a edificação, a via pública e os lotes vizinhos é fundamental para garantir uma cidade mais organizada e bem planejada. 

Isso quer dizer que o município pode adotar planos de arborização, há mais espaço para os veículos e um visual mais equilibrado quando todas as residências e imóveis comerciais de uma rua estão alinhados. 

Além disso, se houver a necessidade de desapropriação para a criação de uma avenida ou de uma faixa exclusiva para ônibus, por exemplo, o espaço excedente garantirá mais fluidez no processo. 


Como aplicar a legalização do imóvel? 


Como você viu, é necessário seguir as normas de recuo e afastamento para construir. Mas quais são os demais passos? Muitos construtores de primeira viagem podem ficar inseguros no momento da legalização e regularização do imóvel. 

Nesse sentido, é importante contar com uma assessoria séria e responsável. A indicação é o escritório Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária, que está há mais de 15 anos no mercado atendendo a projetos de construção, legalização e regularização de imóveis. 

Converse com a equipe Oliveira & Lemos e deixe a sua documentação em dia. Entre em contato pelos seguintes canais abaixo. 

☎ (15) 3326-5503

📲 (15) 99707-7696 (Atendimento)

📲 (15) 99161-2155 (Engenharia)


quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Você sabe a diferença entre legalização e regularização de imóveis?



Afinal os termos legalização e regularização de imóveis são muitas vezes usados como sinônimos. Contudo, eles apresentam algumas diferenças. Acompanhe este artigo e saiba mais. 

Quando estamos construindo ou reformando, comprando ou vendendo um imóvel, fazendo um inventário ou outras situações, precisamos muito que ele esteja com a documentação em dia. 

Do contrário, ele perderá valor e você terá uma grande dor de cabeça, pois terá que, de qualquer forma, deixá-lo em dia. 

Portanto, é necessário conhecer os procedimentos para legalizar e regularizar um imóvel. 


Legalização


A legalização, como o próprio nome diz, é deixar algo dentro da lei. E, como você já sabe, a construção civil envolve uma série de leis municipais. Portanto, não basta apenas pagar o IPTU e achar que está tudo bem. É preciso ir além. 

Enfim, a legalização ocorre quando você está começando a construir o imóvel ou comprando um na planta. 

É preciso que tudo o que diz respeito ao imóvel esteja dentro das normas, desde o atendimento ao zoneamento, ao uso do solo e ao aval da prefeitura para a construção. 

Além disso, é necessário obter as certidões negativas na Receita Federal para identificar que você se responsabilizou pelo pagamento dos encargos exigidos. 


Regularização


Já a regularização ocorre quando o imóvel foi construído irregularmente e você precisa resolver esse impasse junto aos órgãos responsáveis. 

No caso, é preciso obter todas as licenças e pagar as devidas taxas para deixar o imóvel 100% regularizado, com Habite-se, matrícula e registro no Cartório de Registro de Imóveis. 


Quais as desvantagens de um imóvel irregular 


Em síntese, a falta de legalização e regularização do imóvel fará você arcar com as consequências, como as citadas a seguir: 

  • Dificuldade de venda;

  • Empecilhos na hora do financiamento imobiliário; 

  • Redução do preço de venda em relação aos praticados no mercado; 

  • Dificuldade para liberação de Alvará de Funcionamento, no caso de imóveis comerciais; 

  • Problemas para os herdeiros, na hora de criar o inventário; 

  • Multas e encargos, em casos de fiscalização municipal.

Isto posto, o melhor a fazer é legalizar e regularizar seu imóvel não é mesmo? Mas por onde começar? 


Dicas de legalização e regularização 


Para legalizar um imóvel em construção, é preciso comparecer à prefeitura, no órgão responsável, e obter o Alvará de Construção. 

Além disso, é necessário contar com a matrícula do imóvel. Se houver a necessidade de demolição da antiga estrutura, também será preciso obter o alvará municipal. 

Após a construção, a legalização continua com a obtenção do Habite-se e o registro do imóvel. 

E se o imóvel já está construído, é preciso contar com um profissional que fará a aprovação do projeto e pedir o Habite-se. 

De qualquer maneira, será fundamental procurar um escritório de confiança para não perder tempo nem atrasar o seu cronograma de obra ou regularização. Afinal, você não poderá perder um negócio por conta da falta de regularização do imóvel. 


Conclusão 


Para encerrar, se você está precisando legalizar ou regularizar um imóvel, conte com os serviços e a experiência do escritório Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária. 

Somos especializados em documentação de imóveis, sejam residenciais ou comerciais. Fale conosco através dos nossos telefones de contato: 


☎ (15) 3326-5503

📲 (15) 99707-7696 (Atendimento)

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sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Como legalizar imóvel em Sorocaba?


Quando temos um imóvel ficamos com medo de legalizá-lo devido aos custos e à burocracia. Mas, acredite, deixar o imóvel irregular é muito pior. Afinal de contas, ele perde cerca de 35% do valor em uma eventual venda. Além disso, você deixará pendências para serem resolvidas pelos seus herdeiros no futuro. Nesse sentido, acompanhe agora algumas dicas de como legalizar imóvel em Sorocaba. 

Inicialmente, devemos lembrar que a legalização de imóveis varia conforme o município. Portanto, se você está em São Paulo, capital, ou no interior, como em Sorocaba, as regras podem ser um pouco diferentes, dependendo da prefeitura e do Cartório de Registro de Imóveis. 

Contudo, basicamente, se pedem os documentos que serão listados a seguir.


Alvará de construção 

Você não poderá construir sua casa ou estabelecimento comercial sem o alvará de construção. Dessa forma, você deverá ir até a prefeitura e registrar um pedido de alvará. 

Além disso, deve seguir todas as normas da construção civil, como não perturbar os vizinhos. Caso você descumpra as normas da sua cidade, poderá ser multado. 


Matrícula do imóvel 

A matrícula do imóvel apresenta todo o seu histórico. Por essa maneira, tudo o que ocorrer relacionado ao imóvel deve estar neste documento, como financiamento, quitação, ampliação, entre outros. 


Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) 

A obra deve ter um engenheiro ou arquiteto responsável. Por essa razão, você deve contratar o profissional a fim de se responsabilizar pela obra e encaminhar a documentação (ART e alvará de construção) à prefeitura, confirmando assim o seu vínculo com a edificação. 


Habite-se 

O Habite-se também é chamado de Certificado de Conclusão de Obra. Ele é a garantia de que todas as leis foram seguidas para a construção do imóvel. Além disso, é bom lembrar que ele só é emitido após a conclusão da obra. Na prática, o documento serve para demonstrar que o imóvel pode ser habitado. 

Este documento, aliás, é de extrema importância. Sem ele, não é possível prosseguir com o registro do imóvel. 


Registro do imóvel 

Você já ouviu a frase: “quem não registra não é dono”? Pois é, sem o registro do imóvel comprovando a sua propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, o imóvel não é seu. 

Além disso, a propriedade deve ser atualizada na matrícula do imóvel. Sem o documento, não é possível vender a propriedade, desvalorizando o bem no mercado imobiliário. 


O que a Oliveira & Lemos faz por você 


Mas, como você já sabe, o nível de detalhamento dos processos, os trâmites na prefeitura e a falta de tempo na agenda acabam por prejudicar o ato de legalizar imóvel em Sorocaba. 

Justamente por isso, a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária é o seu aliado no momento da regularização. 

A equipe especializada da empresa está habituada a percorrer a Casa do Cidadão, o setor de Protocolo e a Seplan (Secretaria de Planejamento e Gestão) para buscar a legalização do imóvel de maneira rápida e assertiva. 

Ficou com dúvidas sobre como legalizar imóvel em Sorocaba? Então, procure o nosso escritório e agilize a regularização para poder ficar tranquilo novamente. 

 


sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Licença da Cetesb: quais atividades precisam?



Se você está abrindo um negócio próprio, pode ser que, além de outras licenças importantes, você precise da licença da Cetesb. Mas não se preocupe, pois iremos explicar neste artigo o que é e como funciona o licenciamento. 

Primeiramente, devemos lembrar que a Cetesb é a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Portanto, ela é responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades econômicas que envolvam o uso de recursos naturais. E, mais ainda, que possam danificar o meio ambiente. 

Nesse sentido, como você verá ainda neste conteúdo, existem vários negócios que impactam na qualidade do meio ambiente e que, por isso mesmo, devem ser fiscalizados. E não adianta tentar escapar dos “olhos” da Cetesb, pois o empreendedor irregular pode ser multado e impedido de trabalhar. 


O que é licença ambiental? 


A licença ambiental é um documento que autoriza a instalação e operação de um empreendimento que utiliza recursos naturais e que possa gerar resíduos no meio ambiente. Sem esse documento, a atividade está proibida de funcionar e está sujeita a penalidades. 

No estado de São Paulo, a Cetesb é a responsável por essa emissão, acompanhamento e fiscalização. A licença se subdivide em três tipos ou níveis: 

  • Licença Prévia;

  • Licença de Instalação;

  • Licença de Operação. 

Sendo assim, para cada etapa do empreendimento é necessário contar com uma licença da Cetesb diferente, cada qual com um prazo de validade. 


Como obter a licença da Cetesb? 


A própria Cetesb recomenda que antes de tudo você precisa entrar no link e identificar se o seu município já está apto para fazer o licenciamento ambiental, além de verificar se a sua área de atuação já é atendida. Caso contrário, será preciso iniciar o procedimento na Cetesb.    

Você vai precisar providenciar alguns documentos, como: 

  • Memorial de Caracterização do Empreendimento; 

  • Certidão de uso e ocupação do solo; 

  • Planta de localização do imóvel;

  • Contrato de razão social e cópia do CNPJ;

  • Comprovação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).


Pequenas indústrias também precisam da licença 


Veja agora os ramos de atividades econômicas que precisam da licença da Cetesb para funcionar: 

  • Agricultura, cultivo de florestas, caça e pesca;

  • Mineração;

  • Indústria;

  • Transporte;

  • Serviços;

  • Construção civil;

  • Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer;

  • Biotecnologia.

Mas engana-se quem pensa que a licença da Cetesb está relacionada ao porte da empresa. 

Isso porque o licenciamento é exigido também em pequenas indústrias, como cervejarias, indústrias de massa de pastel, fábrica de salgados, de produtos naturais etc. 

Isso porque elas utilizam recursos naturais e geram resíduos. Aliás, considera-se fonte poluidora locais com presença, lançamento ou liberação de lixo nas águas, no ar ou no solo. 


Conclusão 


A licença da Cetesb define se o seu estabelecimento poderá funcionar dentro da legalidade. Portanto, ela é um item essencial para empresários que desejam crescer de maneira sustentável, aliada ao meio ambiente. 

Mas para percorrer todos os caminhos até a obtenção da licença ambiental, é necessário ter conhecimento dos trâmites burocráticos. Nesse sentido, a Oliveira & Lemos é um escritório de assessoria imobiliária e engenharia ideal para fazer você conquistar a licença em curto espaço de tempo e dentro da lei. 

Entre em contato conosco e marque uma reunião para entendermos as suas necessidades. 


LEIA TAMBÉM: Qual é a importância do licenciamento ambiental

quarta-feira, 27 de outubro de 2021

O que é LTA?

 


Este documento deve ser obtido como um pré-requisito para o processo de licenciamento da Vigilância Sanitária para determinadas atividades

 

Se você é empreendedor, já deve ter se perguntado o que é LTA. A sigla significa Laudo Técnico de Avaliação. Ele é um pré-requisito para a obtenção da licença da Vigilância Sanitária. Sendo assim, é indispensável passar por esse processo.

Acompanhe agora a definição do que é LTA: é o documento emitido pela Vigilância Sanitária com o objetivo de garantir a prévia adequação das edificações das empresas com atividades de interesse da saúde, antes de dar sequência ao processo de licença sanitária.

Uma empresa que já possui a licença, mas passa por uma reforma ou ampliação, deve atualizar o LTA. Enfim, o estabelecimento deve comunicar a Vigilância Sanitária e, então, aguardar o andamento do processo de um novo LTA.

 

Em quais atividades ele é exigido?
 

Atividades econômicas ligadas à saúde, como clínicas médicas e consultórios odontológicos, devem apresentar o LTA para obter o licenciamento sanitário.

Mas, além disso, estabelecimentos que atuam com:

  • Fabricação;
  • Distribuição;
  • Fracionamento;
  • Embalagem;
  • Transporte com armazenamento de produtos ligados à saúde;
  • Prestação de serviços na área de saúde, como clínicas, consultórios, hospitais, laboratórios, entre outros.

O processo de montagem do projeto é complexo, pois é preciso consultar a legislação a respeito do CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) do respectivo empreendimento.

 

Como ele é feito?
 

Como você viu, o LTA é o Laudo Técnico de Avaliação, portanto, o processo visa descrever tecnicamente a edificação e a atuação da empresa atendendo a critérios estabelecidos pela atual legislação.

Sendo assim, o projeto se baseia em detalhes, como:

  • Plantas;
  • Cortes;
  • Coberturas;
  • Fluxos;
  • Cálculos de ventilação;
  • Iluminação;
  • Descrição do espaço;
  • Memorial de projeto;
  • Memorial de atividade;
  • Memorial sanitário.

Em suma, para você entender o que é LTA, compreenda que ele é como uma planta fluxograma, no qual dados técnicos do prédio são avaliados pela Vigilância Sanitária.

 

Quais documentos apresentar para obter o LTA?
 

O principal objetivo do LTA é padronizar edifícios com as mesmas normas do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS).

Dessa forma, entre os documentos a serem apresentados estão:

  • Memoriais descritivos do projeto;
  • Descritivos da obra;
  • Descritivos das atividades que serão realizadas no prédio;
  • Cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou cópia de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).

Afinal, entre os seus dois principais objetivos estão:

- Garantir a adequação física-funcional de todas as edificações destinadas a qualquer área da saúde.

- Melhorar o procedimento de avaliação, valorizando a transparência e a eficiência no processo.

 

Conclusão

 

Você viu neste post um pequeno resumo do que é LTA. Então agora trazemos uma boa notícia: você não precisa fazer o seu LTA sozinho, pois é preciso ter uma assessoria completa para não errar nenhum detalhe que vá atrasar a sua obra. Nesse sentido, a Oliveira & Lemos possui vários clientes nesta área e conhece as peculiaridades da legislação.

Venha bater um bate-papo com a gente. O nosso endereço físico e nossos contatos podem ser consultados no Instagram da Oliveira & Lemos.

 

LEIA TAMBÉM: Por que obter a licença da Vigilância Sanitária é tão importante?