Você sabia que, sem a regularização do imóvel na Receita Federal, não é possível fazer a respectiva averbação na matrícula do imóvel?
Por essa razão, é tão importante manter a sua obra em dia na Receita Federal. Veja neste conteúdo como proceder.
O que é regularização de imóvel na Receita Federal?
Para começar, é bom frisar que o imóvel precisa ser regularizado na Receita Federal. Isso quer dizer que o órgão faz a aferição, ou seja, avaliação do imóvel para calcular as contribuições sociais, como a do INSS, relacionadas a todos os funcionários da obra.
Sendo assim, ao fazer a aferição e seguir todos os passos, você obtém a Certidão Negativa de Débitos (CND). Com ele, é possível realizar a averbação em cartório e ficar com o imóvel regularizado.
Qual é o passo a passo para regularizar o imóvel na Receita Federal?
Para realizar a aferição na Receita Federal, é preciso seguir um passo a passo. E, para isso, é fundamental que você tenha o Alvará de Construção, o Habite-se e os comprovantes de pagamento das contribuições devidas.
Um detalhe muito importante é ter a obra registrada no CNO (Cadastro Nacional de Obras), gerido pela Secretaria da Receita Federal. Aliás, sem o cadastro no CNO, não é possível regularizar a obra ou emitir a CND.
O que é preciso para iniciar a aferição?
O processo de aferição de obra para regularizar o imóvel na Receita Federal pode ser feito da seguinte maneira:
Acesse o Sero (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras) que está disponível no site e-CAC;
Vá em “aferir obra”;
Veja se os dados do CNO estão corretos;
Proceda à regularização baseado em contabilidade regular ou aferição indireta. Veja mais informações aqui.
Preencha todos os campos e conheça os cálculos da contribuição, que variam conforme o imóvel.
Em síntese, após todas as informações prestadas, o sistema do Sero irá aplicar o cálculo e irá gerar uma DCTFWeb, concluindo assim o processo. Então, é só clicar no botão de “Gerar Darf” para emitir o documento e pagar as contribuições.
Após o pagamento, a sua obra estará regularizada junto à Receita Federal. Mas, não se esqueça de que há outras implicações, como as municipais e cartorárias.
E como você notou, o processo no Sero é totalmente digital. Aliás, desde junho de 2021, quando a mudança foi implantada, não é preciso ir a uma delegacia da Receita Federal para proceder à regularização.
Mas e quando se trata de uma obra antiga?
E o que ocorre quando a obra foi iniciada ou finalizada há mais de 5 anos? Bom, neste período ela é considerada inclusa no prazo decadencial.
Sendo assim, são pagos apenas os valores referentes ao período fora do prazo de decadência. Isso quer dizer que o valor poderá ser menor que as obras mais recentes.
O importante, porém, é se regularizar para evitar possíveis sanções vindas da Receita Federal.
Além disso, é importante ficar atento, pois a Receita Federal pode pedir documentos que comprovem que a obra foi executada em período decadencial.
Conclusão
Portanto, é muito importante regularizar seu imóvel na Receita Federal para obter a CND e fazer a devida observação na matrícula.
Não se esqueça: você pode contar com os serviços de uma empresa especializada em regularização imobiliária.
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