Quase todo empreendimento precisa do Alvará de Funcionamento
emitido pela prefeitura ou órgão municipal responsável. Sem o documento, o
estabelecimento pode ser fechado. Com certeza, isso é prejuízo na certa. Por essa
razão, veja mais detalhes sobre o tema.
Primeiramente, é bom lembrar que o Alvará de Funcionamento é
exigido em atividades econômicas com circulação de pessoas, carga e descarga de
mercadorias, entre outras situações.
Afinal de contas, ele é o documento que permite a atividade
econômica de acordo com as normas estabelecidas pelo município. Afinal de
contas, sem essa exigência, haveria uma indústria funcionando em pleno bairro
residencial ou um arranha-céu comercial ao lado de um aeroporto.
Portanto, aproveite para ver a seguir mais informações de
como obter o Alvará de Funcionamento.
Documentos necessários: veja papéis e licenças exigidas
Basicamente, o processo de obtenção do Alvará de Funcionamento é burocrático e envolve a reunião de documentos, como:
- planta do imóvel;
- IPTU pago;
- CPF e RG do responsável pelo negócio;
- Setor, Quadra e Lote (SQL) do imóvel;
- escritura do imóvel;
- contrato de locação (se for o caso).
Portanto, se a atividade econômica for mais simples, basta entrar com o pedido de alvará de funcionamento. Entretanto, há casos mais complexos que exigem outras autorizações para a emissão do alvará, como:
- Corpo de Bombeiros: o local precisa estar com as normas de segurança em dia para assegurar a tranquilidade dos funcionários, clientes e demais frequentadores;
- Licença Ambiental: mais comum para a atividade industrial, agropecuária, turismo e transporte. Pode ser expedida pela prefeitura, estado ou União;
- Licença Sanitária: empresas que atuam com alimentos, produtos de higiene ou medicamentos devem apresentar a Licença Sanitária expedida pela Anvisa;
- Produtos de origem animal: empresas que manipulam produtos de origem animal para consumo humano precisam da licença, que é emitida pelo Ministério da Agricultura;
- Produtos químicos controlados: há uma vasta variedade de produtos químicos controlados, e quem emite a liberação é a Polícia Federal.
Dispensa: saiba quem está dispensado do Alvará de Funcionamento
Como você viu até aqui, o Alvará de Funcionamento é exigido
em praticamente todas as atividades comerciais, industriais, agropecuárias e de
prestação de serviços.
Entretanto, algumas atividades dispensam a exigência do
documento. É o caso de atividades realizadas em home office e que não tenham
circulação de pessoas ou estoque de produtos.
Desde setembro de 2020, o Microempreendedor Individual (MEI)
também está dispensado do Alvará de Funcionamento com a consequente vistoria do
fiscal. Essa medida integra a Lei de Liberdade Econômica para desburocratizar a
atividade do microempreendedor.
Mas é bom lembrar que atividades como o e-commerce, que tem
suas transações on-line, também precisam de Alvará de Funcionamento se houver a
necessidade de estoque, carga e descarga de mercadoria em local físico.
Portanto, o melhor a se fazer é regularizar a sua atividade
fornecendo os documentos exigidos, pois do contrário o estabelecimento pode ser
fechado e o proprietário pagar multas administrativas.
Lembrando que a Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária
providencia todas as etapas da liberação do Alvará de Funcionamento para o seu
negócio. O escritório também oferece serviços na emissão da Licença Sanitária
junto à Anvisa para que tudo transcorra dentro da lei.
Nesse sentido, aproveite para conhecer melhor nossos
serviços e as novidades do segmento de regularização imobiliária acessando a
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