Para quem trabalha no ramo de construção civil ou precisa lidar
com imóveis, a incorporação imobiliária é sempre pauta.
Seja para tirar dúvidas dos clientes ou para conhecimento
próprio, este é um assunto que pode gerar dúvidas. Sendo assim, o melhor é
conhecer o tema para facilitar o dia a dia e a tomada de decisões.
Incorporação imobiliária é o nome que se dá ao processo pelo
qual uma edificação é construída e incorporada a um terreno. Na maioria das
vezes, o terreno é de uma terceira pessoa que é paga por isso e tem todos os
termos esclarecidos mediante contrato. Porém, o terreno também pode pertencer à
própria incorporadora.
As principais partes envolvidas são: o dono do terreno que cede espaço para a construção, a construtora que realiza a
obra e a incorporadora que lida com ambas as partes e com a venda das unidades
construídas. Sejam elas na planta ou não.
Como
funciona a incorporação imobiliária?
A principal função da incorporação imobiliária é viabilizar o
andamento da obra. Diversos pontos devem ser levados em consideração:
viabilidade ambiental, econômica e comercial do empreendimento.
Em alguns casos, quem idealiza o projeto não tem o dinheiro
total para investir e nesse momento entra o incorporador imobiliário. A função
deste profissional é, dentro dos trâmites legais, iniciar a vendas dos imóveis
ainda na planta ou na fase de construção. Assim, os futuros donos dos
apartamentos se tornam os financiadores do projeto.
Diversos aspectos são levados em consideração quando se trata
deste tipo de empreendimento. Um deles é o VGV (Valor Geral de Vendas), que é a
soma do potencial de vendas do negócio. Geralmente, é somada a quantidade de
apartamentos que serão construídos ao valor de venda. Por exemplo: 50
apartamentos de R$ 90 mil cada, o valor potencial do empreendimento seria de R$
4,5 milhões.
Qual
a documentação necessária para a incorporação imobiliária?
Além das etapas citadas acima, existem outros trâmites a serem
seguidos para deixar o negócio dentro da lei. Diversos documentos são
necessários para dar andamento ao processo de incorporação imobiliária. Eles
devem ser entregues em duas vias no cartório de imóveis. Entre eles estão:
- Escritura do terreno ou título de propriedade com valor equivalente;
- Certidões negativas federais: da Receita Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
- Certidões negativas estaduais: da Fazenda Estadual e da Justiça Estadual;
- Certidão negativa de tributos municipais;
- CND (Certidão Negativa de Débito) do INSS, tanto do incorporador quanto do titular do terreno, caso não sejam a mesma pessoa ou empresa;
- Certidão Negativa de Protesto de Títulos dos últimos 5 anos;
- Certidão negativa de tributos municipais do imóvel;
- Certidão negativa de ônus e ações do registro de imóveis;
- Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos;
- Projeto arquitetônico de construção já aprovado pelo órgão responsável;
- Tabelas com os quadros da NBR 12.721/2006, devidamente preenchidos de I a VIII pelo engenheiro responsável, discriminando as especificidades técnicas da obra;
- Alvará de construção;
- Discriminação das frações ideais de terreno de cada unidade autônoma do empreendimento;
- Atestado de idoneidade financeira: esse documento deve ser elaborado por empresa de crédito que opere no Brasil há no mínimo 5 anos;
- Declaração descritiva da garagem, número de veículos e disposição planejada;
- Declaração sobre o empreendimento estar ou não sujeito a um período de carência de 180 dias.
Estes documentos devem ser entregues no Cartório de Registro de Imóveis da cidade ou que tenha jurisdição onde o
empreendimento está localizado.
Em suma, incorporação imobiliária é um negócio do ramo da
construção civil que precisa de muita atenção e profissionalismo para ser
efetuado. Considerando que muitas pessoas podem ficar desconfiadas ao adquirir
um imóvel ainda na planta, os incorporadores devem pensar em oferecer vantagens
a estes consumidores, a fim de aumentar as vendas.
Portanto, se você deseja ter uma orientação profissional, conte com a
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