Na hora de construir,
é muito importante se atentar à legislação vigente. Afinal de contas, você não
pode erguer uma edificação numa área protegida ambientalmente nem
desrespeitando as regras. Por isso, um dos marcos desta temática é a Lei 6.766
de parcelamento do solo.
Ela também é
conhecida como Lei Lehmann, pois foi proposta pelo advogado e
senador Otto Lehmann. O mais interessante é que a lei está vigente desde 1979.
Assim, com quase 42 anos, ela recebeu atualizações ao longo do tempo e continua
bastante atual.
Histórico
Para entender melhor o contexto, a Lei 6.766 foi sancionada
em 1979, quando o Brasil vivia um movimento migratório muito grande. Eram
brasileiros vindos da zona rural e do Nordeste para as principais áreas
urbanas.
Embora a construção civil seja algo de origem particular, o
parcelamento do solo é uma atividade pública. Dessa maneira, o governo precisou
intervir para regrar o uso do solo de modo a não causar problemas urbanísticos.
O que diz a Lei 6.766 de parcelamento do
solo?
Você pode consultar a Lei 6.766 de parcelamento do solo
clicando aqui.
Mas basicamente ela aborda o parcelamento do solo urbano sob
duas vertentes:
- Loteamento: “considera-se
loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com
abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou
prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes”;
- Desmembramento: “considera-se desmembramento a
subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do
sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias
e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já
existentes”.
Em síntese, o
loteamento exige a abertura de novas ruas ou rodovias, enquanto que o
desmembramento aproveita as já existentes no seu entorno.
Por que a lei é considerada precursora do Direito Ambiental?
Como você viu até aqui,
a Lei 6.766 de parcelamento do solo regra o uso urbanístico das cidades. Mas a
sua importância vai além. Ela evitava desde a sua entrada em vigor que se
construíssem imóveis próximos à área de recursos hídricos ou patrimônio
cultural. Aliás, quando se fala em meio ambiente, a principal referência é a
Lei 9.605 de 1998.
SAIBA MAIS: Aproveite para ler também sobre unificação
e desdobro
Além disso, a Lei
6.766 de parcelamento do solo é uma das normas mais robustas do Direito
Urbanístico, juntamente com o Estatuto da Cidade, a Lei da Mobilidade Urbana, a
Lei da Regularização Fundiária e o Estatuto da Metrópole.
Para concluir, é
essencial ressaltar que toda e qualquer construção precisa se basear no Direito
Urbanístico para seguir os trâmites legais de registro e liberação de licenças
e alvarás. Do contrário, a obra é considerada irregular e, sobre ela, pesam
notificações e multas.
Sendo assim, para
ficar dentro da Lei 6.766 de parcelamento do solo e outras normas que dizem
respeito à construção civil, conte com a assessoria de uma empresa séria.
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