Ao comprar um imóvel
em um condomínio, você não se atenta em como o preço final da sua unidade foi
definido, não é mesmo? Pois saiba que existe um fluxo de trabalho para chegar
ao preço de venda de cada unidade. Nesse sentido, confira neste artigo o que é
a NBR-12.721 e entenda seus 8 quadros gerais principais.
Primeiramente, é bom
lembrar que a NBR é a sigla de Normas Brasileiras. Assim como as Normas
Regulamentadoras (NR) determinam a segurança nos ambientes de trabalho, as NBRs
regram a qualidade e a padronização de produtos e serviços na construção civil.
Não é à toa que as
NBRs são regidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para
padronizar o mercado e garantir um produto final à altura da exigência dos
clientes.
Lei 4.591/64
Mas a NBR-12.721 não
existe por acaso. Ela segue as prerrogativas da Lei
4591/64, que é a conhecida
Lei dos Condomínios e das Incorporações. Aliás, em sua letra “e” do artigo 32,
a referida lei cita:
Artigo 32: “O incorporador somente poderá negociar
sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro
de Imóveis, os seguintes documentos”.
e) cálculo das áreas das edificações,
discriminando, além da global, a das partes comuns, e indicando, para cada tipo
de unidade a respectiva metragem de área construída.
O que é a NBR-12.721 e os 8 quadros gerais?
Portanto,
em síntese, a NBR-12.721 segue o que preconiza a Lei dos Condomínios e das Incorporações.
Ela
se resume na avaliação dos custos unitários de construção através da descrição
das unidades que serão comercializadas e do cálculo do rateio de construção.
Sendo assim, é essencial que o incorporador e o construtor sigam todos os
passos para que a obra não saia do orçamento e não incorra em prejuízos.
Veja
agora os 8 quadros gerais que são levados em consideração nesta NBR.
Ø Quadro I: Cálculo
das áreas nos pavimentos e da área global
Esse quadro permite conhecer as áreas
reais e equivalentes de uso privativo e de uso comum;
Ø Quadro II: Cálculo
das áreas das unidades autônomas
O quadro em questão ajuda a calcular as
áreas reais das unidades autônomas e das áreas equivalentes à área de custo
padrão;
Ø Quadro III: Avaliação do custo global e unitário da construção
É no quadro III que o construtor e o
incorporação tomarão conhecimento do Custo Unitário Básico (CUB) e poderão
avaliar o preço por metro quadrado;
Ø Quadro IV: Avaliação
do custo de construção da unidade autônoma e cálculo de rerrateio de subrogação
É parecido com o quadro anterior,
contudo dará subsídios para avaliar o custo da construção da unidade autônoma;
Ø Quadro V: Informações
gerais
Aqui estão listadas as informações
gerais, como tipo de edificação, localização, autores do projeto, número de
pavimentos, prazo da obra, entre outros dados;
Ø Quadro VI: Memorial
descritivo dos equipamentos
No quadro VI é apresentado o memorial
descritivo dos equipamentos utilizados no projeto;
Ø Quadro VII: Memorial
descritivo dos acabamentos das dependências de uso privado
Já aqui o memorial descritivo trata dos
acabamentos das dependências de uso privado das unidades autônomas;
Ø Quadro VIII: Memorial
descritivo dos acabamentos das dependências de uso comum
Finalmente, no quadro VIII é elaborado
o memorial descritivo que apresenta os acabamentos das dependências de uso
comum do empreendimento.
Concluindo, ao
construir um empreendimento é preciso seguir a NBR-12.721 e os quadros gerais a
fim de atender a legislação e, ao mesmo tempo, apresentar uma solução completa
ao cliente final.
Nesse sentido, a
Oliveira & Lemos Assessoria Imobiliária atua na regularização de imóveis,
bem como em incorporação imobiliária. Siga
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